Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Hilario Moreira Ac Sind
serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Francisco Carlos Olivei *** Francisco Carlos Oliveira Jorge, OAB 003555-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0047800.86.2004.5.17.0001 1232789v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Desp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acho Judicial - 14-05-
2025 132143
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1231381 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0016600.95.2003.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Hilario Moreira Ac Sind
requerimento de liberação do saldo Advogado: Francisco Carlos Oliveira Jorge, OAB 003555-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: Nacional Gas Butano Distribuidora
evidências de que seria a titular do Advogado: Catarina Modenesi Mandarano, OAB 007377-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ prestação jurisdicional dos autos
116.514, de que deverá diligenciar físicos do processo em tela.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
extrato bancário, sem apontar, de respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de para, após identificação, promover o saque devido.
autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0047800.86.2004.5.17.0001 1232789v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Desp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acho Judicial - 14-05-
2025 132143
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1231381 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0016600.95.2003.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Hilario Moreira Ac Sind
requerimento de liberação do saldo Advogado: Francisco Carlos Oliveira Jorge, OAB 003555-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: Nacional Gas Butano Distribuidora
evidências de que seria a titular do Advogado: Catarina Modenesi Mandarano, OAB 007377-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ prestação jurisdicional dos autos
116.514, de que deverá diligenciar físicos do processo em tela.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
extrato bancário, sem apontar, de respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de para, após identificação, promover o saque devido.
autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902