Processo ativo
0452153-60.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0452153-60.2024.8.26.0500
Vara: do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0452153-60.2024.8.26.0500 - Precatório - Averbação / Contagem Recíproca - Francisco Cruz de Jesus - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001949-06.2024.8.26.0168/0001 Juizado Especial Cível e Criminal
Foro de Dracena Vistos. Páginas 44/45: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or(es)
do(a) interessado(a), conforme certidão à página 49. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 13 de junho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), EDVALDO RAMOS DE SOUZA (OAB 363473/SP), EDVALDO RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
363473/SP)
Processo 0461177-25.2018.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Selma Aparecida Ferreira de Souza
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023569-75.2017.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 92/95: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Marcio
Yoshida Cavalheiros do Nascimento, OAB/SP 239.384, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei
nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na
revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para
o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida
assinada pelo credor em favor do novo mandatário ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos.
Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Marcio Yoshida Cavalheiros do
Nascimento, OAB/SP 239.384, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos
autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no
precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de
retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2025.
- ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP), RODRIGO LEITE
ORLANDELLI (OAB 328898/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0480620-83.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Gilmar Rosa - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1060682-46.2017.8.26.0053/0001 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 24 e 121: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão
dos procuradores do interessado, conforme certidão à página 123. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das
informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta
aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos
do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Páginas
118/122: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, este precatório já teve o pagamento integral efetuado.
Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São
Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), PATRICIA ARRUDA MUNHOZ (OAB 179367/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO
MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0488386-66.2018.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jbs
Embalagens Metalicas Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009955-61.2017.8.26.0066/0002
SAF - Serviço de Anexo Fiscal Foro de Barretos Vistos. Páginas 37/60: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: Fabio Augusto Chilo (honorários) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 7004714-58.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - YAN ROBERTO MACIEL
- - BENEDICTA CORREA e outros - HERMENGARDA MARIA PEREIRA DE AGUIAR - - HUMBERTO CORREA PEREIRA - -
MARGARIDA MARIA PEREIRA - - MARIA INEZ PEREIRA - - Gisleine Lima Monserrat Gama - - Robson Carlos Lima Monserrat
e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408142-03.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 694/733, 734/754 e 793/810: Em face dos ofícios do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se
à habilitação dos herdeiros da de cujus Eunice Lima Monserrat, os quais estão relacionados à pág. 834. Outrossim, procedeu-
se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também disposto à pág. 834. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para
consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O
pagamento da parcela superpreferencial somente será disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura passe
a atender a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 694/733: Não
obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige
a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Processo 0452153-60.2024.8.26.0500 - Precatório - Averbação / Contagem Recíproca - Francisco Cruz de Jesus - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001949-06.2024.8.26.0168/0001 Juizado Especial Cível e Criminal
Foro de Dracena Vistos. Páginas 44/45: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or(es)
do(a) interessado(a), conforme certidão à página 49. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 13 de junho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), EDVALDO RAMOS DE SOUZA (OAB 363473/SP), EDVALDO RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
363473/SP)
Processo 0461177-25.2018.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Selma Aparecida Ferreira de Souza
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023569-75.2017.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 92/95: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Marcio
Yoshida Cavalheiros do Nascimento, OAB/SP 239.384, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei
nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na
revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para
o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida
assinada pelo credor em favor do novo mandatário ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos.
Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Marcio Yoshida Cavalheiros do
Nascimento, OAB/SP 239.384, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos
autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no
precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de
retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2025.
- ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP), RODRIGO LEITE
ORLANDELLI (OAB 328898/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0480620-83.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Gilmar Rosa - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1060682-46.2017.8.26.0053/0001 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 24 e 121: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão
dos procuradores do interessado, conforme certidão à página 123. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das
informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta
aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos
do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Páginas
118/122: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, este precatório já teve o pagamento integral efetuado.
Assim, em decorrência da quitação, resta prejudicado o pedido para pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São
Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), PATRICIA ARRUDA MUNHOZ (OAB 179367/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO
MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0488386-66.2018.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jbs
Embalagens Metalicas Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009955-61.2017.8.26.0066/0002
SAF - Serviço de Anexo Fiscal Foro de Barretos Vistos. Páginas 37/60: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: Fabio Augusto Chilo (honorários) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 7004714-58.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - YAN ROBERTO MACIEL
- - BENEDICTA CORREA e outros - HERMENGARDA MARIA PEREIRA DE AGUIAR - - HUMBERTO CORREA PEREIRA - -
MARGARIDA MARIA PEREIRA - - MARIA INEZ PEREIRA - - Gisleine Lima Monserrat Gama - - Robson Carlos Lima Monserrat
e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408142-03.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 694/733, 734/754 e 793/810: Em face dos ofícios do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se
à habilitação dos herdeiros da de cujus Eunice Lima Monserrat, os quais estão relacionados à pág. 834. Outrossim, procedeu-
se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também disposto à pág. 834. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para
consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos
termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O
pagamento da parcela superpreferencial somente será disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura passe
a atender a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 694/733: Não
obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige
a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º