Processo ativo
i)- A participação nas instâncias de participação e controle social
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
i)- A participação nas instâncias de participação e controle social;
j)- O acompanhamento de casos em medida de segurança;
k)- Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química,
bem como, a participação na divulgação, ampliação e aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
l)- Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização
de atividades inerentes às atividades da profissão;
m)- A orientação, encaminhamento para a rede de serviços públ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icos (referência e
contra-referência);
n)- Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a REDE de proteção social;
bem como, encaminhamento e diálogo com albergues e comunidades terapêuticas;
o)- Realizar visitas domiciliares aos egressos e seus familiares; e/ou institucionais
(penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário.
p)- Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
q)- Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
r)- Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas para
planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos casos;
s)- Informar periodicamente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e Socioeducativo o quantitativo de atendimentos realizados pelo Escritório
Social;
10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pela equipe técnica deve
se alinhar com as demandas específicas da cada realidade local.
10.3. As equipes deverão se organizar e até mesmo se dividir para contemplar todas as
ações ofertadas pelo equipamento:
10.4. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários deverão seguir
as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito ao sigilo e de orientações
técnicas específicas em relação às informações necessárias para o trabalho
interdisciplinar.
10.5. O psicólogo e o assistente social executarão atividades extraprocessuais, descritas
no item 11.6 deste edital e não assumirão atribuição clínica, nem terão a função de
emitir laudos psicológicos. Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede
especializada e apenas acompanhar os procedimentos.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de cunho
puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividades próprias do exercício da função, observando-se o teto equivalente a 80%
(oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na
Tabela 1-A.
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento dos
profissionais e seu regular cadastro.
Disponibilizado - 25/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11689 Caderno de Anexos Página 7 de 19
j)- O acompanhamento de casos em medida de segurança;
k)- Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química,
bem como, a participação na divulgação, ampliação e aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
l)- Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização
de atividades inerentes às atividades da profissão;
m)- A orientação, encaminhamento para a rede de serviços públ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icos (referência e
contra-referência);
n)- Avaliação de vulnerabilidades e encaminhamento para a REDE de proteção social;
bem como, encaminhamento e diálogo com albergues e comunidades terapêuticas;
o)- Realizar visitas domiciliares aos egressos e seus familiares; e/ou institucionais
(penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio), sempre que necessário.
p)- Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
q)- Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
r)- Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas para
planejamento e avaliação do trabalho e discussão dos casos;
s)- Informar periodicamente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e Socioeducativo o quantitativo de atendimentos realizados pelo Escritório
Social;
10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pela equipe técnica deve
se alinhar com as demandas específicas da cada realidade local.
10.3. As equipes deverão se organizar e até mesmo se dividir para contemplar todas as
ações ofertadas pelo equipamento:
10.4. Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários deverão seguir
as orientações das respectivas profissões quanto ao respeito ao sigilo e de orientações
técnicas específicas em relação às informações necessárias para o trabalho
interdisciplinar.
10.5. O psicólogo e o assistente social executarão atividades extraprocessuais, descritas
no item 11.6 deste edital e não assumirão atribuição clínica, nem terão a função de
emitir laudos psicológicos. Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede
especializada e apenas acompanhar os procedimentos.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de cunho
puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividades próprias do exercício da função, observando-se o teto equivalente a 80%
(oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na
Tabela 1-A.
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento dos
profissionais e seu regular cadastro.
Disponibilizado - 25/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11689 Caderno de Anexos Página 7 de 19