Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
HELDER SANDER FERREIRA DE LIMA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0149400-17.2010.5.21.0006
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do
Partes e Advogados
Autor(es): HELDER SANDER FERR *** HELDER SANDER FERREIRA DE LIMA, CPF
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
conta bancária apta para recebimento: CONTA:026945, havida na n,º032230000421805023 em 17/04/2018 e um outro de
AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., a teor do n.º0322300008001804169 em 03/05/2018), no importe de
protocolo de número 20240022915015, SISBAJUD datado em R$1.393,67(mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta e
09/12/2024. sete centavos), proceda com o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento de todo o valor ali
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por cento) do total devidamente atualizado, para a CONTA:026945,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se havida na AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.,
identificou processo pendente de adimplemento, em face do onde tem como titular a reclamada INDUSTRIAL POTENGY LTDA.
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º – CNPJ 02.371.879/0001-03.
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
do Trabalho. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual estatísticos.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 10. Após a devida comprovação, e inexistindo qualquer pendência a
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em a consideração de que não há mais depósitos com valores
contas judiciais. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se SIMONE MEDEIROS JALIL
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e Juíza Auxiliar da Corregedoria
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0149400-17.2010.5.21.0006
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de RECLAMADA FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA (MARTINS TECNOLOGIA E
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º GESTÃO DO VAREJO LTDA
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Advogada ANA TEJEDA(OAB: 285159/SP)
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Intimado(s)/Citado(s):
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA (MARTINS
TECNOLOGIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
remanescente em favor da reclamada INDUSTRIAL POTENGY
PODER JUDICIÁRIO
LTDA. – CNPJ 02.371.879/0001-03, considerando os dados
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
documentação.
CORREGEDORIA REGIONAL
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
INSTÂNCIA
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Processo Físico 149400-17.2010.5.21.0006 - Sexta Vara do
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Trabalho de Natal-RN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, que em face da
CONTA:042/04944805-8, aberta em 16/04/2018 (com depósito
RECLAMANTE:HELDER SANDER FERREIRA DE LIMA – CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
conta bancária apta para recebimento: CONTA:026945, havida na n,º032230000421805023 em 17/04/2018 e um outro de
AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., a teor do n.º0322300008001804169 em 03/05/2018), no importe de
protocolo de número 20240022915015, SISBAJUD datado em R$1.393,67(mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta e
09/12/2024. sete centavos), proceda com o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento de todo o valor ali
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por cento) do total devidamente atualizado, para a CONTA:026945,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se havida na AGÊNCIA:0912, face ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.,
identificou processo pendente de adimplemento, em face do onde tem como titular a reclamada INDUSTRIAL POTENGY LTDA.
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º – CNPJ 02.371.879/0001-03.
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
do Trabalho. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual estatísticos.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 10. Após a devida comprovação, e inexistindo qualquer pendência a
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em a consideração de que não há mais depósitos com valores
contas judiciais. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação nº 01/2019).
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se SIMONE MEDEIROS JALIL
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e Juíza Auxiliar da Corregedoria
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0149400-17.2010.5.21.0006
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de RECLAMADA FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA (MARTINS TECNOLOGIA E
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º GESTÃO DO VAREJO LTDA
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Advogada ANA TEJEDA(OAB: 285159/SP)
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Intimado(s)/Citado(s):
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA (MARTINS
TECNOLOGIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
remanescente em favor da reclamada INDUSTRIAL POTENGY
PODER JUDICIÁRIO
LTDA. – CNPJ 02.371.879/0001-03, considerando os dados
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
documentação.
CORREGEDORIA REGIONAL
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
INSTÂNCIA
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Processo Físico 149400-17.2010.5.21.0006 - Sexta Vara do
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Trabalho de Natal-RN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, que em face da
CONTA:042/04944805-8, aberta em 16/04/2018 (com depósito
RECLAMANTE:HELDER SANDER FERREIRA DE LIMA – CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108