Processo ativo

0247220-67.2020.8.26.0500

0247220-67.2020.8.26.0500
não informado - Neusa de
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 241/398:
Assunto: não informado - Neusa de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá- *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1248/1366: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Multiplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de
Marinalva Silva de Sousa) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. -
ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP), LUIZA TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB
332257/SP)
Processo 0247220-67.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marinaldo Garcia - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001819-12.2020.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 113/146:
Não obstante o requerimento formulado pelo patrono do interessado Marinaldo Garcia, o pagamento da superpreferência
fundado em alegação de moléstia grave deve ser instruído com documento de identidade do beneficiário e laudo médico que
ateste a referida condição, a teor do disposto no artigo 8°, § 3° do Provimento CSM n° 2.753/2024. Ademais, o art. 11, inc. II
da Resolução nº 303/2019 do CNJ disciplina que se considera portador de doença grave o beneficiário acometido de moléstia
indicada no inciso XIV do art. 6o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 11.052, de 29
de dezembro de 2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão da medicina especializada. Assim, para
oportuna reapreciação do pedido, caberá ao patrono do interessado, se for o caso, providenciar o protocolo de nova petição
acompanhada de laudo médico com o enquadramento da moléstia nos termos das normas citadas; ou de laudo específico, por
sua via original ou cópia autenticada, em que o profissional médico declare, expressamente, que se trata de doença grave,
crônica ou perene; ou de comprovante de isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Publique-se. São Paulo,
30 de junho de 2025. - ADV: JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0247915-84.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Aida Le
Fosse de Deo - Norma de Deo Moshovas - Leste Credit Precatórios I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-
padronizados - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0416803-
68.1999.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 241/398:
Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G, de 13/01/2025, protocolado às págs. 3973/4025 do processo
DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leste Credit Precatorios
I - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Norma de Deo Moshovas (Herdeira de Aida
Le Fosse de Deo) Deságio: 40% RRA: 214 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho
de 2025. - ADV: WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JEFFERSON DE JESUS
SOUSA (OAB 402141/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP),
CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MIGUEL DA
ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO GATTI REIS
LOBO (OAB 111891/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO
(OAB 412619/SP)
Processo 0250165-56.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Neusa de
Almeida Gonçalves - Processo de Origem: 0004124-95.2022.8.26.0053/0009 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 67/87: Homologo
o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Natália Trindade Varela Dutra (honorários) Deságio:
40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA
DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0252918-20.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANSELMO DE MELO VIEIRA
- Leste Credit Precatórios I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - ARUZA DE MELO VIEIRA - -
NADIA DE MELO VIEIRA - - SILVANA DE OLIVEIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 153/156: Em
face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página
159. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do
precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo,
30 de maio de 2025. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), NICOLAS EDUARDO DOMINGUES MIRANDA NETO (OAB 490794/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB
424351/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), JAQUELINE
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES
NETO (OAB 267784/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), JAQUELINE
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP)
Processo 0255088-28.2022.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Claudemir de Andrade - ARAPREV - SERVIÇO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Processo de origem: 0000467-93.2022.8.26.0038/0001 Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de Araras Vistos. Revendo os autos, verifica-se que, ao contrário do que constou na decisão
de pág. 41, a disponibilização do cálculo prévio de intenção de pagamento ao credor Claudemir de Andrade não se originou
de lista preferencial (págs. 28/32), mas sim de disponibilização ocorrida pela ordem de classificação cronológica. É o relatório.
Ante o exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o cancelamento da intenção de pagamento determinado por
intermédio da decisão de pág. 41 e, por conseguinte, determinar o prosseguimento regular do processo de pagamento, devendo
os valores serem encaminhados ao Juízo da Execução. À DEPRE 2.2.1.1, para as providências cabíveis. Oficie-se ao juízo da
execução e ao devedor para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO
PACAGNELLA (OAB 179431/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP)
Processo 0256166-96.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cantidia dos Santos Dias Batista - - Maria Cecilia
Martins Dias Batista Rodrigues Chibani - - Maria Alice Martins Dias Batista Monticelli - - Paulo Cesar Martins Dias Batista - -
Maria Denise Martins Dias Batista Soares - - Paulo Sérgio Martins Dias Batista - - Vinicius Martins Dias Batista - - Guilherme
Martins Dias Batista - - Paula Martins Dias Batista - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004090-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:29
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