Processo ativo

0496128-11.2019.8.26.0500

0496128-11.2019.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá- *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de prazo suplementar e determino imediato levantamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO
(OAB 428252/SP)
Processo 0496128-11.2019.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Oraci Cristina Cardoso - FAZENDA DO ESTADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0014092-28.2017.8.26.0053/0026 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Indefiro os pedidos de prazo
suplementar e determino imediato levantamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP)
Processo 0496132-48.2019.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Luiz Fernando Santiago de Almeida - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014092-28.2017.8.26.0053/0023 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Indefiro os pedidos
de prazo suplementar e determino imediato levantamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO
(OAB 428252/SP)
Processo 0496134-18.2019.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Rosimeire Gomes Leite - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0014092-28.2017.8.26.0053/0022 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Indefiro os pedidos de prazo
suplementar e determino imediato levantamento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP)
Processo 2000061-15.2019.8.26.0500 - Precatório - Precatório - ADALBERTO FERREIRA DA SILVA - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0020815-60.1980.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 123: Reconsidero em parte a decisão
datada de 03/06/2025, tão somente para retificar o erro material na parte em que constou a informação sobre a disponibilização
do pagamento da parcela superpreferencial. O pagamento da parcela superpreferencial é reservado aos créditos de natureza
alimentar de titulares maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, nos termos do
art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Nessa esteira, como os créditos requisitados neste precatório
possuem natureza comum (outras espécies), deixo de reconhecer a preferência. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser
realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao - ADV: CARLOS ROBERTO SANTOS
DE BARROS (OAB 29934/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA (OAB 324704/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7004187-09.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADILSON ROBERTO
VIETRI e outros - RUBENS YOSHIAKI MATSUO - - FELIPE MITSUO MATSUO - - MARIANNA HATSUE MATSUO - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0416486-70.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 563/579 e
580/596: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros
da de cujus Mary Assako Fugiwara Matsuo, os quais estão relacionados à pág. 617. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s)
herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto
à pág. 617. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do
precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado
nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela
superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme
especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e
art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 597/616: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) Dr(a). Roberto Mielotti, OAB/SP nº
312.081, o pedido não veio acompanhado de ordem emanada do juízo competente e nem de escritura pública de inventário e
partilha extrajudicial, documentos necessários à anotação da alteração da titularidade do crédito junto a esta Diretoria. Assim,
somente após a apresentação da referida documentação, instruída com as informações mínimas exigidas nos incisos do art.
20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, é que poderão ser tomadas as providências quanto à habilitação dos sucessores,
não cabendo, até lá, qualquer providência por parte da DEPRE. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP),
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
230052/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP),
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 7004486-44.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ISA OSIRIS DE MORAES
LEITE - - DINASANDRA FONSECA ROLIN e outros - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - Tarcísio da Graça Oliveira Junior
- - Ivone Kinuyo da Graça Oliveira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0413493-
25.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 271/325: Deixo de homologar o acordo, relativo à proponente Ivone
Kinuyo da Graça Oliveira (herdeira de Zaira Apparecida de Oliveira), tendo em vista a divergência do percentual de honorários
contratuais indicado na minuta do acordo (20%) e o constante no contrato de honorários advocatícios de pág. 332 (30%).
Páginas 396/444: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Tarcísio da Graça Oliveira
Júnior (herdeiro de Zaira Apparecida de Oliveira) Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 70% da totalidade do crédito do
beneficiário, permanecendo 30% pendente de pagamento, vinculado ao herdeiro Tarcísio da Graça Oliveira Júnior. Indefiro o
pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório,
cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se
ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo homologado. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: ROLANDO DE CASTRO (OAB
125990/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:58
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