Processo ativo

7004898-38.2013.8.26.0500

7004898-38.2013.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos int *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo
controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede
o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão
das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que
sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de
titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados
bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São
Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB
133551/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUCIANA CHADALAKIAN
DE CARVALHO (OAB 133551/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E
OUTROS (OAB 136973/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/
SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP),
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROLANDO DE CASTRO
(OAB 125990/SP)
Processo 7004898-38.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Espólio de Terezinha
de Almeida Ferreira, rep por sua inventariante Silvia de Almeida Ferreira - IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0407166-93.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 56/73:
Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do polo ativo do precatório em epígrafe, passando a constar
o(a) Espólio de Terezinha de Almeida Ferreira, representada pela inventariante Silvia de Almeida Ferreira como credor(a). Em
face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página
74. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, aguarde-se o pagamento, a ser disponibilizado oportunamente,
nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: SERGIO RICARDO
OLIVEIRA (OAB 179430/SP), IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, JORGE
LUIZ DE CARVALHO SANTOS (OAB 60.168/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), JORGE LUIZ DE CARVALHO SANTOS (OAB 60168/SP), ANTONIA MARILDA
RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP)
Processo 7004999-75.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - OLYMPIO DE OLIVEIRA
SOUZA e outros - MARIA JOSÉ CAPPI COMAR TORTORELLO - - Marcio Dorival Comar - - Marco Antonio Comar - - FÁBIA
COMAR MACENA - - Fabíola Comar - - JAKQUELINE BANHATO - - SÉRGIO HENRIQUE BANHATO - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0132036-37.2006.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 258/294: Em face
do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) do de cujus Dorival
Comar no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao
advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme
guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado,
as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº
2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada
da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o
pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura
atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva
habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), FABÍOLA COMAR
(OAB 181317/SP), FABÍOLA COMAR (OAB 181317/SP), FABÍOLA COMAR (OAB 181317/SP), FABÍOLA COMAR (OAB 181317/
SP), FABÍOLA COMAR (OAB 181317/SP), FABÍOLA COMAR (OAB 181317/SP), FABÍOLA COMAR (OAB 181317/SP)
Processo 7005499-20.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - APARECIDA DA SILVA
ABATE - - ALIETE DIRCE CATALDO DE OLIVEIRA e outros - BRUNA GOMES DE OLIVEIRA - - DYANA GOMES DE OLIVEIRA
- - ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - - BERENICE CATALDO OLIVEIRA - - MAURICI CATALDO GOMES DE OLIVEIRA
- - LIVIA CESTARO DE SOUZA CAMARGO - - Maria Ângela Abate Gasparini - - Ovídio Abate - - Pedro Abate - IPREM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013596-92.2000.8.26.0053 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 789/828: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à
inclusão dos herdeiros da de cujus Aparecida da Silva Abate no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins
de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão dos herdeiros nos sistemas desta Diretoria, bem como das
advogadas que os representam. Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta
aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos
do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Ressalte-se,
contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos
termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que
ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e
partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente
àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:51
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