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I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de ...
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Texto Completo do Processo
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, preve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nção e outras controle estatístico.
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
às crianças e adolescentes; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades interativos detectados nos ambientes em que vivem;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
relacionados com os processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
processos cíveis e criminais; institucionais, quando necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
realizados, para fins de controle estatístico. submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade;
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; realizados, para fins de controle estatístico.
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 10.3. Não se aplica
realizados para fins de controle estatístico; 10.4. Não se aplica
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 11. DO PAGAMENTO
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Assistência Social,
cadastro das pessoas aptas a adotar; será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
determinação de autoridade judiciária; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Juventude; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades estabelecido.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
de violência; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação Juiz Titular da Vara Judicial.
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
criminais, quando necessário; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
expedientes de caráter social e previdenciário; até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
de projetos relacionados com a área de serviço social; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
abriguem crianças e adolescentes; 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos dos profissionais.
realizados, para fins de controle estatístico. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Mulher: Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
aos familiares; tenha sido atingido.
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
dando-lhes a necessária assistência; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
específica, e acompanhando-os; 61/2020-CM.
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
propostas; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
de violência; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
violência e aos filhos, se necessário; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; atos que, nessa condição, praticarem.
Disponibilizado 26/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11915 17
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, preve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nção e outras controle estatístico.
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
às crianças e adolescentes; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades interativos detectados nos ambientes em que vivem;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
relacionados com os processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
processos cíveis e criminais; institucionais, quando necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
realizados, para fins de controle estatístico. submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade;
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; realizados, para fins de controle estatístico.
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 10.3. Não se aplica
realizados para fins de controle estatístico; 10.4. Não se aplica
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 11. DO PAGAMENTO
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Assistência Social,
cadastro das pessoas aptas a adotar; será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
determinação de autoridade judiciária; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Juventude; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades estabelecido.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
de violência; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação Juiz Titular da Vara Judicial.
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
criminais, quando necessário; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
expedientes de caráter social e previdenciário; até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
de projetos relacionados com a área de serviço social; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
abriguem crianças e adolescentes; 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos dos profissionais.
realizados, para fins de controle estatístico. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Mulher: Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
aos familiares; tenha sido atingido.
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
dando-lhes a necessária assistência; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
específica, e acompanhando-os; 61/2020-CM.
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
propostas; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
de violência; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
violência e aos filhos, se necessário; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; atos que, nessa condição, praticarem.
Disponibilizado 26/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11915 17