Processo ativo
0167168-16.2022.8.26.0500
não informado - Marcia
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Identificação
Nº Processo: 0167168-16.2022.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Assunto: não informado - Marcia
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Advogados e OAB
Advogado: habilitado no *** habilitado no gerar a senha
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe
realizou negócio jurídico de cessão de crédito (pág. 68). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal,
determino o cancelamento do pagamento da preferência (páginas 54/59). Outrossim, enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-
se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à
entidade devedora para conhecimento. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0167168-16.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Isabel Gomes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0028134-77.2020.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta
nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito (pág.
36/40). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da
preferência (páginas 25/30). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores
à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento. À DEPRE
2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB
160594/SP)
Processo 0219861-74.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marcia
Aparecida de Carvalho - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0426900-30.1999.8.26.0053/0041 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 295/298, 440/444: Em face do ofício do juízo da execução, considerando-se que a cessão de crédito
não abrange a prioridade disponibilizada em 29/02/2024, reconsidero a decisão de 23/09/2024, págs. 278/279, e determino, por
conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial à credora originária Marcia Aparecida de Carvalho,
nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. De outra parte, procedeu-se à retificação da
data de nascimento da credora. Páginas 299/439: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de
14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Santa Fe Fundo de Investimento em Direitos Creditorios - Nao Padronizados (Cessionário
de Marcia Aparecida de Carvalho) Deságio: 40% RRA: 153 meses No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Vanusa Araujo
de Souza (OAB 466995/SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a)
procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º Oficie-se ao juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.3, para conhecimento, providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, bem como pagamento
do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI
(OAB 418907/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP)
Processo 0230488-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lenita Aparecida da Silva
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 82/89 e 90/100: Em face
do ofício/decisão do juízo da execução e do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão dos advogados Lucas Matias de
Amorim, OAB/SP 450.483 e Ana Paula Branco Theodoro, OAB/SP 442.273, bem como a exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). José
Márcio do Valle Garcia, OAB/SP 32.168, conforme certidão à página 102. Somente em caso de discordância relativa à inclusão/
exclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para Conhecimento. Em
tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado no gerar a senha
processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP)
Processo 0252154-97.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Irene Mira Alves -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0030991-67.2018.8.26.0053/0015 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito
(pág. 382). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da
preferência (páginas 364/369). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à
conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento. À DEPRE 2.2.3
e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP)
Processo 0261794-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Ingrácia Floriano Arcomim - Processo de Origem:
0001305-98.2023.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Páginas 135/138: Em face do
ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação parcial do precatório em epígrafe, com o destaque de 32 meses a título de
rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta homologada pelo juízo da execução (pág. 02) e que originou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe
realizou negócio jurídico de cessão de crédito (pág. 68). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal,
determino o cancelamento do pagamento da preferência (páginas 54/59). Outrossim, enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o
cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-
se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à
entidade devedora para conhecimento. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0167168-16.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Isabel Gomes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0028134-77.2020.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta
nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito (pág.
36/40). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da
preferência (páginas 25/30). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores
à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento. À DEPRE
2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB
160594/SP)
Processo 0219861-74.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marcia
Aparecida de Carvalho - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0426900-30.1999.8.26.0053/0041 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 295/298, 440/444: Em face do ofício do juízo da execução, considerando-se que a cessão de crédito
não abrange a prioridade disponibilizada em 29/02/2024, reconsidero a decisão de 23/09/2024, págs. 278/279, e determino, por
conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial à credora originária Marcia Aparecida de Carvalho,
nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. De outra parte, procedeu-se à retificação da
data de nascimento da credora. Páginas 299/439: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de
14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Santa Fe Fundo de Investimento em Direitos Creditorios - Nao Padronizados (Cessionário
de Marcia Aparecida de Carvalho) Deságio: 40% RRA: 153 meses No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Vanusa Araujo
de Souza (OAB 466995/SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a)
procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º Oficie-se ao juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.3, para conhecimento, providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, bem como pagamento
do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI
(OAB 418907/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP)
Processo 0230488-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lenita Aparecida da Silva
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 82/89 e 90/100: Em face
do ofício/decisão do juízo da execução e do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão dos advogados Lucas Matias de
Amorim, OAB/SP 450.483 e Ana Paula Branco Theodoro, OAB/SP 442.273, bem como a exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). José
Márcio do Valle Garcia, OAB/SP 32.168, conforme certidão à página 102. Somente em caso de discordância relativa à inclusão/
exclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para Conhecimento. Em
tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado no gerar a senha
processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP)
Processo 0252154-97.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Irene Mira Alves -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0030991-67.2018.8.26.0053/0015 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito
(pág. 382). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da
preferência (páginas 364/369). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à
conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento. À DEPRE 2.2.3
e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP)
Processo 0261794-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Promoção / Ascensão - Ingrácia Floriano Arcomim - Processo de Origem:
0001305-98.2023.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Páginas 135/138: Em face do
ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação parcial do precatório em epígrafe, com o destaque de 32 meses a título de
rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta homologada pelo juízo da execução (pág. 02) e que originou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º