Processo ativo
0029001-13.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0029001-13.2024.8.11.0000
Classe: processual correta,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: HENEI RODRIGO BERTI CA *** HENEI RODRIGO BERTI CASGRANDE OAB/MT 7.483/B
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Art. 3º Ficam convocados e designados os seguintes servidores para a
conselho.magistratura@tjmt.jus.br realizaçãodas atividades descritas no art. 2º desta Portaria:
I – Lauciano Aparecido de Souza, Matrículan. 42.737;
II – VanessaFaria de Freitas, Matrículan. 21499;
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 11/2024 CIA N. 0728031-
III - Gean Carlos Balduíno Junior,Matrículan. 23.074.
58.2023.8.11.0015
Art.4º Os servidores convocados deverão realizar as ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidades definidas no
REQUERENTE: SALANIR DA SILVA – Auxiliar Judiciário
período a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a
ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASGRANDE OAB/MT 7.483/B
necessidade do serviço.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Parágrafo único. Durante a execução dos serviços definidos nesta Portaria,
MATO GROSSO
os servidores convocados serão dispensados das atividades executadas em
Vistos, etc. Diante dessa realidade, determino seja providenciada a revisão do
suas unidades judiciárias de origem.
Laudo Médico Pericial – LMP n. 54799. Alerte-se a requerente que é sua
Art. 5º Os trabalhos de atribuição do acervo processual e coordenação dos
responsabilidade apresentar à perícia médica – e não juntar nestes autos – os
trabalhos a serem executados serão de responsabilidade do Juiz Auxiliar da
documentos que entende necessários para demonstrar a tese de
Corregedoria Emerson Luís Pereira Cajango.
incapacidade decorrente de acidente de trabalho por ela defendida. Expeça-
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de maio de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria de Magistrados
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de Portaria da Presidência
maio de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
PORTARIA TJMT/PRES N. 570 DE 15 DE MAIO DE 2024.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Prorroga a designação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia
Ribeiro para jurisdicionar na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 1/2024 CIA N. 0013671- A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
73.2024.8.11.0000 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
REQUERENTE: JOSE BARROSO FILHO com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024,
FALECIDA: MARIA ALZIRA DE ARRUDA BARROSO – Servidora RESOLVE:
aposentada Art. 1º Prorrogar a designação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Saboia Ribeiro, membro da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo,
MATO GROSSO para jurisdicionar, cumulativamente, no Gabinete 2 da Segunda Câmara de
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Jose Direito Público e Coletivo, por 30 (trinta) dias, a partir de 16.05.2024.
Barroso Filho, na qualidade de dependente do servidor aposentado falecida Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alzira de Arruda Barroso, o que faço com fundamento no art. 140-C da (assinado digitalmente)
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n.
8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art.
PORTARIA TJMT/PRES N. 573 DE 15 DE MAIO DE 2024.
2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com efeitos a partir da data do
Convocação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro para
óbito, consignando expressamente que, na esteira da fundamentação
compor quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
adotada, o benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
aposentadoria recebida pela servidora falecida, assim como que o pagamento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
da pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0029001-13.2024.8.11.0000,
perda da condição de beneficiário. Certifique-se nos autos o número do
RESOLVE:
acórdão do Tribunal de Contas ou número do protocolo do processo daquela
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
Corte de Contas que registrou a aposentadoria da servidora falecida ou a
membro da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, respondendo,
impossibilidade de fazê-lo. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro
cumulativamente , com a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo , para
Social – INSS para informar a concessão desta pensão por morte, a fim de
compor quórum na sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo,
que avalie aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 à
a ser realizada em Plenário Virtual, no dia 20.05.2024, às 8h, em razão de
aposentadoria lá recebida pelo requerente. Observe o Departamento do
impedimento dos membros, para julgamento dos seguintes processos:
Conselho da Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao
- Impedimento Desembargador Rodrigo Roberto Curvo:
Tribunal de Contas (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o que mais for
I- 1027211-82.2023.8.11.0041;
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de maio de 2024.
II - 1030307-34.2023.8.11.0000;
Assinado digitalmente
III- 1001756-10.2024.8.11.0000;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
IV- 1033008-15.2018.8.11.0041;
Presidente do Tribunal de Justiça
V- 1009956- 14.2023.8.11.0041;
VI- 0000417-69.2010.8.11.0082.
Corregedoria-Geral da Justiça
- Impedimento Desembargador José Luiz Leite Lindote:
I- 1005849-16.2024.8.11.0000;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA II- e 1037291-62.2022.8.11.0002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Portaria
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria Judiciária
PORTARIA TJMT/CGJ N. 60 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Designa servidores para atuar nas ações de qualificações de processos
cíveis e criminais para atendimento dos requisitos do art. 10, §1º, incisoVI e Quinta Câmara de Direito Privado
art. 12, inciso III da Portaria CNJ n. 353/2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Portaria
decisão exarada no CIA n. 0026957-21.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
PORTARIA N. 004/2024-5ªSEC.DIR.PRIV.
Art. 1º Designar servidores para atuar nas ações de qualificações de
Estabelece e regulamenta o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da
processos cíveis e criminais, para atendimento dos requisitos do art. 10, §1º,
Quinta CâmaraCível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
inciso VI e art. 12, inciso III da Portaria CNJ n. 353/2023.
Mato Grosso.
Art. 2º Os trabalhos de correções e qualificações de dados serão realizados
O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
mediante a execução das seguintes ações:
TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
I – análise dos processos e cadastramento da classe processual correta,
atribuições legais e regimentais,alterando os dias do plenário virtual para maior
conforme a TabelaProcessualUnificada – TPU, do Conselho Nacional de
celeridade e alcançara meta de baixarda taxa de congestionamentoaté o mês
Justiça;
de Julho de 2024.
II – adoção de ações corretivas necessárias ao cumprimento dos parâmetros
RESOLVE:
definidos na Portaria n. 353/2023-CNJ.
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 4
conselho.magistratura@tjmt.jus.br realizaçãodas atividades descritas no art. 2º desta Portaria:
I – Lauciano Aparecido de Souza, Matrículan. 42.737;
II – VanessaFaria de Freitas, Matrículan. 21499;
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 11/2024 CIA N. 0728031-
III - Gean Carlos Balduíno Junior,Matrículan. 23.074.
58.2023.8.11.0015
Art.4º Os servidores convocados deverão realizar as ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidades definidas no
REQUERENTE: SALANIR DA SILVA – Auxiliar Judiciário
período a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a
ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASGRANDE OAB/MT 7.483/B
necessidade do serviço.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Parágrafo único. Durante a execução dos serviços definidos nesta Portaria,
MATO GROSSO
os servidores convocados serão dispensados das atividades executadas em
Vistos, etc. Diante dessa realidade, determino seja providenciada a revisão do
suas unidades judiciárias de origem.
Laudo Médico Pericial – LMP n. 54799. Alerte-se a requerente que é sua
Art. 5º Os trabalhos de atribuição do acervo processual e coordenação dos
responsabilidade apresentar à perícia médica – e não juntar nestes autos – os
trabalhos a serem executados serão de responsabilidade do Juiz Auxiliar da
documentos que entende necessários para demonstrar a tese de
Corregedoria Emerson Luís Pereira Cajango.
incapacidade decorrente de acidente de trabalho por ela defendida. Expeça-
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de maio de 2024.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria de Magistrados
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 15 de Portaria da Presidência
maio de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
PORTARIA TJMT/PRES N. 570 DE 15 DE MAIO DE 2024.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Prorroga a designação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia
Ribeiro para jurisdicionar na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 1/2024 CIA N. 0013671- A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
73.2024.8.11.0000 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
REQUERENTE: JOSE BARROSO FILHO com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024,
FALECIDA: MARIA ALZIRA DE ARRUDA BARROSO – Servidora RESOLVE:
aposentada Art. 1º Prorrogar a designação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Saboia Ribeiro, membro da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo,
MATO GROSSO para jurisdicionar, cumulativamente, no Gabinete 2 da Segunda Câmara de
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Jose Direito Público e Coletivo, por 30 (trinta) dias, a partir de 16.05.2024.
Barroso Filho, na qualidade de dependente do servidor aposentado falecida Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alzira de Arruda Barroso, o que faço com fundamento no art. 140-C da (assinado digitalmente)
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n.
8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art.
PORTARIA TJMT/PRES N. 573 DE 15 DE MAIO DE 2024.
2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com efeitos a partir da data do
Convocação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro para
óbito, consignando expressamente que, na esteira da fundamentação
compor quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
adotada, o benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
aposentadoria recebida pela servidora falecida, assim como que o pagamento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
da pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses legais de
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0029001-13.2024.8.11.0000,
perda da condição de beneficiário. Certifique-se nos autos o número do
RESOLVE:
acórdão do Tribunal de Contas ou número do protocolo do processo daquela
Art. 1º Convocar o Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
Corte de Contas que registrou a aposentadoria da servidora falecida ou a
membro da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, respondendo,
impossibilidade de fazê-lo. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro
cumulativamente , com a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo , para
Social – INSS para informar a concessão desta pensão por morte, a fim de
compor quórum na sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo,
que avalie aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 à
a ser realizada em Plenário Virtual, no dia 20.05.2024, às 8h, em razão de
aposentadoria lá recebida pelo requerente. Observe o Departamento do
impedimento dos membros, para julgamento dos seguintes processos:
Conselho da Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao
- Impedimento Desembargador Rodrigo Roberto Curvo:
Tribunal de Contas (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o que mais for
I- 1027211-82.2023.8.11.0041;
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de maio de 2024.
II - 1030307-34.2023.8.11.0000;
Assinado digitalmente
III- 1001756-10.2024.8.11.0000;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
IV- 1033008-15.2018.8.11.0041;
Presidente do Tribunal de Justiça
V- 1009956- 14.2023.8.11.0041;
VI- 0000417-69.2010.8.11.0082.
Corregedoria-Geral da Justiça
- Impedimento Desembargador José Luiz Leite Lindote:
I- 1005849-16.2024.8.11.0000;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA II- e 1037291-62.2022.8.11.0002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Portaria
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria Judiciária
PORTARIA TJMT/CGJ N. 60 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Designa servidores para atuar nas ações de qualificações de processos
cíveis e criminais para atendimento dos requisitos do art. 10, §1º, incisoVI e Quinta Câmara de Direito Privado
art. 12, inciso III da Portaria CNJ n. 353/2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Portaria
decisão exarada no CIA n. 0026957-21.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
PORTARIA N. 004/2024-5ªSEC.DIR.PRIV.
Art. 1º Designar servidores para atuar nas ações de qualificações de
Estabelece e regulamenta o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da
processos cíveis e criminais, para atendimento dos requisitos do art. 10, §1º,
Quinta CâmaraCível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
inciso VI e art. 12, inciso III da Portaria CNJ n. 353/2023.
Mato Grosso.
Art. 2º Os trabalhos de correções e qualificações de dados serão realizados
O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
mediante a execução das seguintes ações:
TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
I – análise dos processos e cadastramento da classe processual correta,
atribuições legais e regimentais,alterando os dias do plenário virtual para maior
conforme a TabelaProcessualUnificada – TPU, do Conselho Nacional de
celeridade e alcançara meta de baixarda taxa de congestionamentoaté o mês
Justiça;
de Julho de 2024.
II – adoção de ações corretivas necessárias ao cumprimento dos parâmetros
RESOLVE:
definidos na Portaria n. 353/2023-CNJ.
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 4