Processo ativo

7004718-22.2013.8.26.0500

7004718-22.2013.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Araçatuba Páginas 61/66:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SIMONE CRISTINA OLIVEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 235208/SP), WALDIR
ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 7004718-22.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - AFIFE ABDO DE SOUZA
FARIA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0018139-41.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 29/55: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes a
advogada Marina Aidar de Barros Fagundes, OAB/SP nº 222.025, solicitando seu cadastro nos autos do precatório. Somente em
caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco
dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a)
interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada
exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios -
Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Não obstante
o requerimento formulado pela parte interessada, o art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024 define que compete ao
juízo da execução o processamento e análise dos pedidos de destaque de honorários contratuais. Destarte, a teor do referido
dispositivo, somente após a comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução, acerca de eventual deferimento quanto
ao destaque dos honorários contratuais é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria.
Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, depois de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à
anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à nova patrona da parte credora. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/
SP), ANIS AIDAR (OAB 3749/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 7005074-17.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ADILSON DA CUNHA
CARVALHO - Rosemary Carvalho Pinto - - Ernesto da Cunha Carvalho - IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0117213-58.2006.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 31/52: Em face
do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) do de cujus Adilson
da Cunha Carvalho no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim,
procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m).
Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se, contudo, que, conforme
já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do
Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após
ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro
que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua
efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e
ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/
SP), NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), RAFAEL LOURENÇO
IAMUNDO (OAB 297406/SP), IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0860/2025
Processo 0086683-58.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Celso dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1018890-05.2022.8.26.0032/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Araçatuba Páginas 61/66:
No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo/ prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que
os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada
“Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas
as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto
da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do
requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos
do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 0429972-02.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ramira Conceição Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030235-
53.2021.8.26.0053/0001 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 73/77: Não obstante
o requerimento formulado pela parte interessada, descabem providências a serem adotadas por essa diretoria, tendo em vista
que o pagamento foi direcionado para a vara de origem, conforme consta às páginas 58/69. São Paulo,15 de julho de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VITOR
AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0861/2025
Processo 0088177-89.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Glaura Maria Miné Paiva Leone - Processo de Origem:
0017128-50.2021.8.26.0114/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:43
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