Processo ativo

HERMES CARNEIRO,

0736943-05.2020.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENERANDA VIEIRA MENDES
Vara: Cível de Brasília Número do
Partes e Advogados
Autor: HERMES C *** HERMES CARNEIRO,
Nome: insc *** inscrito
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0736943-05.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VENERANDA VIEIRA MENDES. Adv(s).: DF60081 - PEDRO
LUCAS DE LIMA. R: JERONIMO MARCAL DOS SANTOS. Adv(s).: GO52677 - ALANNA MARQUES TEODOLINO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736943-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUENTE: VENERANDA VIEIRA MENDES
EXECUTADO: JERONIMO MARCAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 146868643, determinou-se a intimação da
parte executada, por seu advogado, para que indicasse a localização do veículo penhorado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça. A parte executada foi devidamente intimada e quedou-se inerte (ID 146868643), havendo, no mínimo, intenção de dificultar
o cumprimento do mandado de penhora, no caso. Portanto, em face do manifesto descumprimento da ordem judicial proferida, com amparo
na legislação vigente, o que constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos exatos termos do art. 774, III e V, do CPC, aplico ao devedor
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em proveito da credora e exigível nestes autos. Intime-se o
executado, pessoalmente, para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da multa ora aplicada, sob pena de ter seu nome inscrito
na dívida ativa da União, nos termos do art. 77, § 3°, do CPC. Não havendo o pagamento da multa, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda
Nacional, para fins de inscrição do nome da parte executada em dívida ativa da União, nos termos do art. 77, § 3°, do CPC, considerando a
multa ora aplicada e observando-se a última planilha do débito a ser apresentada nos autos. Considerando a informação da parte exequente
de que o executado continua residindo no endereço de sua mãe, renove-se a diligência para cumprimento do mandado de ID 135310810 no
endereço QNL 13, Conjunto J, Casa 04, Taguatinga Norte - DF, CEP 72.151-310. Em face da inércia do executado, defiro o pedido de restrição
de circulação do veículo objeto da penhora. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado
eletronicamente pela Magistrada.
N. 0731826-96.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: LUTERO EDUARDO DOS REIS. Adv(s).:
MG101620 - RAPHAEL DUTRA RESENDE, MG103763 - ADILIO SILVA JUNIOR, MG90570 - RAFAEL PIRES SILVA, MG130250 - VIRGINIA
LOPES DUTRA RESENDE. A: EVANIR GOMES PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: MG103763 - ADILIO SILVA JUNIOR, MG130250 - VIRGINIA LOPES
DUTRA RESENDE, MG101620 - RAPHAEL DUTRA RESENDE, MG90570 - RAFAEL PIRES SILVA; Rep(s).: MARIA JOSE RODRIGUES. A:
EVANIR GOMES PEREIRA. Adv(s).: MG103763 - ADILIO SILVA JUNIOR, MG130250 - VIRGINIA LOPES DUTRA RESENDE, MG101620 -
RAPHAEL DUTRA RESENDE, MG90570 - RAFAEL PIRES SILVA; Rep(s).: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF29190 - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. T: FERNANDO
NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731826-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUTERO EDUARDO DOS REIS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EVANIR GOMES PEREIRA
JUNIOR, EVANIR GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BRUNO RODRIGUES PEREIRA, MARIA JOSE RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (1) Anote-se a penhora no rosto destes autos, comunicada no ID
149562109, procedendo-se na forma do § 2º do artigo 2º da Portaria Conjunta 17/2019. Expeça-se o termo de penhora com posterior
encaminhamento à 2ª Vara Cível da Comarca de Catalão/GO. (2) Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração
do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço
de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo. Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de
ID 149676877, R$ 10.556,00. Intime-se a parte requerida para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado
nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos. (3) Ciente do desinteresse da parte executada na adoção do Juízo 100% Digital. À
Secretaria, para promover a retirada da anotação. Int. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado
e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0722938-41.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: HERMES CARNEIRO. A: EUNICE MARIA DANTAS
CARNEIRO. Adv(s).: GO20376 - VINICIUS CARVALHO DANTAS. R: Banco de Brasília SA. Adv(s).: DF14790 - GUILHERME LIMA BRAGA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0722938-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: HERMES CARNEIRO,
EUNICE MARIA DANTAS CARNEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id 150753746
pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente promover o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 5
dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento
datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0026328-12.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVANDRO GURGEL FREIRE. Adv(s).: DF0013074A -
ALEXANDRE MATTAO DA SILVA. R: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ. Adv(s).: DF59422 - PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO.
R: MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF16587 - CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS. R: PORTFOLIO
CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO COIMBRA DINIZ. Adv(s).: DF59422 - PAULO ROBERTO
PEIXOTO DE ARAUJO. T: EVENTUAIS OCUPANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANKLIM RENATO BITTAR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SILVANA GARUTTI DA FONSECA. Adv(s).:
DF4059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO
DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Indefiro o pedido de ID Num. 148399434, uma vez que inexiste tempo hábil para nomeação de corretor e tentativa de venda direta do bem
penhorado. Ademais, a parte credora concordou com a venda direta apenas na hipótese de se concretizar até o dia 13/03/2023, desde que
mantida a data do leilão judicial, o que não se mostra viável. À Secretaria para que certifique se houve a remessa da minuta do edital pelo leiloeiro
para fins de publicação. I. LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
pela Magistrada.
N. 0766051-97.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF24993 - HENRIQUE GUSTAVO TAMM, DF22782 -
ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF16625 - RODRIGO DE SA QUEIROGA, DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA
DA COSTA, DF23353 - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0766051-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: RICARDO CESAR ROCHA DA COSTA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento. Nos termos do art. 510 do CPC, antes de nomear perito,
as partes deverão apresentar pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar e agilizar o procedimento. Desde
já ficam as partes advertidas de que "é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou" (CPC, art. 509, § 4º) Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
N. 0730180-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF0046802A
- JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. A: RENATO DE AMORIM ROCHA. Adv(s).: DF46660 - RENATO DE AMORIM ROCHA. A: JOSE
DIVINO DE AMORIM. Adv(s).: DF46660 - RENATO DE AMORIM ROCHA, DF0046802A - JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. R: ESCOLA
1040
Cadastrado em: 10/08/2025 15:59
Reportar