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I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade
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Texto Completo do Processo
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade;
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando V. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; realizados, para fins de controle estatístico.
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados para fins de controle estatístico; 10.2. São atribuições do Psicólogo:
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
cadastro das pessoas aptas a adotar; problemas psíquicos;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; em consultórios particulares e em instituições formais e informais;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; III - Acompanhar, psicologicamente, servidoras durante a gravidez, parto e
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
determinação de autoridade judiciária; IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser
Juventude; adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades altas hospitalares;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; V- Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e
de violência; terapêuticas à realidade psicossocial da clientela;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho
criminais, quando necessário; de várias equipes;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho profissiográfico,
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros ocupacional, de posto de trabalho, etc., para descrição e sistematização dos
expedientes de caráter social e previdenciário; comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração;
de projetos relacionados com a área de serviço social; VIII – Participar do recrutamento e seleção de pessoal, utilizando métodos e
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que técnicas de avaliação
abriguem crianças e adolescentes; - entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. com o
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos objetivo de assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados
realizados, para fins de controle estatístico. ao desempenho das funções.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher: 11. DO PAGAMENTO
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de 11.1. O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e Analista Judiciário, previsto na Tabela1-A.
aos familiares; 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares dos profissionais e seu regular cadastro.
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
dando-lhes a necessária assistência; referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, máximo estabelecido no item 11.1.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 11.5. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
específica, e acompanhando-os; cursos, treinamentos e palestras se dará apenas, quando forem organizados
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, Juiz Titular da Vara de
propostas; Execução Penal da Comarca, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJ/MT) e pelo Coordenador do
de violência; Escritório Social.
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 11.6. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
violência e aos filhos, se necessário; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; calculada da seguinte forma:
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações a.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter na Tabela A, Nível 1.
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
a.2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando Produto categoria extraprocessual
necessário, por determinação da autoridade judicial;
Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou Tipo
institucionais, quando necessário;
IV. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja Participação de curso, palestra, seminários e derivados
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 27
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando V. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; realizados, para fins de controle estatístico.
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados para fins de controle estatístico; 10.2. São atribuições do Psicólogo:
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
cadastro das pessoas aptas a adotar; problemas psíquicos;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; em consultórios particulares e em instituições formais e informais;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; III - Acompanhar, psicologicamente, servidoras durante a gravidez, parto e
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
determinação de autoridade judiciária; IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser
Juventude; adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades altas hospitalares;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; V- Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e
de violência; terapêuticas à realidade psicossocial da clientela;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho
criminais, quando necessário; de várias equipes;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho profissiográfico,
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros ocupacional, de posto de trabalho, etc., para descrição e sistematização dos
expedientes de caráter social e previdenciário; comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração;
de projetos relacionados com a área de serviço social; VIII – Participar do recrutamento e seleção de pessoal, utilizando métodos e
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que técnicas de avaliação
abriguem crianças e adolescentes; - entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. com o
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos objetivo de assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados
realizados, para fins de controle estatístico. ao desempenho das funções.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher: 11. DO PAGAMENTO
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de 11.1. O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e Analista Judiciário, previsto na Tabela1-A.
aos familiares; 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares dos profissionais e seu regular cadastro.
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
dando-lhes a necessária assistência; referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, máximo estabelecido no item 11.1.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 11.5. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
específica, e acompanhando-os; cursos, treinamentos e palestras se dará apenas, quando forem organizados
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, Juiz Titular da Vara de
propostas; Execução Penal da Comarca, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJ/MT) e pelo Coordenador do
de violência; Escritório Social.
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 11.6. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
violência e aos filhos, se necessário; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; calculada da seguinte forma:
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações a.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter na Tabela A, Nível 1.
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
a.2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando Produto categoria extraprocessual
necessário, por determinação da autoridade judicial;
Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou Tipo
institucionais, quando necessário;
IV. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja Participação de curso, palestra, seminários e derivados
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 27