Processo ativo
0073401-40.2023.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0073401-40.2023.8.11.0003
Vara: Cível desta comarca de Rondonópolis. A
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: HELIO DOS SANTOS SI *** HELIO DOS SANTOS SILVA – OAB/MT 14.878
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
arquivamento do presente feito.
Publique-se. Intime(m)-se. CIA 0073401-40.2023.8.11.0003
Cumpra-se, expedindo o necessário. Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente FINANCEIROS
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Advogados: GUILHERME OLIVEIRA AFONSO - OAB/SP 328.863; RODRIGO
Serviço n. 02/2021/DF). CINESI PIRES DE MELLO - OAB/SP 318.809; THIAGO ROXO - OAB/SP
Cuiabá, data registrada no si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stema. 350.651; QUEZIA BRANDÃO - OAB/SP 494.734.
(assinado digitalmente) VISTOS. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS,
Juíza de Direito Diretora do Foro apresentando a guia de n. único 00815.303.09.2023-0, no valor de R$
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 2.685,40 (custas judiciais), vinculada ao processo 0012449-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 18.2011.8.11.0003 da 1ª Vara Cível desta comarca de Rondonópolis. A
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx documentação apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
Gerência de Recursos Humanos valores. É o relatório.Decido. Conforme documentos apresentados, restou
comprovado que houve o recolhimento indevido da guia em destaque, eis que
o valor se destinava à complementação de diligência do oficial de justiça,
Portaria
devidamente recolhido posteriormente através da guia 23593.303.10.2023-0
(evento n. 5). Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral
da quantia recolhida como receita de custas judiciais através da guia número
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 261 DE 7 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
único 00815.303.09.2023-0. Solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
específica nos termos da presente decisão, norteada pela Instrução
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de 15
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0723386-
(quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao Departamento de
95.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a FRANCISCA
Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise da Presidência.
GONCALVES DE LIMA, Técnica Judiciária, matrícula n. 8097, na Secretaria
Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir de 0 8/05/2024. Art. 2º.
Diretor do Foro
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
Diretora do Foro CIA 0009546-53.2024.8.11.0003
Requerente: SIDNEI ALVES PEREIRA
Advogado: HELIO DOS SANTOS SILVA – OAB/MT 14.878
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 263 DE 7 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
VISTOS. Trata-se de requerimento de restituição apresentado por SIDNEI
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
ALVES PEREIRA, onde noticia o recolhimento das guias 93020.303.02.2024-
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
0 e 91756.303.02.2024-0, vinculadas ao processo 1020724-
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747873-
21.2020.8.11.0003 da 2ª Vara Criminal desta comarca de Rondonópolis.
66.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.795/2023-
Conforme documentos apresentados e consulta ao portal eletrônico da
GRHFC, de 30/11/2023 , que designou a servidor a Gláucia Garcia de Oliveira
Coordenadoria Financeira do TJMT (eventos 2 e 3), restou comprovado que
, Técnica Jud iciária, matrícula n. 8356, para exercer a função de confiança de
houve recolhimento regular das custas e taxa através da guia n.
Gestor Judiciário Substituto - PDA - FC, na Secretaria da 1ª Vara Criminal da
93020.303.02.2024-0, no valor total de R$ 643,25 (sendo R$ 413,40 de custas
Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 06/05/2024. Art. 2º.
judiciais e R$ 229,85 de taxa judiciária). No entanto, a parte também recolheu
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
os valores descritos na guia 91756.303.02.2024-0, emitida em desacordo com
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
o cálculo de custas apresentado pelo Cartório Distribuidor, constando
Diretora do Foro
incorretamente o valor de R$ 71,34 (custas judiciais) e R$ 643,25 (taxa
judiciária).Pelo exposto, considerando a vedação de restituição da taxa
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 262 DE 7 DE MAIO DE 2024 . A JUÍZA- judiciária imposta pelo Ofício Circular n. 7/2019-DCA e como forma de evitar
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti onerosidade excessiva à parte, neste caso específico DETERMINO A
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em CONVERSÃO das receitas recolhidas através da guia 91756.303.02.2024-0
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0724832- em DEPÓSITO JUDICIAL, devendo ser vinculado aos autos PJe 1020724-
36.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Felipe Santana 21.2020.8.11.0003. Encaminhe-se ao DFE para providências. Após,
Vitoriano, Analista Judiciário, matrícula n. 42745, para exercer a função de comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Criminal, considerando que o valor ficará
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Criminal da disponível para levantamento através da conta judicial. Intime-se. Cumpra-se.
Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Esta FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do
CIA 0722624-73.2024.8.11.0003
Foro
VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
de licença-prêmio por assiduidade do servidor MARCO AURELIO FROTA
Comarca de Rondonópolis
CERVELLI, matrícula 21.129, analista judiciário, lotado nesta comarca de
Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 27.04.2019 a 27.04.2024. As
Diretoria do Fórum informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
funcionais do servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido.
No presente caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu
Intimação o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09,
bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da
referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o
CIA 0719396-90.2024.8.11.0003
Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
Requerente:MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA
Advogada:ERILENE PEREIRA DE ANICESIO - OAB/MT18944
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
VISTOS. Trata-se de procedimento que visa autorização para registro de
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
óbito tardio de JEROLINA PEREIRA DE SOUZA, distribuído inicialmente no
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
sistema PJE com a numeração 1032475-97.2023.8.11.0003, tramitando
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
judicialmente até 04/04/2024, quando foi remetido à Diretoria do Foro e
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
redistribuído no sistema CIA, recebendo a numeração atual 0719396-
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
90.2024.8.11.0003. Atento ao Art. 1.539, § 2°, do Provimento CGJ-MT n.
licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor MARCO AURELIO
42/2020 (CNGCE), INTIME-SE a parte requerente através da advogada
FROTA CERVELLI, matrícula 21.129, analista judiciário, lotado nesta comarca
constituída, para que compareça ao Cartório do 2° Ofício desta Comarca e
de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 27.04.2019 a 27.04.2024,
formalize parente o oficial do registro civil o pedido de autorização para
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
registro de óbito tardio, solicitando ao tabelião o envio com vinculação ao CIA
nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
0719396-90.2024.8.11.0003, servindo a presente decisão como ofício ao
seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
serviço extrajudicial. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
Foro
Decisão
Comarca de Várzea Grande
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 13
Publique-se. Intime(m)-se. CIA 0073401-40.2023.8.11.0003
Cumpra-se, expedindo o necessário. Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente FINANCEIROS
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Advogados: GUILHERME OLIVEIRA AFONSO - OAB/SP 328.863; RODRIGO
Serviço n. 02/2021/DF). CINESI PIRES DE MELLO - OAB/SP 318.809; THIAGO ROXO - OAB/SP
Cuiabá, data registrada no si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stema. 350.651; QUEZIA BRANDÃO - OAB/SP 494.734.
(assinado digitalmente) VISTOS. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS,
Juíza de Direito Diretora do Foro apresentando a guia de n. único 00815.303.09.2023-0, no valor de R$
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 2.685,40 (custas judiciais), vinculada ao processo 0012449-
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em 18.2011.8.11.0003 da 1ª Vara Cível desta comarca de Rondonópolis. A
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx documentação apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
Gerência de Recursos Humanos valores. É o relatório.Decido. Conforme documentos apresentados, restou
comprovado que houve o recolhimento indevido da guia em destaque, eis que
o valor se destinava à complementação de diligência do oficial de justiça,
Portaria
devidamente recolhido posteriormente através da guia 23593.303.10.2023-0
(evento n. 5). Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral
da quantia recolhida como receita de custas judiciais através da guia número
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 261 DE 7 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
único 00815.303.09.2023-0. Solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
específica nos termos da presente decisão, norteada pela Instrução
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de 15
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0723386-
(quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao Departamento de
95.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidor a FRANCISCA
Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise da Presidência.
GONCALVES DE LIMA, Técnica Judiciária, matrícula n. 8097, na Secretaria
Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir de 0 8/05/2024. Art. 2º.
Diretor do Foro
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
Diretora do Foro CIA 0009546-53.2024.8.11.0003
Requerente: SIDNEI ALVES PEREIRA
Advogado: HELIO DOS SANTOS SILVA – OAB/MT 14.878
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 263 DE 7 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA-
VISTOS. Trata-se de requerimento de restituição apresentado por SIDNEI
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
ALVES PEREIRA, onde noticia o recolhimento das guias 93020.303.02.2024-
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
0 e 91756.303.02.2024-0, vinculadas ao processo 1020724-
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747873-
21.2020.8.11.0003 da 2ª Vara Criminal desta comarca de Rondonópolis.
66.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.795/2023-
Conforme documentos apresentados e consulta ao portal eletrônico da
GRHFC, de 30/11/2023 , que designou a servidor a Gláucia Garcia de Oliveira
Coordenadoria Financeira do TJMT (eventos 2 e 3), restou comprovado que
, Técnica Jud iciária, matrícula n. 8356, para exercer a função de confiança de
houve recolhimento regular das custas e taxa através da guia n.
Gestor Judiciário Substituto - PDA - FC, na Secretaria da 1ª Vara Criminal da
93020.303.02.2024-0, no valor total de R$ 643,25 (sendo R$ 413,40 de custas
Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos retroativos a 06/05/2024. Art. 2º.
judiciais e R$ 229,85 de taxa judiciária). No entanto, a parte também recolheu
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
os valores descritos na guia 91756.303.02.2024-0, emitida em desacordo com
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
o cálculo de custas apresentado pelo Cartório Distribuidor, constando
Diretora do Foro
incorretamente o valor de R$ 71,34 (custas judiciais) e R$ 643,25 (taxa
judiciária).Pelo exposto, considerando a vedação de restituição da taxa
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 262 DE 7 DE MAIO DE 2024 . A JUÍZA- judiciária imposta pelo Ofício Circular n. 7/2019-DCA e como forma de evitar
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti onerosidade excessiva à parte, neste caso específico DETERMINO A
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em CONVERSÃO das receitas recolhidas através da guia 91756.303.02.2024-0
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0724832- em DEPÓSITO JUDICIAL, devendo ser vinculado aos autos PJe 1020724-
36.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Felipe Santana 21.2020.8.11.0003. Encaminhe-se ao DFE para providências. Após,
Vitoriano, Analista Judiciário, matrícula n. 42745, para exercer a função de comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Criminal, considerando que o valor ficará
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 1ª Vara Criminal da disponível para levantamento através da conta judicial. Intime-se. Cumpra-se.
Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Esta FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do
CIA 0722624-73.2024.8.11.0003
Foro
VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
de licença-prêmio por assiduidade do servidor MARCO AURELIO FROTA
Comarca de Rondonópolis
CERVELLI, matrícula 21.129, analista judiciário, lotado nesta comarca de
Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 27.04.2019 a 27.04.2024. As
Diretoria do Fórum informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
funcionais do servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido.
No presente caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu
Intimação o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09,
bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da
referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o
CIA 0719396-90.2024.8.11.0003
Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
Requerente:MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA
Advogada:ERILENE PEREIRA DE ANICESIO - OAB/MT18944
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
VISTOS. Trata-se de procedimento que visa autorização para registro de
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
óbito tardio de JEROLINA PEREIRA DE SOUZA, distribuído inicialmente no
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
sistema PJE com a numeração 1032475-97.2023.8.11.0003, tramitando
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
judicialmente até 04/04/2024, quando foi remetido à Diretoria do Foro e
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
redistribuído no sistema CIA, recebendo a numeração atual 0719396-
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
90.2024.8.11.0003. Atento ao Art. 1.539, § 2°, do Provimento CGJ-MT n.
licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor MARCO AURELIO
42/2020 (CNGCE), INTIME-SE a parte requerente através da advogada
FROTA CERVELLI, matrícula 21.129, analista judiciário, lotado nesta comarca
constituída, para que compareça ao Cartório do 2° Ofício desta Comarca e
de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 27.04.2019 a 27.04.2024,
formalize parente o oficial do registro civil o pedido de autorização para
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
registro de óbito tardio, solicitando ao tabelião o envio com vinculação ao CIA
nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
0719396-90.2024.8.11.0003, servindo a presente decisão como ofício ao
seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
serviço extrajudicial. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
Foro
Decisão
Comarca de Várzea Grande
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 13