Processo ativo
1030211-70.2022.8.26.0506
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Nº Processo: 1030211-70.2022.8.26.0506
Classe: I), conforme exposto na fundamentação. Intimem-se a recuperanda e a
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia de pagamento, extrajudicial, da
verba executada. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Após o trân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sito em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB
334625/SP)
Processo 1030211-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ellen Santos Ferreira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Posto isto, julgo EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Pelo princípio
da causalidade, condeno a parte autora às custas e despesas processuais, bem como nos honorários de sucumbência da parte
requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, os quais somente poderão ser exigidos se e quando perder ela a
condição de necessitada nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas anotações.
P. I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB
156463/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1033621-68.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rosilene Sabino Simoes - Banco Bradesco
S/A - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1036097-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rafael Alves Ferreira - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes
autos a fls. 41/43, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo
entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
em Cartório eventual cumprimento do acordo, cujo término está previsto para 10/09/2025. Decorrido o prazo para cumprimento
do pacto intimem-se as partes para esclareçam se o acordo foi integralmente cumprido, ficando cientes de que o silêncio
será considerado tácita concordância, com a consequente extinção e arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas
do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos para extinção da fase de execução. P. I. - ADV: CAIO CHAVES MORAU (OAB 357111/SP)
Processo 1036300-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - JOSIANE MARTINS BALBINO
DE ALMEIDA ME - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. - ADV: JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA (OAB 245684/SP), ANACLETO GIRALDELI FILHO
(OAB 15502/PR), JOSÉ MARCOS CARRASCO (OAB 16909/PR), ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP)
Processo 1039512-07.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Lino de Santana - Leão
Engenharia S/A - Fernando Borges - APDN Ltda - POSTO ISSO, acolho o pedido para inclusão do crédito do requerente, Paulo
Lino de Santana, pelo valor de R$ 98.798,37 (Classe I), conforme exposto na fundamentação. Intimem-se a recuperanda e a
administradora judicial para que se programem em relação ao pagamento do referido crédito. Considerando que o plano de
recuperação prevê que a liquidação dos valores ocorrerá em até 01 (um) ano, contados após 30 dias da inclusão do crédito,
deverá a recuperanda, quando da inclusão, comunicar no presente feito para ciência ao credor. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), CAMILA BERTOLUCI
FARIA (OAB 277167/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1043044-52.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rodrigo de Oliveira Lima - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1043997-84.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para
que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo
e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há restrição imposta por este Juízo a ser levantada. Em razão da preclusão
lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, declaro transitada em julgado a sentença. Certifique-se. Retirem-se as
tarjas de urgente e de segredo de justiça. Custas pela parte autora e já satisfeita. Sem condenação nas verbas de sucumbência,
por não haver se formado a lide. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: LUCIANO
GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1050898-68.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdiria da Silva Ricardo - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S/A - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares
efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos a fls. 201/205, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º
Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Ante o comprovado cumprimento do acordo, julgo extinta também a fase de
execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais
finais, visto que o acordo foi realizado antes de iniciada a execução da sentença. Considerando a condenação imposta pela
r. Sentença de fls.145/148, intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida
(custas iniciais), correspondentes a 1% do valor da causa, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de
29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo
sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Oportunamente,
ao arquivo. P. I. - ADV: ECKERMANN YAEGASHI SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 357590/SP), LUIS CARLOS
RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1055663-14.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Edmar Roberto Ferreira - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1055890-04.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Lidiane de Souza de Andrea - Banco
Master S/A - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO
DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 1064715-68.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia de pagamento, extrajudicial, da
verba executada. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Após o trân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sito em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB
334625/SP)
Processo 1030211-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ellen Santos Ferreira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Posto isto, julgo EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Pelo princípio
da causalidade, condeno a parte autora às custas e despesas processuais, bem como nos honorários de sucumbência da parte
requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, os quais somente poderão ser exigidos se e quando perder ela a
condição de necessitada nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas anotações.
P. I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB
156463/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1033621-68.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rosilene Sabino Simoes - Banco Bradesco
S/A - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1036097-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rafael Alves Ferreira - VISTOS.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes
autos a fls. 41/43, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo
entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
em Cartório eventual cumprimento do acordo, cujo término está previsto para 10/09/2025. Decorrido o prazo para cumprimento
do pacto intimem-se as partes para esclareçam se o acordo foi integralmente cumprido, ficando cientes de que o silêncio
será considerado tácita concordância, com a consequente extinção e arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas
do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos para extinção da fase de execução. P. I. - ADV: CAIO CHAVES MORAU (OAB 357111/SP)
Processo 1036300-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - JOSIANE MARTINS BALBINO
DE ALMEIDA ME - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. - ADV: JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA (OAB 245684/SP), ANACLETO GIRALDELI FILHO
(OAB 15502/PR), JOSÉ MARCOS CARRASCO (OAB 16909/PR), ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP)
Processo 1039512-07.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Lino de Santana - Leão
Engenharia S/A - Fernando Borges - APDN Ltda - POSTO ISSO, acolho o pedido para inclusão do crédito do requerente, Paulo
Lino de Santana, pelo valor de R$ 98.798,37 (Classe I), conforme exposto na fundamentação. Intimem-se a recuperanda e a
administradora judicial para que se programem em relação ao pagamento do referido crédito. Considerando que o plano de
recuperação prevê que a liquidação dos valores ocorrerá em até 01 (um) ano, contados após 30 dias da inclusão do crédito,
deverá a recuperanda, quando da inclusão, comunicar no presente feito para ciência ao credor. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), CAMILA BERTOLUCI
FARIA (OAB 277167/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1043044-52.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rodrigo de Oliveira Lima - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1043997-84.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para
que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo
e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há restrição imposta por este Juízo a ser levantada. Em razão da preclusão
lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, declaro transitada em julgado a sentença. Certifique-se. Retirem-se as
tarjas de urgente e de segredo de justiça. Custas pela parte autora e já satisfeita. Sem condenação nas verbas de sucumbência,
por não haver se formado a lide. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: LUCIANO
GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1050898-68.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdiria da Silva Ricardo - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S/A - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares
efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos a fls. 201/205, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º
Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Ante o comprovado cumprimento do acordo, julgo extinta também a fase de
execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais
finais, visto que o acordo foi realizado antes de iniciada a execução da sentença. Considerando a condenação imposta pela
r. Sentença de fls.145/148, intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida
(custas iniciais), correspondentes a 1% do valor da causa, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de
29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo
sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Oportunamente,
ao arquivo. P. I. - ADV: ECKERMANN YAEGASHI SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 357590/SP), LUIS CARLOS
RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1055663-14.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Edmar Roberto Ferreira - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1055890-04.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Lidiane de Souza de Andrea - Banco
Master S/A - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO
DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 1064715-68.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º