Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
HÉLIO PEREIRA PASSOS
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010844-15.2018.5.03.0181
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Partes e Advogados
Autor(es): HÉLIO PEREIRA PASSOS, CTPS 19.701, 00001 validade de *** HÉLIO PEREIRA PASSOS, CTPS 19.701, 00001 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
Réu(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL, CNPJ 0322300009008060 *** BANCO MERCANTIL DO BRASIL, CNPJ 032230000900806097, no valor de R$ 6.303, 40 (seis mil trezentos
Advogado(s): MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência, *** MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência, ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA, OAB, RN transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais
Advogados e OAB
Advogado: MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, de cópia des *** MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Reclamado Banco Mercantil do Brasil
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Advogada Ana Carolina Almeida Guerra(OAB:
4531/RN)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Intimado(s)/Citado(s): verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
- Banco Mercantil do Brasil disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
contas judiciais.
RT 65500-18.1991.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Natal/RN Proc./Físico) objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
RECLAMANTE:HÉLIO PEREIRA PASSOS, CTPS 19.701/00001 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência
OAB/RN 1.420 2230, que em face da Conta nº 042/04802634-6, depósito nº.
RECLAMADO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL, CNPJ 032230000900806097, no valor de R$ 6.303,40 (seis mil trezentos
17.184.037/0001-10 e três reais e quarenta centavos), em 09/06/2008, proceda com a
ADVOGADA: ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA– OAB/RN transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais
4531 correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
total devidamente atualizado, para a nova conta a ser aberta na
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Agência 0620, desse ente financeiro, vinculada ao Processo nº
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 0010844-15.2018.5.03.0181, em que é executado HEIDER
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. MENDES ARAÚJO, CPF 092.484.076-50, e à disposição do Juízo
da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Vistos etc. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o estatísticos.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados 6. Dou força de Ofício de Judicial ao presente despacho, com fito
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que de informar ao Juízo da 43ª Vara do Trabalho de Belo
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Horizonte/MG, acerca da remessa do valor sobejante para o
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à Processo nº 0010844-15.2018.5.03.0181.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos a consideração de que não há mais depósitos com valores
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
processuais. nº 01/2019).
2. Nesse propósito, o Juízo da 43ª Vara do trabalho de Belo 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Horizonte, em face do depreendido à fl.605, solicitou a Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
transferência de todo o importe de R$ 6.303,40 (seis mil trezentos e decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
três reais e quarenta centavos), havido na Agência 2230, Conta nº desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
042/04802634-6, em 09/06/2008, depósito nº. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
032230000900806097, consoante vislumbrado no despacho às 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
fls.603/603v, tendo, para o fim colimado, indicado o feito nº 0010844
-15.2018.5.03.0181, em que é executado HEIDER MENDES Natal-RN, 12 de novembro de 2024.
ARAÚJO, CPF 092.484.076-50, o que, de plano, resta atendido.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e MICHAEL WEGNER KNABBEN
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja: a subsistência de contas (ATO TRT GP nº 076/2021)
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Reclamado Banco Mercantil do Brasil
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Advogada Ana Carolina Almeida Guerra(OAB:
4531/RN)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Intimado(s)/Citado(s): verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
- Banco Mercantil do Brasil disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
contas judiciais.
RT 65500-18.1991.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Natal/RN Proc./Físico) objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
RECLAMANTE:HÉLIO PEREIRA PASSOS, CTPS 19.701/00001 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
ADVOGADO: MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência
OAB/RN 1.420 2230, que em face da Conta nº 042/04802634-6, depósito nº.
RECLAMADO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL, CNPJ 032230000900806097, no valor de R$ 6.303,40 (seis mil trezentos
17.184.037/0001-10 e três reais e quarenta centavos), em 09/06/2008, proceda com a
ADVOGADA: ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA– OAB/RN transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais
4531 correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
total devidamente atualizado, para a nova conta a ser aberta na
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Agência 0620, desse ente financeiro, vinculada ao Processo nº
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 0010844-15.2018.5.03.0181, em que é executado HEIDER
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. MENDES ARAÚJO, CPF 092.484.076-50, e à disposição do Juízo
da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Vistos etc. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o estatísticos.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados 6. Dou força de Ofício de Judicial ao presente despacho, com fito
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que de informar ao Juízo da 43ª Vara do Trabalho de Belo
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Horizonte/MG, acerca da remessa do valor sobejante para o
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à Processo nº 0010844-15.2018.5.03.0181.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos a consideração de que não há mais depósitos com valores
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
processuais. nº 01/2019).
2. Nesse propósito, o Juízo da 43ª Vara do trabalho de Belo 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Horizonte, em face do depreendido à fl.605, solicitou a Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
transferência de todo o importe de R$ 6.303,40 (seis mil trezentos e decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
três reais e quarenta centavos), havido na Agência 2230, Conta nº desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
042/04802634-6, em 09/06/2008, depósito nº. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
032230000900806097, consoante vislumbrado no despacho às 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
fls.603/603v, tendo, para o fim colimado, indicado o feito nº 0010844
-15.2018.5.03.0181, em que é executado HEIDER MENDES Natal-RN, 12 de novembro de 2024.
ARAÚJO, CPF 092.484.076-50, o que, de plano, resta atendido.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e MICHAEL WEGNER KNABBEN
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja: a subsistência de contas (ATO TRT GP nº 076/2021)
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628