Processo ativo

I - cópia da Carteira de Identidade; ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
I - cópia da Carteira de Identidade; ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou outros.
superior; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro estabelecidos neste edital.
grau de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e
-grau/certidao-antecedentes-criminais); Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante
V - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na
graus de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau? pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5 B%221%22%5D); a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Selecionar: “ do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso“; c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo o subitem 6.1.1;
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)“; VIII - cópia do diploma de curso 6.1.2.
superior; 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
área profissional; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
correspondente à profissão do candidato; não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
XII - uma fotografias 3x4 recente, digitalizada; atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, DO RECURSO
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para Eletrônico – MT.
conferência. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO somente por meio do endereço eletrônico: roe.diretoria@tjmt.jus.br, conforme
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio prazo estabelecido no subitem 7.1.
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado Processo Seletivo.
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será DO CREDENCIAMENTO
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
neste item 6, composta da seguinte forma: 7
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
contados da seguinte forma: período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de da decisão de homologação.
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada 9.1. São deveres dos profissionais credenciados
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças suspeição;
Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
de exercício, uma única vez. profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
atendimento de vítimas de violência e/ou atendimento de portadores de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a judiciais;
cada ano de exercício, uma única vez. e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
e) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
trabalho de Controle de Infecção Hospitalar tem valor de 1 (um) ponto a cada emergências;
ano de exercício, uma única vez. f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. Servidores e Auxiliares da Justiça;
6.1.1.2.1. O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
ser fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
completado. i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
podem exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma Juiz Titular da Vara Judicial;
seguinte: j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de Profissional de cada área de atuação.
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
credenciamento, é atribuído 2 (dois) pontos; A) No Juizado Especial Criminal:
c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
legislação educacional em vigor, em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1 procedimentos judiciais, quando determinado;
(um) ponto, uma única vez; II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, quando designado;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e técnicos em Psicologia;
cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS, é atribuído 0,50 (meio) de familiares;
ponto, uma única vez. 8
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
específica de outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única vez, VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
independente da VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
6 mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
quantidade de certificados apresentados. acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 11
Cadastrado em: 08/08/2025 01:39
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