Processo ativo
(i) cumprir a integralidade
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Identificação
Nº Processo: 1143523-44.2023.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/
Partes e Advogados
Autor: (i) cumprir a *** (i) cumprir a integralidade
Nome: dos devedores. Escoado *** dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), TANIA LUCIO CAVALLINI (OAB 332752/SP)
Processo 11435 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 23-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - T. - M.M.S. - -
W.T.L.S.D. e outros - Nesta data liberei nos autos decisão de 15/12/2023 que permanecia indevidamente em sigilo. Oficie-se com
urgência à Caixa Econômica Federal, autorizando a devolução, diretamente ao banco autor, da quantia lá bloqueada, originada
dos desvios tratados nesta ação. Citem-se pelo correio nos endereços indicados a fls.525. Em seguida, tornem conclusos
para análise dos demais requerimentos pendentes. - ADV: RONALDO OVIDIO DE VASCONCELOS BOMFIM (OAB 53469/BA),
FERNANDO ALCANTARA DE FIGUEIREDO (OAB 64268/DF), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 1145136-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - JVR Express Transportes, Logística Ltda
- Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - - Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido e (i) condeno a ré Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A a pagar à autora JVR Express
Transportes, Logística Ltda. a quantia de R$570.000,00, desde 20/10/2022 atualizada com base no IPC-A/IBGE e acrescida de
juros de mora conforme o art.406 do Código Civil; e (ii) condeno a ré Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda. a
reembolsar os pagamentos, excedentes à indenização do seguro, feitos pela autora ao terceiro Mauro Siqueira de Moura Júnior
Ltda., até o limite de R$165.000,00, desde o ajuizamento atualizado com base no IPC-A/IBGE e acrescido de juros de mora
conforme o art.406 do Código Civil. Depois de atualizada, a condenação do item “i” acima sofrerá o desconto do pagamento
realizado pela ré seguradora no curso do processo (fls.447/448). Condeno a ré Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A ao
pagamento de 80% das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 12% do valor atualizado e
integral (sem o desconto mencionado no parágrafo acima) da condenação do item “i” acima. Condeno a ré Buonny Projetos e
Serviços de Riscos Securitários Ltda. ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios
que fixo em 12% do valor atualizado da condenação do item “ii” acima. Pela parcial sucumbência, condeno a autora a pagar, aos
advogados da ré Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, honorários que fixo em R$18.000,00, desde o ajuizamento atualizados
com base no IPC-A/IBGE e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora nos termos do art.406 do Código Civil.
Observo que, quanto à ré Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda., não houve sucumbência da autora, porque
acolhido integralmente o pedido de reparação do dano excedente. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base
no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), JOÃO GUIMARO
DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA
(OAB 253871/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR
(OAB 99259MG/)
Processo 1145659-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Renan Honorio de
Araujo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 135: Expeça-se mandado de levantamento da quantia incontroversa
depositada pelo requerido em favor do requerente. Formulário à fl. 136. Após, cumpra-se fl. 132, item 2. - ADV: CHARLYSON
DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1146531-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Paulo Panariello
Palombo - Fls. 202/204: Ciente. Fls. 216: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição.
À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. Vista ao MP. - ADV: PATRICIA
COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP)
Processo 1147890-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Rosana Schafer Teixeira
Lopes - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) e, pela
sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que
fixo no equivalente a 10% do valor da causa para ambas as corrés. Fls. 1446/1449: Anotada a penhora no rosto destes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSANA BRUM LIMA DA ROCHA SANTOS (OAB 502609/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1150073-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hercilio Pereira Gomes - Vistos. Fls.
89/95: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso. No prazo de 15 dias, deverá o autor (i) cumprir a integralidade
do item 1 da decisão de fls. 22/23 e (ii) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
Processo 1151281-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Supermercado Barros Ltda. e outros - Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 485, procedi o desbloqueio e
a transferência de valores via SISBAJUD, com comprovantes em fls. 491/496. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS
NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA
SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), IAN COUTINHO MAC
DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1152403-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - O aviso de recebimento de fls.155 retornou negativo, não havendo que falar em citação válida. Em quinze
dias, promova o exequente a citação da empresa devedora por edital, nos termos da decisão de fls.102. Antes da análise do
pedido de quebra do sigilo fiscal, e tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos,
comprove o credor, no mesmo prazo, que realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo.
- ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1153560-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dante Serviços de Cobrança e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), TANIA LUCIO CAVALLINI (OAB 332752/SP)
Processo 11435 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 23-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - T. - M.M.S. - -
W.T.L.S.D. e outros - Nesta data liberei nos autos decisão de 15/12/2023 que permanecia indevidamente em sigilo. Oficie-se com
urgência à Caixa Econômica Federal, autorizando a devolução, diretamente ao banco autor, da quantia lá bloqueada, originada
dos desvios tratados nesta ação. Citem-se pelo correio nos endereços indicados a fls.525. Em seguida, tornem conclusos
para análise dos demais requerimentos pendentes. - ADV: RONALDO OVIDIO DE VASCONCELOS BOMFIM (OAB 53469/BA),
FERNANDO ALCANTARA DE FIGUEIREDO (OAB 64268/DF), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 1145136-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - JVR Express Transportes, Logística Ltda
- Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - - Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido e (i) condeno a ré Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A a pagar à autora JVR Express
Transportes, Logística Ltda. a quantia de R$570.000,00, desde 20/10/2022 atualizada com base no IPC-A/IBGE e acrescida de
juros de mora conforme o art.406 do Código Civil; e (ii) condeno a ré Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda. a
reembolsar os pagamentos, excedentes à indenização do seguro, feitos pela autora ao terceiro Mauro Siqueira de Moura Júnior
Ltda., até o limite de R$165.000,00, desde o ajuizamento atualizado com base no IPC-A/IBGE e acrescido de juros de mora
conforme o art.406 do Código Civil. Depois de atualizada, a condenação do item “i” acima sofrerá o desconto do pagamento
realizado pela ré seguradora no curso do processo (fls.447/448). Condeno a ré Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A ao
pagamento de 80% das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 12% do valor atualizado e
integral (sem o desconto mencionado no parágrafo acima) da condenação do item “i” acima. Condeno a ré Buonny Projetos e
Serviços de Riscos Securitários Ltda. ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios
que fixo em 12% do valor atualizado da condenação do item “ii” acima. Pela parcial sucumbência, condeno a autora a pagar, aos
advogados da ré Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, honorários que fixo em R$18.000,00, desde o ajuizamento atualizados
com base no IPC-A/IBGE e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora nos termos do art.406 do Código Civil.
Observo que, quanto à ré Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda., não houve sucumbência da autora, porque
acolhido integralmente o pedido de reparação do dano excedente. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base
no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), JOÃO GUIMARO
DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA
(OAB 253871/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR
(OAB 99259MG/)
Processo 1145659-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Renan Honorio de
Araujo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 135: Expeça-se mandado de levantamento da quantia incontroversa
depositada pelo requerido em favor do requerente. Formulário à fl. 136. Após, cumpra-se fl. 132, item 2. - ADV: CHARLYSON
DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1146531-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Paulo Panariello
Palombo - Fls. 202/204: Ciente. Fls. 216: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição.
À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. Vista ao MP. - ADV: PATRICIA
COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP)
Processo 1147890-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Rosana Schafer Teixeira
Lopes - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) e, pela
sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que
fixo no equivalente a 10% do valor da causa para ambas as corrés. Fls. 1446/1449: Anotada a penhora no rosto destes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSANA BRUM LIMA DA ROCHA SANTOS (OAB 502609/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1150073-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hercilio Pereira Gomes - Vistos. Fls.
89/95: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso. No prazo de 15 dias, deverá o autor (i) cumprir a integralidade
do item 1 da decisão de fls. 22/23 e (ii) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
Processo 1151281-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Supermercado Barros Ltda. e outros - Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 485, procedi o desbloqueio e
a transferência de valores via SISBAJUD, com comprovantes em fls. 491/496. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS
NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA
SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), IAN COUTINHO MAC
DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1152403-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - O aviso de recebimento de fls.155 retornou negativo, não havendo que falar em citação válida. Em quinze
dias, promova o exequente a citação da empresa devedora por edital, nos termos da decisão de fls.102. Antes da análise do
pedido de quebra do sigilo fiscal, e tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos,
comprove o credor, no mesmo prazo, que realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo.
- ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1153560-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dante Serviços de Cobrança e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º