Processo ativo

Helena Francisca da Silva Dantas dos Santos

1042771-67.2023.8.26.0002
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ayres Trigo,
Partes e Advogados
Autor(es): Helena Francisca da Si *** Helena Francisca da Silva Dantas dos Santos
Réu(s): Francisca Ma *** Francisca Maria da Silva
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1042771-67.2023.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ayres Trigo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 27/01/2025 19:08:54, foi decretada a INTERDIÇÃO de IGOR MARQUES DA SILVA, CPF 42654107825, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Cícero Carlos da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo 1005793-07.2022.8.26.0009 - Interdição/Curatela
Requerente: Helena Francisca da Silva Dantas dos Santos
Requerido: Francisca Maria da Silva
r. Sentença: ?...Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de decretar a interdição de F.M.S, que padece de
comprometimento de raciocínio lógico que a torna absolutamente incapaz para atividades laborativas e para os atos da vida civil
de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora definitiva a requerente H.F.S.D.S. Deixo de condenar a requerente
ao pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada, lavre-se o competente compromisso, intimando-se
o curador ora nomeado em caráter definitivo a firmá-lo devidamente. Concedo o prazo de dez dias para a requerente apresentar
a certidão de nascimento da curatelada. Após, expeça-se mandado de averbação. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo pela imprensa e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Publique-se esta sentença
em conformidade com o disposto nos artigos 9º, inciso II do Código Civil e 755, § 3º, do Código de Processo Civil, comprovando-
se nos autos. Oportunamente, arquivem-se. R.P.I.C.?
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOHNATAN DA SILVA
SANTOS, REQUERIDO POR NICOLE PEREIRA DOS SANTOS - PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 04:58
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