Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Haroldo Silva Capeletti e Outro
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho de Vitória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Partes e Advogados
Advogado(s): SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725, ES Após a realização da diligência supramencio *** SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725, ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo, OAB, fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Advogados e OAB
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES Após a real *** SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Tribunal do Trabalho, a fim de
Despacho Judicial constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO porquanto a simples juntada de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Processo: 0051700.34.1991.5.17.0001 titularidade não tem, por si só, o condão
Agravante: Espirito Santo Centrais Eletricas S/A - ESCELSA de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Agravado: Os Mesmos comprovação cabal e
Advogado: -, OAB - fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0051700.34.1991.5.17.0001 1236617v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 144329
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236611 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0064500.21.1996.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Haroldo Silva Capeletti e Outro
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Joel Ribeiro Brinco, OAB 003527-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: Espirito Santo Centrais Eletricas S A
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES
evidências de que seria a titular do DESPACHO
direito pleiteado. Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, físicos do processo em tela.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, judiciais eram expedidos sem ordem
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Tribunal do Trabalho, a fim de
Despacho Judicial constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO porquanto a simples juntada de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Processo: 0051700.34.1991.5.17.0001 titularidade não tem, por si só, o condão
Agravante: Espirito Santo Centrais Eletricas S/A - ESCELSA de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Agravado: Os Mesmos comprovação cabal e
Advogado: -, OAB - fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0051700.34.1991.5.17.0001 1236617v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 144329
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236611 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0064500.21.1996.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Haroldo Silva Capeletti e Outro
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Joel Ribeiro Brinco, OAB 003527-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: Espirito Santo Centrais Eletricas S A
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES
evidências de que seria a titular do DESPACHO
direito pleiteado. Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, físicos do processo em tela.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, judiciais eram expedidos sem ordem
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647