Processo ativo

2002338-39.2025.8.26.0000

2002338-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca da Capital. Narra
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Helder Silva impetra o presente habeas cor *** Helder Silva impetra o presente habeas corpus, sem pedido liminar, em favor de EDNER
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2002338-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: E. C.
B. - Impetrante: H. S. - O Advogado Helder Silva impetra o presente habeas corpus, sem pedido liminar, em favor de EDNER
CARLOS BASTOS, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Narra
o Impetrante que o Paciente foi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enunciado pela suposta prática de falsificação de documento particular (art. 298, do Código
Penal), uso de documento falso (art. 304, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, do Código Penal). Sustenta, em
apertada síntese, que a denúncia é formalmente inepta vez que não teria descrito suficientemente as condutas do Paciente nos
fatos descritos na peça exordial. Requer, pois, a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da ação penal.
Não há pedido de liminar. Colham-se informações da i. autoridade apontada como coatora e, em seguida, remetam-se os autos
à douta Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Porto - Advs: Helder Silva (OAB: 416749/
SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 11:01
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