Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Honeiwell Valente Delfino
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Identificação
Nº Processo: 0114800-03.2008.5.01.0521
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Partes e Advogados
Autor: Honeiwell Val *** Honeiwell Valente Delfino
Réu(s): Arca da Aliança Vigilância, Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza, Arca da Aliança *** Arca da Aliança Vigilância, Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza, Arca da Aliança Vigilancia, Segurança Ltda., Dolores Roberto, Segurança Ltda. [Adv. Cristiane
Advogados e OAB
Advogado: Hercules Anton de *** Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
Réu Arca da Aliança Vigilancia e Segurança
Processo: 0114800-03.2008.5.01.0521 - ATOrd
Ltda.
Aut: José Wilson Fedoce [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB:
Réu Dolores Roberto Bacellar
RJ 59505-D)]
Réu GLEICE ROBERTO BACELLAR
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Réu Provir Vigilância LTDA - EPP
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862-D)], Dolores
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo: 0135700-70.2009.5.01.0521 - ATOrd
Roberto Bacellar, Gleice Roberto Bacellar, Provir Vigilância LTDA -
Aut: Asiel Faustino Filho [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ
ME, Dolores Roberto Bacellar
59505-D)]
Destinatário(s): Aut José Wilson Fedoce, Réu Arca da Aliança
Réu: Arca da Aliança Vigilancia e Segurança Ltda., Dolores Roberto
Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
Bacellar, GLEICE ROBERTO BACELLAR, Provir Vigilância LTDA -
Gleice Roberto Bacellar, Réu Provir Vigilância LTDA - ME, Réu
EPP
Dolores Roberto Bacellar
Destinatário(s): Aut Asiel Faustino Filho, Réu Arca da Aliança
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Vigilancia e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
GLEICE ROBERTO BACELLAR, Réu Provir Vigilância LTDA - EPP
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
arquivamento do feito.
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Processo Nº ATOrd-0113400-51.2008.5.01.0521
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Autor Honeiwell Valente Delfino
arquivamento do feito. Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
Processo Nº ATOrd-0113600-58.2008.5.01.0521 59505-D)
Autor Odairio Maximiliano Amaral Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D) Advogado Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: RJ 107862-D)
Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda. Réu Dolores Roberto Bacellar
Advogado Cristiane Bellini Tomas Pereira(OAB: Réu Glaice Roberto Bacellar
RJ 113891-D)
Réu Provir Vigilância LTDA - ME
Réu Dolores Roberto Bacellar
Processo: 0113400-51.2008.5.01.0521 - ATOrd
Réu Gleice Roberto Bacellar
Aut: Honeiwell Valente Delfino [Adv. Hercules Anton de Almeida
Réu PROVIR VIGILÂNCIA LTDA - ME
(OAB: RJ 59505-D)]
Processo: 0113600-58.2008.5.01.0521 - ATOrd
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Aut: Odairio Maximiliano Amaral [Adv. Hercules Anton de Almeida
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862-D)], Dolores
(OAB: RJ 59505-D)]
Roberto Bacellar, Glaice Roberto Bacellar, Provir Vigilância LTDA -
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Cristiane
ME
Bellini Tomas Pereira (OAB: RJ 113891-D)], Dolores Roberto
Destinatário(s): Aut Honeiwell Valente Delfino, Réu Arca da Aliança
Bacellar , Gleice Roberto Bacellar, PROVIR VIGILÂNCIA LTDA -
Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
ME
Glaice Roberto Bacellar, Réu Provir Vigilância LTDA - ME
Destinatário(s): Aut Odairio Maximiliano Amaral, Réu Arca da
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Aliança Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
, Réu Gleice Roberto Bacellar, Réu PROVIR VIGILÂNCIA LTDA -
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
ME
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
arquivamento do feito.
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Processo Nº ATOrd-0131400-36.2007.5.01.0521
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Autor Maria Jose Rodrigues de Macedo
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D)
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0114800-03.2008.5.01.0521 Réu Escola Viva de Resende Ltda.
Autor José Wilson Fedoce Réu Fabiana Ribeiro Fernandes Costa
Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
Processo: 0131400-36.2007.5.01.0521 - ATOrd
59505-D)
Aut: Maria Jose Rodrigues de Macedo [Adv. Hercules Anton de
Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda. Almeida (OAB: RJ 59505-D)]
Advogado Karla Luiza Caiana Gomes de Brito Réu: Escola Viva de Resende Ltda., Fabiana Ribeiro Fernandes
Souza(OAB: RJ 107862-D)
Costa
Réu Dolores Roberto Bacellar
Destinatário(s): Aut Maria Jose Rodrigues de Macedo, Réu Escola
Réu Gleice Roberto Bacellar
Viva de Resende Ltda., Réu Fabiana Ribeiro Fernandes Costa
Réu Provir Vigilância LTDA - ME
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Réu Dolores Roberto Bacellar
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
Réu Arca da Aliança Vigilancia e Segurança
Processo: 0114800-03.2008.5.01.0521 - ATOrd
Ltda.
Aut: José Wilson Fedoce [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB:
Réu Dolores Roberto Bacellar
RJ 59505-D)]
Réu GLEICE ROBERTO BACELLAR
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Réu Provir Vigilância LTDA - EPP
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862-D)], Dolores
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo: 0135700-70.2009.5.01.0521 - ATOrd
Roberto Bacellar, Gleice Roberto Bacellar, Provir Vigilância LTDA -
Aut: Asiel Faustino Filho [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ
ME, Dolores Roberto Bacellar
59505-D)]
Destinatário(s): Aut José Wilson Fedoce, Réu Arca da Aliança
Réu: Arca da Aliança Vigilancia e Segurança Ltda., Dolores Roberto
Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
Bacellar, GLEICE ROBERTO BACELLAR, Provir Vigilância LTDA -
Gleice Roberto Bacellar, Réu Provir Vigilância LTDA - ME, Réu
EPP
Dolores Roberto Bacellar
Destinatário(s): Aut Asiel Faustino Filho, Réu Arca da Aliança
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Vigilancia e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
GLEICE ROBERTO BACELLAR, Réu Provir Vigilância LTDA - EPP
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
arquivamento do feito.
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Processo Nº ATOrd-0113400-51.2008.5.01.0521
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Autor Honeiwell Valente Delfino
arquivamento do feito. Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
Processo Nº ATOrd-0113600-58.2008.5.01.0521 59505-D)
Autor Odairio Maximiliano Amaral Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D) Advogado Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: RJ 107862-D)
Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda. Réu Dolores Roberto Bacellar
Advogado Cristiane Bellini Tomas Pereira(OAB: Réu Glaice Roberto Bacellar
RJ 113891-D)
Réu Provir Vigilância LTDA - ME
Réu Dolores Roberto Bacellar
Processo: 0113400-51.2008.5.01.0521 - ATOrd
Réu Gleice Roberto Bacellar
Aut: Honeiwell Valente Delfino [Adv. Hercules Anton de Almeida
Réu PROVIR VIGILÂNCIA LTDA - ME
(OAB: RJ 59505-D)]
Processo: 0113600-58.2008.5.01.0521 - ATOrd
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Aut: Odairio Maximiliano Amaral [Adv. Hercules Anton de Almeida
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862-D)], Dolores
(OAB: RJ 59505-D)]
Roberto Bacellar, Glaice Roberto Bacellar, Provir Vigilância LTDA -
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Cristiane
ME
Bellini Tomas Pereira (OAB: RJ 113891-D)], Dolores Roberto
Destinatário(s): Aut Honeiwell Valente Delfino, Réu Arca da Aliança
Bacellar , Gleice Roberto Bacellar, PROVIR VIGILÂNCIA LTDA -
Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar, Réu
ME
Glaice Roberto Bacellar, Réu Provir Vigilância LTDA - ME
Destinatário(s): Aut Odairio Maximiliano Amaral, Réu Arca da
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Aliança Vigilância e Segurança Ltda., Réu Dolores Roberto Bacellar
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
, Réu Gleice Roberto Bacellar, Réu PROVIR VIGILÂNCIA LTDA -
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
ME
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
arquivamento do feito.
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Processo Nº ATOrd-0131400-36.2007.5.01.0521
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Autor Maria Jose Rodrigues de Macedo
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D)
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0114800-03.2008.5.01.0521 Réu Escola Viva de Resende Ltda.
Autor José Wilson Fedoce Réu Fabiana Ribeiro Fernandes Costa
Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
Processo: 0131400-36.2007.5.01.0521 - ATOrd
59505-D)
Aut: Maria Jose Rodrigues de Macedo [Adv. Hercules Anton de
Réu Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda. Almeida (OAB: RJ 59505-D)]
Advogado Karla Luiza Caiana Gomes de Brito Réu: Escola Viva de Resende Ltda., Fabiana Ribeiro Fernandes
Souza(OAB: RJ 107862-D)
Costa
Réu Dolores Roberto Bacellar
Destinatário(s): Aut Maria Jose Rodrigues de Macedo, Réu Escola
Réu Gleice Roberto Bacellar
Viva de Resende Ltda., Réu Fabiana Ribeiro Fernandes Costa
Réu Provir Vigilância LTDA - ME
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Réu Dolores Roberto Bacellar
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
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