Processo ativo

0013896-58.2017.8.26.0053

0013896-58.2017.8.26.0053
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 108/134: Deixo de homologar o acordo
Ação: Gonçalves Vaiciulis, tendo em vista que os honorários
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013896-58.2017.8.26.0053/0002 13ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 108/134: Deixo de homologar o acordo
de honorários contratuais relativo a proponente Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis, tendo em vista que os honorá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios
contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 92/93). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do
Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente após
comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0503766-95.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Shirlei Aparecida Zambone - Original Precatórios e Direito
Créditórios EIRELI - - IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000141-93.2019.8.26.0053/0019 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 309/352: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (credora originária:
Shirlei Aparecida Zambone) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI
BACHEGA (OAB 260448/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 7000483-46.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ALEXANDRE MATEUS
DE LIMA E O/O (CUSTAS) e outros - Gedalva Jacinta dos Santos Burigatto - - Marli dos Santos Burigatto - - Waldir Burigatto - -
Serena Maria Brandão - - Aparecida Sirlene de Souza Brandão - - Felipe de Souza Brandão - - Kymberli Victoria Brandão Sousa
- - Norma Maria Brandão de Mesquita - - Edson de Souza Brandão - - Amauri de Souza Brandão - - Veronica Kaludin Cursino
- - Rene Cusrsino - - PAULO CELSO RESTIFFE - - Rosemary Restiffe - Cessionaria: Atlanta Assessoria de Intermediação de
Precatórios Ltda - Maria Paz de Souza - - LUIZ MARCOS ORLANDIN - - Monica Orlandin - - DANIEL HENRIQUE ORLANDIN
- - Juliana Orlandin - - Caroline de Souza Orlandin - - Bárbara de Souza Orlandin - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR - Processo de Origem: 0016606-42.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 638/667, 751/786 e
788/821 : Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s)
do de cujus Luiz Domingos Orlandin, os quais estão relacionados às págs. 891/892. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s)
herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme certidão de pág.
893. Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial
será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas
mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT.
A inclusão dos herdeiros do coexequente falecido Benedito de Souza Brandão foi procedida nos Sistemas de pagamento
desta Diretoria. O pagamento da parcela superpreferencial somente será disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que
porventura passe a atender a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Destarte,
haja vista a informação acerca do óbito do(a) herdeiro(a) Serena Maria Brandão, providencie-se a regularização referente à
habilitação de seus sucessores. Não obstante o ofício do juízo da execução, já houve a regular habilitação dos herdeiros dos de
cujus José Restiffe, José Renato Cursino e Ezio Burigatto, conforme decisão às págs. 633/634. Assim, tendo em vista que, por
ora, descabem outras providências, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-
se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.1
para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 13 de
maio de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS,
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), CRISTIANE APARECIDA
REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI
GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ADVOCACIA RUBENS FERREIRA
E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4585/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA
(OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/
SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA
SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 7000612-51.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - WALDYRIA NEUZA
BARRELLA DE ALCÂNTARA e outros - Joana Janete Guelli Botteon - - LUIZ ANTONIO BOTEON JUNIOR - - LUIZ HENRIQUE
BOTEON - - LUIZ GUSTAVO BOTEON - Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408180-15.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 223/226 e 227/269: Em
face da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do de cujus Luiz Antonio Botteon. No mais,
haja vista que todos os herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências
do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada, nos termos
especificados às págs. 271/272. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) e do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 271/272. Se
houver caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada
exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição
intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
Reportar