Processo ativo

honorários advocatícios que fixo em 10% sobre 50% do valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do

1149461-83.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: honorários advocatícios que fixo em 10% sobre 50% do va *** honorários advocatícios que fixo em 10% sobre 50% do valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DOS SANTOS (OAB 253046/SP)
Processo 1149461-83.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Tatiana Armanda Galli - - Ygor Galli - Vistos. 1- Página 66: Ciência da retomada do imóvel pelos autores. 2- Manifestem-se, em
10 dias, quanto às citações, considerando o resultado dos avisos de recebimento de pá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ginas 56 e 57. Intime-se. - ADV: LUCAS
HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), LUCAS HENRIQUE
GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 1151935-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - ciência do desarquivamento e da atualização do valor da causa. - Devem ser
recolhidas as custas para carta(s). A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital é R$31,35
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1154293-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Retifica de Motores
Agro Diesel Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Página 286: Ciência à parte requerente do depósito de valores
efetuado pela requerida. - ADV: CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 68611/DF), GIULIA DE LIMA CEBRIAN (OAB
464978/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP)
Processo 1178460-46.2024.8.26.0100 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Espólio de Sérgio Artur Giaquinto
- Concedo a gratuidade em caráter precário e, apenas, para diferir o recolhimento da taxa judiciária. Evidente que o patrimônio
envolvido não é compatível com a benesse. Apresente o espólio cópia atualizada das matrículas dos imóveis (ou indique as
páginas que se encontram nos autos). - ADV: KAUE JABBUR CORREA (OAB 282844/SP)
Processo 1187901-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Veloza Ltda. - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e o faço para condenar o réu a pagar à autora o
montante de R$ 4.328,96. Em relação à correção monetária, a condenação será atualizada pela Tabela Prática deste Tribunal
desde a data de cada vencimento até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA, conforme
alterações da Lei nº 14.905/2024. Deverão ser computados, desde a data estipulada para o pagamento, juros moratórios de
1% ao mês até 27/08/2024 e, depois de 28/08/2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do
art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Sucumbentes, condeno os
réus ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I - ADV: ADRIANA
DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0000597-33.2018.8.26.0100 (processo principal 0038158-87.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Eduardo Zipping Knijnik - Birmann S/A - Comércio e Empreendimentos - Alexandre Silveira de Oliveira
- Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: LUCIENE LUCAS
DE ALMEIDA (OAB 139479/SP), WILTON DE QUEIROZ MARIANO (OAB 192355/SP), EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK (OAB 71366/
RS), ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 83934/RS)
Processo 1023697-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Israel
Sergio de Oliveira Junior - Rvm Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação, para o fim de declarar rescindido o contrato
firmado entre as partes, condenando a ré à devolução de eventual diferença entre os valores pagos e as verbas devidas pelo
autor, previstas na cláusula que regula a rescisão por iniciativa do comprador, constante de fls. 50, com exceção da taxa de
fruição do imóvel. Sobre a diferença eventualmente existente deverão ser aplicados juros a contar do trânsito em julgado, e
correção monetária a contar da data de cada pagamento. Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do
Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024,
com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA, salvo expressa convenção
entre as partes de outro índice, e os juros de mora corresponderão à taxa Selic, deduzido o mesmo índice de atualização
aplicado, na forma da nova redação art. 406 doCódigoCivil. E, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com a apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com
50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte
ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre 50% do valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado
do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre 50% do valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do
artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ADRIANA SILVIANO
FRANCISCO (OAB 138605/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO
(OAB 412172/SP)
Processo 1072151-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Henrique Lopes Pichinin - Nu Financeira
S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES o(s) pedido(s)
contidos na inicial. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015. Em
razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, Código de Processo Civil, condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor
da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0008009-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1076278-26.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - NC Games & Arcades -
Comércio, Importação, Exportação e Locação de Fitas e Máquinas Ltda - - NC Franchise Franqueadora Ltda - - NC Store Comércio
de Eletrônicos Ltda. - Fls. 1809/1830: Ciência do ofício. - ADV: LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/
SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), AMAURI JACINTHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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