Processo ativo

havido o religamento do Servidor de Dados e da energia elétrica da Comarca Diretoria do Fó...

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Texto Completo do Processo
havido o religamento do Servidor de Dados e da energia elétrica da Comarca Diretoria do Fórum
(parcialmente), o que ocorreu recentemente, ainda persiste a impossibilidade
do acesso, mesmo que remoto, ao Sistema Apolo, e ainda, prossegue o
Ordem de Serviço
remanejamento de todo o mobiliário, equipamentos e caixas de arquivo de
processos físicos da Comarca, de modo que a disposição não permite o
acesso e busca dos mencionados processos; CONSIDERANDO, ainda que
ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024-DF/PTA
na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. madrugada do dia 15/03/2024, meliante(s) invadiu(ram) às instalações da
O Exmo. Sr. Doutor Dante Rodrigo Aranha da Silva, Juiz de Direito e Diretor
comarca e furtaram ferramentas da equipe de trabalho da manutenção predial,
do Foro da Comarca de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
bem como objetos e equipamentos pertencentes ao patrimônio do Fórum,
atribuições legais,
(ainda não detectados/catalogados em razão da desordem gerada), pois, a
CONSIDERANDO os termos do Provimento 15/2017/CM (DJE10115/2017)
invasão resultou nas instalações reviradas e vandalizadas, o que ocasionou
que trata da criação da Central de Arrecadação e Arquivamento-CAA em
sérios transtornos ao andamento dos trabalhos. (Tudo registrado por meio de
todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso;
BO”s). RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR A SUSPENSÃO do expediente
CONSIDERANDO ainda, que o fluxo da Central de Arrecadação e
presencial no Fórum da Comarca de Nova Monte Verde pelo prazo de 30
Arquivamento-CAA aumentou consideravelmente desde a sua implantação na
(trinta) dias, em razão da manutenção predial preventiva, MANTENDO-SE o
Comarca, bem como levando-se em conta os princípios da celeridade,
regime de teletrabalho para o período de suspensão do expediente presencial
economicidade e eficiência no procedimento de cobrança das custas judiciais
mencionado, sem que haja prejuízo da prestação jurisdicional, nem a
pela referida Central;
suspensão de prazos processuais; Art. 2º - SUSPENDER, pelo prazo acima
CONSIDERANDO ainda, os princípios da celeridade, economicidade e
mencionado, o desarquivamento de processos físicos, em razão da
eficiência no procedimento de cobrança das custas judiciais e de
impossibilidade de busca dos processos no Sistema Apolo e nas caixas
processamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV na Comarca,
físicas resultante do remanejamento destas para possibilitar a manutenção
visando melhoria contínua e celeridade no atendimento aos jurisdicionados e
predial; Art. 3º - DIVULGAR, novamente, os meios de comunicação de todos
buscando evitar que os processos fiquem represados por eventual demora
os setores desta comarca para fins de atendimento, no horário normal do
involuntária na realização de cálculos;;
expediente forense (12h às 19h), às partes, advogados, membros do
RESOLVE:
Ministério Público, procuradores e demais jurisdicionados, nos seguintes
Art. 1º - AUTORIZAR, além dos demais servidores já habilitados por
termos:
normativa, a servidora BRUNA FRANCO CHESINI, matrícula 26097,
CONTATO PARA INFORMAÇÕES GERAIS
Distribuidora, portadora do CPF nº. 062.875.369-18 a assinar as Certidões de
Telefone: (66) 3597-1691 / (66) 3597-1689
Débito para Protesto/Dívida Ativa emitidas na Central de Arrecadação e
SECRETARIADA VARA ÚNICA
Arquivamento-CAA desta Comarca.
E-mail: nmv.varaunica@tjmt.jus.br
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogando-se as
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98457-1188 (Whatsapp)
disposições em contrário.
Gestora Judiciária: Janice Schroeder
Publique-se, cumpra-se, remetendo cópia à Corregedoria-Geral de Justiça,
Balcão Virtual: Link de acesso https://tjmt-teams-apps-balcao-
bem como notificando a servidora e afixando cópia no átrio do Fórum para
virtual.azurefd.net/meeting-queue/NovaMonteVerde-VaraUnica?
conhecimento de todos.
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Paranaíta-MT, 25 de março de 2024.
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Dante Rodrigo Aranha Da Silva
GABINETE- JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substituição: Dr. Lawrence Pereira
Midon
Comarca de Ribeirão Cascalheira
E-mail: nmv.gabvaraunica@tjmt.jus.br
Contato/Mensagem de Texto: (66)98440-4414 - Daniela/(66) 99718-5430-
Jaqueline/(65) 98129-9363-Viviane Portaria
Agendamento de Atendimentos aos Advogados – ferramenta office365
:
https://outlook.office365.com/owa/calendar/GabinetedaVaranicadeNova PORTARIA Nº 19/2024/DF.
MonteVerde@365.tjmt.jus.br/bookings/ A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO CASCALHEIRA– MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e nos
termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei
E-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331,
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98439-3666 - Márlia/ (66) 98406-8159- de 28 de novembro de 2023;
Karla RESOLVE :
Gestora Geral: Márlia Joaquina Leite Soares Cecconello
Gestora Administrativa: Karla Beatriz Bernatzky Art. 1º - Nomear a senhora SARA RIBEIRO LEITE ROSA, matrícula 50705,
portadora do RG n° 30000661 SESP/MT e inscrito no CPF n° 033.704.671-94,
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO para exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete I, PDA-CNE-
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO – CAA e VII, do gabinete da Vara Única desta Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, a
CENTRAL DE MANDADOS partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e
E-mails: nmv.distribuidor@tjmt.jus.br assinado após a publicação desta Portaria.
nmv.caa@tjmt.jus.br Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
nmv.centraldemandados@tjmt.jus.br Ribeirão Cascalheira/MT, 25 de março de 2024.
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98406-8159 - Karla / (66) 98452-0291 - Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Josimar Juíza Substituta e Diretora do Foro
Distribuidora, Contadora e Partidora/Gestora Administrativa 3: Karla
Beatriz Bernatzky
POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DIGITAL – PAAD/PID
PORTARIA Nº 21/2024.
(MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES)
A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
ENDEREÇO: Rua Lázaro Moreira dos Santos, nº. 1085, Centro, Nova
JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
Bandeirantes-MT
CASCALHEIRA – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
E-mail: pad@novabandeirantes.mt.gov.br
CONSIDERANDO o ATO TJMT/CM n. 346, de 20 de março de 2024,
Contato/Mensagem de Texto: (66) 98144-0322
disponibilizado no DJE n. 11.667, de 21/03/2024, o qual homologa o pedido de
Atendente autorizada: Renata Apolônio Lima
renúncia da senhora TEREZINHA LIMA MENEZES MEDEIROS, Oficial
Art. 4º - Permanece inalterado os demais termos da Portaria
Titular do Cartório de Paz e Notas da cidade de Bom Jesus do Araguaia/MT.
07/2024/DF/NMV (DJE 11632/2024), no que couber. Art. 5º - Envie-se cópia
CONSIDERANDO a constatação da vacância, cabe Juiz Corregedor
desta portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da
Permanente da Comarca (juiz competente) reconhecer a vacância e fará
Justiça, à Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça para fins de
publicar Portaria declarando-a;
divulgação, à 8ª Subseção da OAB, ao Ministério Público, à Defensoria
RESOLVE:
Pública, às autoridades policiais locais, servidores da Comarca e demais
órgãos ou pessoas que possam ter interesse no seu conhecimento, afixando-
se cópia no átrio do Fórum.(documento assinado digitalmente) - LAWRENCE
Art. 1º - Ante a homologação da renúncia da Oficial Titular do Cartório de Paz
PEREIRA MIDON - Juiz de Direito e Diretor do Foro - Em Substituição Legal.
e Notas da cidade de Bom Jesus do Araguaia/MT, Sra. TEREZINHA LIMA
E-mail:nova.monteverde@tjmt.jus.br
MENEZES MEDEIROS, DECLARO VAGA a serventia, a partir do dia
01/04/2024, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei n. 8.935/94.
Comarca de Paranaita Art. 2º - Remeta-se cópia da presente Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral
da Justiça do TJMT.
Disponibilizado 27/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11671 41
Cadastrado em: 13/08/2025 21:37
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