Processo ativo

Humanos do Tribunal de Justiça. os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas ...

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Texto Completo do Processo
Humanos do Tribunal de Justiça. os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
Terra Nova do Norte/MT, 03 de outubro de 2024. responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
FERNANDO AKIO MAEDA
Juiz Diretor do Foro
NOME
PROFISSÃO
PORTARIA nº 033/2024-DF/TNN, 10 de outubro de 2024.
Adalys Silva Portela Ficagna dos Santos
O Excelentíssimo Senhor fernando akio maeda, Juiz Diretor do Foro, da
Assessor de articulação I
Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mato Grosso, em substituição
Adriana Beatriz Verzza
legal, no uso de suas atribuições legais;
Assistência Técnica
CONSIDERANDO que o servidor de dados do Cartório do 2º Ofício não
Adriana Cristina Sodoski
retornou as atividades;
Gerente
CONSIDERANDO a informação encaminhada pelo tabelião designado
Adriana Verzza
solicitando a prorrogação da suspensão do expediente na serventia ;
Vendedora
CONSIDERANDO a impossibilidade da prestação de serviços essenciais e
Adriano José Spuldaro
atendimento ao público.
Vendedor
RESOLVE:
Alex Junior Alves dos Santos
Art. 1º PRORROGAR a suspensão o expediente da serventia Cartório do 2º
Vendedor
Ofício da Comarca de Terra Nova do Norte, para os dias 10 e 11 de outubro.
Alexandre Souza
Art. 2º A suspensão do expediente deve ser amplamente divulgada, bem
Professor
como deve ser disponibilizado um número de telefone para contato de forma
Aline Guedert Quirino
que os usuários tenham conhecimento.
Pecuarista
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aline Katiúscia da Silva Barranco
Terra Nova do Norte/MT, 10 de outubro de 2024.
Empresária
FERNANDO AKIO MAEDA
Ana Glaucia Guermandi
Juiz Diretor do Foro
Farmacêutica
Ana Maria Dill Santos
Vara Única
Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
Ana Paula Pedrotti
Edital Intimação Comerciante
Andréia Barros
Veterinária
EDITAL DEPUBLICAÇÃO DA LISTA DE JURADOS TEMPORADA DE Andreia Carvalho da Silva Pacheco
2025 Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
O Excelentíssimo Sr. Doutor Fernando Akio Maeda, MM. Juiz Substituto da Andréia Stelai
Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no Enfermagem
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o Andrieli Dolinski
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que torno público, nos Analista de Credito
termos do artigo 426 e seguintes do CPP, a LISTA GERAL DOS JURADOS Angelita Ramos
PARA O ANO DE 2025, com a transcrição dos artigos 436 à 446 do CPP. Técnica Administrativa
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os Anita Fedatto
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum Lojista
cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em Aparecido de Morais Xavier
razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao Aristenia Pereira de Sá
serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários Professora
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Begail Casagrande
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Contadora
Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III Bruna de Souza Cruz
– os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; Bryan Boschetti Bueno
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Cassia Cristina Loureiro de Moraes
Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança Assistente Administrativo
pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 Célio Rego da Silva
(setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, Bancário
demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri Charles Luis Spinelli
fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de Técnico Administrativo
prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, Charley Luiz Bianchetti
enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço Gerente de Negócios
alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, Cladir Salete Bortoli Alves
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, Encarregada Adm. Lojas
no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz Clarinda Gastaldi
fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da Secretaria Adjunta
razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá Claudia Fernanda Garcia
serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento Claudia Viviane Pereira Bezerra
definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas Cleber Rodrigues Aguiar
e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como Vendedor
nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art.441. Nenhum Cleuza Zaleski
desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que Vereadora
comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, Clovis da Rosa Nunes
deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de Ajudante Geral no Deposito
ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) Crislaine Regina L. da Costa Zamoner
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Recepcionista
Art. Cristiane Aparecida Blank de Souza
443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente Servidor(a) Municipal Nova Guarita - MT
comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o Cristiano José da Silva
momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será Aux. Entrega/ Motorista
dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos Cristina Ribeiro
trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê- Biologa
la, será responsável criminalmente n os mesmos termos em que o são os Daniel Brites
juízes togados.Art.446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis Servidor Público
Disponibilizado 11/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11807 25
Cadastrado em: 14/08/2025 21:07
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