Processo ativo
1111148-53.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1111148-53.2024.8.26.0100
Classe: I
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1111148-53.2024.8.26.0100. O MM. Juiz de
Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São
Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, informa a todos os interessados e credores que: 1-) RELAÇÃO DE CREDORES:
A Administradora Judicial Vivante Gestão e Administração Judicial, representada por Armando Lemos Wallach, OAB/SP
nº 421.826, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005 (fls. 9.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12/9.414 dos
autos), disponível no website da Administradora Judicial (www.vivanteaj.com.br), na forma da lei e do Enunciado 103 da III
Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e,
ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra
Relação de Credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou
classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. 3-) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados
a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores,
mediante solicitação de arquivo eletrônico ou em horário comercial, nas dependências do Administrador Judicial situada na Av.
Pres. Juscelino Kubitschek, nº 2041, Complexo JK, Torre B, 5º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.543-011, mediante
prévio agendamento. Para esta finalidade, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail rjmetalloys@vivanteaj.com.br.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos18/12/2024 17:30
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, § 2º DA LEI Nº 11.101/2005 NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DAS SOCIEDADES CANROO COMÉRCIO DE ARTEFATOS DECOURO LTDA e suas filiais e MULT-SIDE ? COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE COUROLTDA ? Processo nº 1124613-32.2024.8.26.0100 EDITAL, para conhecimento das partes e de terceiros
interessados, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, passado na forma abaixo: O Juízo da Terceira Vara de
Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, FAZ
SABER, aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, após transcorrido o prazo para apresentação de habilitação
e divergências administrativas, na forma do caput do artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, a Administração Judicial da
Recuperação Judicial do Grupo Side Walk, Preserva-Ação Administração Judicial Ltda., apresentou no processo a relação de
credores, na forma do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2005, encontrando-se a relação nominal dos credores disponível na
internet, através dos links: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/side-walk/. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/2005,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público
poderão apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-
se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, devendo a impugnação ser distribuída por
dependência ao processo de recuperação judicial. Segue a relação nominal de credores: CREDORES DA CLASSE I
TRABALHISTA: ALEX DA COSTA NUNES - R$ 12.517,82; ALICE GABRIELA BARROS DA FONSECA - R$ 9.497,59; ANA
CAROLINA EDWIRGES MACHADO HEREDIA - R$ 1.619,53; BARBARA VITORIA RODRIGUES BARBOSA - R$ 11.228,58;
CARLOS EDUARDO GOMIDE - R$ 21.875,00 ; CELIA FERREIRA LIMA - R$ 4.000,00 ; DALVA CRISTINA DE LIMA - R$
14.163,34; ELAINE DA SILVA - R$ 6.216,63; ERICKSON DA SILVA FONSECA - R$ 9.321,43; ESTER GABRIELE MARTINS R$
8.728,06; FELIPE MIGUEL VITAL DE SOUZA - R$ 1.632,68; FELIX ERONIDES SILVA JUNIOR - R$ 17.500,00; GABRIELLY DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São
Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, informa a todos os interessados e credores que: 1-) RELAÇÃO DE CREDORES:
A Administradora Judicial Vivante Gestão e Administração Judicial, representada por Armando Lemos Wallach, OAB/SP
nº 421.826, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005 (fls. 9.4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12/9.414 dos
autos), disponível no website da Administradora Judicial (www.vivanteaj.com.br), na forma da lei e do Enunciado 103 da III
Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e,
ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra
Relação de Credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou
classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. 3-) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados
a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores,
mediante solicitação de arquivo eletrônico ou em horário comercial, nas dependências do Administrador Judicial situada na Av.
Pres. Juscelino Kubitschek, nº 2041, Complexo JK, Torre B, 5º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.543-011, mediante
prévio agendamento. Para esta finalidade, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail rjmetalloys@vivanteaj.com.br.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos18/12/2024 17:30
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, § 2º DA LEI Nº 11.101/2005 NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DAS SOCIEDADES CANROO COMÉRCIO DE ARTEFATOS DECOURO LTDA e suas filiais e MULT-SIDE ? COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE COUROLTDA ? Processo nº 1124613-32.2024.8.26.0100 EDITAL, para conhecimento das partes e de terceiros
interessados, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, passado na forma abaixo: O Juízo da Terceira Vara de
Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, FAZ
SABER, aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, após transcorrido o prazo para apresentação de habilitação
e divergências administrativas, na forma do caput do artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, a Administração Judicial da
Recuperação Judicial do Grupo Side Walk, Preserva-Ação Administração Judicial Ltda., apresentou no processo a relação de
credores, na forma do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2005, encontrando-se a relação nominal dos credores disponível na
internet, através dos links: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/side-walk/. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/2005,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público
poderão apresentar impugnação judicial contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-
se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, devendo a impugnação ser distribuída por
dependência ao processo de recuperação judicial. Segue a relação nominal de credores: CREDORES DA CLASSE I
TRABALHISTA: ALEX DA COSTA NUNES - R$ 12.517,82; ALICE GABRIELA BARROS DA FONSECA - R$ 9.497,59; ANA
CAROLINA EDWIRGES MACHADO HEREDIA - R$ 1.619,53; BARBARA VITORIA RODRIGUES BARBOSA - R$ 11.228,58;
CARLOS EDUARDO GOMIDE - R$ 21.875,00 ; CELIA FERREIRA LIMA - R$ 4.000,00 ; DALVA CRISTINA DE LIMA - R$
14.163,34; ELAINE DA SILVA - R$ 6.216,63; ERICKSON DA SILVA FONSECA - R$ 9.321,43; ESTER GABRIELE MARTINS R$
8.728,06; FELIPE MIGUEL VITAL DE SOUZA - R$ 1.632,68; FELIX ERONIDES SILVA JUNIOR - R$ 17.500,00; GABRIELLY DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º