Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
HEMILTON JOSÉ DA SILVA – CPF 461.375.804-
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000433-67.2023.5.21.0008
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: DO TRABALHO DE estatísticos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JACKSON FONSECA *** JACKSON FONSECA DA SILVA(OAB:
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), identificou 28.2020.5.21.0007.
processos pendentes de adimplemento em face da demandada 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
supramencionada, sendo os seguintes atos: 0000074- cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
28.2020.5.21.0007 – TRT 21ª Região (7ª VARA DO TRABALHO DE est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atísticos.
NATAL); 0000433-67.2023.5.21.0008 – TRT 21ª Região (8ª VARA 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
DO TRABALHO DE NATAL) e 0000564-42.2023.5.21.0008 – TRT Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
21ª Região (8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL), consoante se decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depreende do art. 2º do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
âmbito da Justiça do Trabalho. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
4.1. Outrossim, diante da existência de processos com possíveis 10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
créditos pendentes de quitação, por força do art. 2º do ato conjunto pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, foram enviados e-mails em 07/07/2025 DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
às Varas do Trabalho mencionadas no item “4”, oferecendo o valor com valores disponíveis vinculados ao presente feito
remanescente para eventual satisfação de débitos trabalhistas. Em (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
resposta aos referidos e-mails, na mesma data (fl. 130), informou-se 11. Publique-se, com ciência à quem de interesse.
que há interesse na utilização do valor remanescente no processo Natal-RN, 09 de julho de 2025.
0000074-28.2020.5.21.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de SIMONE MEDEIROS JALIL
Natal – TRT da 21ª Região, devendo tal quantia ser depositada em Juíza Auxiliar da Corregedoria
conta judicial a SER ABERTA na AGÊNCIA 2230 da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Processo Nº RT-0016000-55.2016.5.21.0002
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANA
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Advogado JACKSON FONSECA DA SILVA(OAB:
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, 4340/RN)
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Intimado(s)/Citado(s):
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANA
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, RT 0016000-55.2006.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. Natal/RN)
6. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos RECLAMANTE: HEMILTON JOSÉ DA SILVA – CPF 461.375.804-
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais 15
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ADVOGADO:CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS –
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia OAB/RN 2560
deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RECLAMADA:CBTU – COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
AGÊNCIA:2230, o depósito judicial na CONTA 042/4818024-8, no URBANA – CNPJ 42.357.483/0009-83
valor de R$600,00 (seiscentos reais), sucedido em 16/04/2009, que ADVOGADO:JACKSON FONSECA DA SILVA – OAB/RN 4340
proceda com a transferência de todo o valor ali existente, mais
correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
total devidamente atualizado, para CONTA A SER ABERTA, na DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, vinculada ao JUDICIAL
Processo nº 0000074-28.2020.5.21.0007, e, à disposição do 7ª Vara
do Trabalho de Natal – TRT 21ª Região, tendo como executada Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
CLINICA SANTA MARIA LTDA – CNPJ 08.430.225/0001-90. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
7. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, comunicando TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ao 7ª Vara do Trabalho de Natal – TRT 21ª Região acerca da
remessa do crédito sobejante para Processo 0000074-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), identificou 28.2020.5.21.0007.
processos pendentes de adimplemento em face da demandada 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
supramencionada, sendo os seguintes atos: 0000074- cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
28.2020.5.21.0007 – TRT 21ª Região (7ª VARA DO TRABALHO DE est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atísticos.
NATAL); 0000433-67.2023.5.21.0008 – TRT 21ª Região (8ª VARA 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
DO TRABALHO DE NATAL) e 0000564-42.2023.5.21.0008 – TRT Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
21ª Região (8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL), consoante se decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depreende do art. 2º do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
âmbito da Justiça do Trabalho. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
4.1. Outrossim, diante da existência de processos com possíveis 10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
créditos pendentes de quitação, por força do art. 2º do ato conjunto pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, foram enviados e-mails em 07/07/2025 DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
às Varas do Trabalho mencionadas no item “4”, oferecendo o valor com valores disponíveis vinculados ao presente feito
remanescente para eventual satisfação de débitos trabalhistas. Em (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
resposta aos referidos e-mails, na mesma data (fl. 130), informou-se 11. Publique-se, com ciência à quem de interesse.
que há interesse na utilização do valor remanescente no processo Natal-RN, 09 de julho de 2025.
0000074-28.2020.5.21.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de SIMONE MEDEIROS JALIL
Natal – TRT da 21ª Região, devendo tal quantia ser depositada em Juíza Auxiliar da Corregedoria
conta judicial a SER ABERTA na AGÊNCIA 2230 da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Processo Nº RT-0016000-55.2016.5.21.0002
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANA
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Advogado JACKSON FONSECA DA SILVA(OAB:
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, 4340/RN)
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Intimado(s)/Citado(s):
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANA
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, RT 0016000-55.2006.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. Natal/RN)
6. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos RECLAMANTE: HEMILTON JOSÉ DA SILVA – CPF 461.375.804-
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais 15
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ADVOGADO:CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS –
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia OAB/RN 2560
deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RECLAMADA:CBTU – COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
AGÊNCIA:2230, o depósito judicial na CONTA 042/4818024-8, no URBANA – CNPJ 42.357.483/0009-83
valor de R$600,00 (seiscentos reais), sucedido em 16/04/2009, que ADVOGADO:JACKSON FONSECA DA SILVA – OAB/RN 4340
proceda com a transferência de todo o valor ali existente, mais
correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
total devidamente atualizado, para CONTA A SER ABERTA, na DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, vinculada ao JUDICIAL
Processo nº 0000074-28.2020.5.21.0007, e, à disposição do 7ª Vara
do Trabalho de Natal – TRT 21ª Região, tendo como executada Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
CLINICA SANTA MARIA LTDA – CNPJ 08.430.225/0001-90. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
7. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, comunicando TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ao 7ª Vara do Trabalho de Natal – TRT 21ª Região acerca da
remessa do crédito sobejante para Processo 0000074-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229346