Processo ativo

Hideco Yamakawa. Nota-se ainda que também se trata de pessoa falecida e parte requerida da

1012181-78.2015.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: Hideco Yamakawa. Nota-se ainda que também se *** Hideco Yamakawa. Nota-se ainda que também se trata de pessoa falecida e parte requerida da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
à sua baixa no cadastro processual e inclusão dos sucessores. Manifeste-se a parte autora acerca das medidas que entende
pertinentes para a citação dos sucessores supra referidos, bem como para realização de pesquisas de endereços e obtenção de
qualificação completa e números de CPF, se for o caso, uma vez que devem ser esgotados os meios de localiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação das partes
e ainda não foi realizada qualquer busca de endereços. 2 No mais com relação a pessoa Fudeki Yamakawa mencionada como
esposa do requerido Keniche no ofício de fls. 89/90, nota-se ocorrência de erro de grafia do nome, posto que em certidão de
óbito de fls. 291, consta o nome Hideco Yamakawa. Nota-se ainda que também se trata de pessoa falecida e parte requerida da
lide, posto que esposa do proprietário tabular. Assim, com relação a ela, necessária juntada pela parte requerente de certidão
de óbito a fim de apuração da existência de possíveis herdeiros e se os mesmos são comuns ao requerido falecido Kenichi
Yamakawa. Deverá ainda a parte autora manifestar-se sobre as medidas que entende pertinentes para a citação dos sucessores
idenficicados, bem como para realização de pesquisas de endereços e obtenção de qualificação completa, números de CPF, se
for o caso, uma vez que devem ser esgotados os meios de localização das partes e ainda não foi realizada qualquer busca de
endereços. Intime-se. - ADV: ALDENI CALDEIRA EVARISTO (OAB 136211/SP)
Processo 1012181-78.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Maria da Luz Batista Silva - Manifeste-se a parte autora
em réplica á(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer se possuem interesse na designação de audiência de conciliação,
nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Prezado Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do
processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores
específicos do sistema: - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1012422-47.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cofema Atacadista Ltda - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação formulado às fls. 571/572. JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais
pendentes, pela parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a parte
executada, citada por edital, está assistida nestes autos pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial. Nesse
sentido: Agravo de instrumento. Cobrança. Réu revel. Citação por edital. Defensoria Pública nomeada para exercer a função da
curadoria especial. Pretensão de fixação de honorários advocatícios c.c. adiantamento pela autora. Impossibilidade. Prestação
dos serviços que decorre da própria função institucional, sendo remunerada através do subsídio recebido pelo defensor público.
Entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280265-05.2022.8.26.0000;
Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023) Publicada esta sentença, e tendo em vista que o pedido de desistência é ato
incompatível com a vontade de recorrer, dou por transitada em julgado, dispensando-se a emissão da respectiva certidão.
Proceda a serventia a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se
o caso. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema
informatizado. Intime-se. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1012947-34.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Lino Souza - Cleiton Lino de Souza e
outros - Vistos. Fls. 132: Ciente. Defiro o pedido de aditamento do formal de partilha extraído destes autos, para retificar a
descrição do bem imóvel partilhado no item 2 do rol de bens apresentados, para constar: 11,11% do imóvel da Rua Antônio
Graziano, 01 lote P/33, 34 e 35 quadra 27, Vila Mogi Moderno, Mogi das Cruzes SP, Cep. 08717-240, matriculado sob nº 89.102,
junto ao 2º CRI de Mogi das Cruzes e não 5,55% como constou. Para expedição do competente aditamento, indique a parte
inventariante as folhas que deverão compor o documento, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a Juntada, expeça-se o necessário.
Após, não havendo outras pendências, tornem s autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS
(OAB 100591/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP),
MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), FRANCISCO BORSOIS
(OAB 25737/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 1014613-65.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. - Dessa forma, diante da ausência de manifestação da parte autora por período superior a 30 (trinta) dias,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais eventualmente pendentes, pela parte autora. Se interposto recurso de apelação, fica mantida a sentença, pelos
próprios fundamentos. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das
NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado, e não havendo outras pendências,
qrquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado, observando-se o Comunicado
CG nº 1.789/2017. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1014714-92.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Providencie a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada - ADV: ANTONIO
JOSÉ GOMES DOS SANTOS (OAB 170344/SP)
Processo 1019099-88.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Miquio Honda - - Minako Honda -
Edson Braulio Lopes - - Sergio Braulio Lopes - - Silvio Lopes - - Lidia Lopes e outros - Vistos. 1- Cientifiquem-se: a) A União
e a Fazenda Estadual, para manifestar eventual interesse no feito. b) O Município para manifestar eventual interesse no feito,
e para as seguintes providências: a) fornecer cópia da planta da quadra fiscal e da ficha espelho/cadastro relativas ao imóvel
usucapiendo; b)informar se o imóvel objeto da ação está localizado em área de loteamento irregular ou clandestino, ou em
área de preservação permanente. 2- Expeça-se mandado de confrontação. No cumprimento do ato, deverá o Sr. Oficial de
Justiça cautelosamente percorrer toda a área ao redor do imóvel objeto da presente demanda, e certificar nos autos da seguinte
forma: olhando da rua para o imóvel, e certificar quem é o confrontante do lado direito, esquerdo e fundos, se houver, citando o
ocupante de cada imóvel confinante. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de cientificação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivo. Servirá a presente, também,
por cópia digitada, como mandado, devendo fazer contar da folha de rosto o endereço do imóvel objeto do pedido de usucapião.
Observe-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB
242309/SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP),
JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP), EDUARDO
CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP)
Processo 1021098-71.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Canassa Comercio Varejista de Moveis Ltda -
Nos termos da r. Decisão de fls.64/65, fica a parte requerida/executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado, a ser devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir em multa e honorários
advocatícios de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
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