Processo ativo
haja vista a compra do mesmo em 2007 e por circunstâncias
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processo.
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Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: haja vista a compra do mesmo *** haja vista a compra do mesmo em 2007 e por circunstâncias
Nome: de EDICEIA *** de EDICEIA MARIA DE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LIMEIRA
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Henrique Stahlberg
Natal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCOS
FERREIRA DA SILVA, CPF 286.334.168-59, expedido com prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução de Título Extrajudicial que lhe move BANCO DO BRASIL S/A. Encontrando-se a(s) executada(a)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias
bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, manifestar-
se, no prazo de 05(cinco)dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 19 de março de 2025.
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1015456-
80.2023.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos
Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s réus NILTON JOSÉ FACCIO, CPF nº 062.898.848-67 e ELITE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ
44.586.522/0001-92 , bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sandra Regina Lupinacci de Araujo ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação a posse dos imóveis objetos das matriculas nº 3.404 e 3.405 junto ao 1º CRI Limeira,
alegando que os requerentes são filhos do espólio Pedro Correia de Araújo, inexistindo inventário, o qual consta nas matrículas
nº 3.404 e 3.405 junto ao 1º RI Limeira, como proprietário dos imóveis ?usucapiendo?e, desde 01/01/2003, autores cuidaram
e administraram os imóveis, portanto, sempre o obtiveram o domínio e posse como se seus fossem. quem esteve na posse de
fato, sempre foram os autores, tanto quanto ao uso, manutenção e pagamento dos impostos, encargos e tributos sobre o imóvel,
sendo certo que nunca teve qualquer oposição dos demais herdeiros, bem como, nunca procuraram nem se preocuparam em
saber sobre as situações relativo ao bem usucapiendo.Esclarecem os requerentes que seus demais irmãos e irmãs nunca se
importaram com a manutenção do imóvel, e, tiveram conhecimento da legítima posse por parte dos autores, nunca se opuseram
e sempre verbalizaram serem sabedores da condição de exclusividade de uso e posse dos postulantes.Esclarecem ainda, que
também é de conhecimento da sua genitora, o fato de que os requerentes cuidaram e estão na posse atual do imóvel, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 11 de abril de 2025.
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1012929-
58.2023.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos
Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réu EDUARDO CONTI , CPF nº 31752278801, que Aldemir Araújo da Silva ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando a transferência da propriedade do veículo VOLKSWAGEN GOL 16V POWER, ano 2002/2002, placa de
licença nº DGC6391, chassis nº 9BWCA05X12P043651, RENAVAM nº 776214543,registrado em nome de EDICEIA MARIA DE
SOUZA CONTI. declarando prescrição aquisitiva em favor do autor haja vista a compra do mesmo em 2007 e por circunstâncias
teria o réu realizado a transação em seu nome; porém o proprietário seria o ora autor, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Limeira, aos 11 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LIMEIRA
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Henrique Stahlberg
Natal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCOS
FERREIRA DA SILVA, CPF 286.334.168-59, expedido com prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução de Título Extrajudicial que lhe move BANCO DO BRASIL S/A. Encontrando-se a(s) executada(a)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias
bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, manifestar-
se, no prazo de 05(cinco)dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 19 de março de 2025.
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1015456-
80.2023.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos
Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s réus NILTON JOSÉ FACCIO, CPF nº 062.898.848-67 e ELITE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ
44.586.522/0001-92 , bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sandra Regina Lupinacci de Araujo ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação a posse dos imóveis objetos das matriculas nº 3.404 e 3.405 junto ao 1º CRI Limeira,
alegando que os requerentes são filhos do espólio Pedro Correia de Araújo, inexistindo inventário, o qual consta nas matrículas
nº 3.404 e 3.405 junto ao 1º RI Limeira, como proprietário dos imóveis ?usucapiendo?e, desde 01/01/2003, autores cuidaram
e administraram os imóveis, portanto, sempre o obtiveram o domínio e posse como se seus fossem. quem esteve na posse de
fato, sempre foram os autores, tanto quanto ao uso, manutenção e pagamento dos impostos, encargos e tributos sobre o imóvel,
sendo certo que nunca teve qualquer oposição dos demais herdeiros, bem como, nunca procuraram nem se preocuparam em
saber sobre as situações relativo ao bem usucapiendo.Esclarecem os requerentes que seus demais irmãos e irmãs nunca se
importaram com a manutenção do imóvel, e, tiveram conhecimento da legítima posse por parte dos autores, nunca se opuseram
e sempre verbalizaram serem sabedores da condição de exclusividade de uso e posse dos postulantes.Esclarecem ainda, que
também é de conhecimento da sua genitora, o fato de que os requerentes cuidaram e estão na posse atual do imóvel, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 11 de abril de 2025.
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1012929-
58.2023.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos
Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réu EDUARDO CONTI , CPF nº 31752278801, que Aldemir Araújo da Silva ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando a transferência da propriedade do veículo VOLKSWAGEN GOL 16V POWER, ano 2002/2002, placa de
licença nº DGC6391, chassis nº 9BWCA05X12P043651, RENAVAM nº 776214543,registrado em nome de EDICEIA MARIA DE
SOUZA CONTI. declarando prescrição aquisitiva em favor do autor haja vista a compra do mesmo em 2007 e por circunstâncias
teria o réu realizado a transação em seu nome; porém o proprietário seria o ora autor, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Limeira, aos 11 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º