Processo ativo
7000483-46.2012.8.26.0500
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 7000483-46.2012.8.26.0500
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores até a efetiva
regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando os autos,
verifico que às págs. 264/265 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncaminhado pela vara de
origem. Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o precatório,
julgo procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 197/210. Ficam as partes intimadas
para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para
providências de cancelamento do cálculo prévio de págs. 197/210, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício de retificação
de págs. 264/265. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se
ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 7000483-46.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ALEXANDRE MATEUS
DE LIMA E O/O (CUSTAS) e outros - Gedalva Jacinta dos Santos Burigatto - - Marli dos Santos Burigatto - - Waldir Burigatto - -
Serena Maria Brandão - - Aparecida Sirlene de Souza Brandão - - Felipe de Souza Brandão - - Kymberli Victoria Brandão Sousa
- - Norma Maria Brandão de Mesquita - - Edson de Souza Brandão - - Amauri de Souza Brandão - - Veronica Kaludin Cursino
- - Rene Cusrsino - - PAULO CELSO RESTIFFE - - Rosemary Restiffe - Cessionaria: Atlanta Assessoria de Intermediação de
Precatórios Ltda - Maria Paz de Souza - - LUIZ MARCOS ORLANDIN - - Monica Orlandin - - DANIEL HENRIQUE ORLANDIN
- - Juliana Orlandin - - Caroline de Souza Orlandin - - Bárbara de Souza Orlandin - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR - Processo de Origem: 0016606-42.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que
impede a disponibilização do recurso, foram cancelados os pagamentos de MARIA PAZ DE SOUZA, LUIZ MARCOS ORLANDIN
e MÔNICA ORLANDIN deste precatório. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS,
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR
OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA
SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB
154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA
(OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), ADVOCACIA RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4585/
SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE
APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP)
Processo 7002532-70.2006.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADA BRENTEL, PENS.
DE DISMA BRENTEL, E O/O - - DIVA PEREIRA MARCIANO e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR -
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0022399-30.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. CBPM -
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel, LÉO COSTA RAMOS, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA, Wilson
Luis de Sousa Foz - ADV: LÉO COSTA RAMOS (OAB 24.640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA
APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 77001/SP)
Processo 7003107-10.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JOSE GOMES DA
SILVA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Neusa Cristina da Silva - Processo de Origem: 0421386-67.1997.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 471/477: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es)
do(a) interessado(a), conforme certidão à página 582. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de junho de
2025. - ADV: DARCIO CÂNDIDO BARBOSA, GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), RENATO BEREZIN, MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI
(OAB 104505/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/
SP)
Processo 7003699-25.2006.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - CREUSA PINTO DA
MATTA e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0590/2025 Teor do ato:
Processo de Origem: 0406658-50.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel, JAIR LUCAS, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA, WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ - ADV: JAIR LUCAS (OAB 47.451-SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 77.001-SP), WILSON LUIS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores até a efetiva
regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando os autos,
verifico que às págs. 264/265 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncaminhado pela vara de
origem. Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o precatório,
julgo procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 197/210. Ficam as partes intimadas
para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para
providências de cancelamento do cálculo prévio de págs. 197/210, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício de retificação
de págs. 264/265. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se
ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 7000483-46.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ALEXANDRE MATEUS
DE LIMA E O/O (CUSTAS) e outros - Gedalva Jacinta dos Santos Burigatto - - Marli dos Santos Burigatto - - Waldir Burigatto - -
Serena Maria Brandão - - Aparecida Sirlene de Souza Brandão - - Felipe de Souza Brandão - - Kymberli Victoria Brandão Sousa
- - Norma Maria Brandão de Mesquita - - Edson de Souza Brandão - - Amauri de Souza Brandão - - Veronica Kaludin Cursino
- - Rene Cusrsino - - PAULO CELSO RESTIFFE - - Rosemary Restiffe - Cessionaria: Atlanta Assessoria de Intermediação de
Precatórios Ltda - Maria Paz de Souza - - LUIZ MARCOS ORLANDIN - - Monica Orlandin - - DANIEL HENRIQUE ORLANDIN
- - Juliana Orlandin - - Caroline de Souza Orlandin - - Bárbara de Souza Orlandin - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR - Processo de Origem: 0016606-42.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que
impede a disponibilização do recurso, foram cancelados os pagamentos de MARIA PAZ DE SOUZA, LUIZ MARCOS ORLANDIN
e MÔNICA ORLANDIN deste precatório. Publique-se. São Paulo,16 de julho de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS,
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR
OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA
SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB
154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA
(OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), ADVOCACIA RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4585/
SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE
APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP)
Processo 7002532-70.2006.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADA BRENTEL, PENS.
DE DISMA BRENTEL, E O/O - - DIVA PEREIRA MARCIANO e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR -
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0022399-30.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência
de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. CBPM -
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel, LÉO COSTA RAMOS, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA, Wilson
Luis de Sousa Foz - ADV: LÉO COSTA RAMOS (OAB 24.640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA
APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 77001/SP)
Processo 7003107-10.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JOSE GOMES DA
SILVA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Neusa Cristina da Silva - Processo de Origem: 0421386-67.1997.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 471/477: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es)
do(a) interessado(a), conforme certidão à página 582. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de junho de
2025. - ADV: DARCIO CÂNDIDO BARBOSA, GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), RENATO BEREZIN, MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB 141422/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI
(OAB 104505/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/
SP)
Processo 7003699-25.2006.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - CREUSA PINTO DA
MATTA e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0590/2025 Teor do ato:
Processo de Origem: 0406658-50.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o
pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel, JAIR LUCAS, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA, WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ - ADV: JAIR LUCAS (OAB 47.451-SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 77.001-SP), WILSON LUIS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º