Processo ativo

I. Elaborar minutas de provimentos, portarias, ofícios, ordens de serviço e revista, súmul...

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Texto Completo do Processo
I. Elaborar minutas de provimentos, portarias, ofícios, ordens de serviço e revista, súmula, bem como, inovações tecnológicas, palestras, projetos,
outros atos administrativos inerentes às suas atribuições, submetendo-as à conforme registrado na Portaria Conjunta 116/2020-CGJ/ESMAGIS, e, ainda,
aprovação do Corregedor- Geral da Justiça; portarias de correição, inspeções e mutirões deflagrados pela Corregedoria,
II. Expedir e assinar ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando proced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo as anotações dos itens acima na forma das normativas vigentes.
endereçadas a desembargadores, ministros de tribunais superiores, membros XIII. Realizar correições nos Cejuscs e colaborar nas demais correições e
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério inspeções, além de atuar em situações específicas conforme determinação
Público – CNMP, entidades representativas e demais autoridades ocupantes do Corregedor-Geral da Justiça.
de cargos de direção superior dos órgãos dos Poderes Públicos Federais, XIV. Colaborar nas correições e inspeções, além de atuar em situações
Estaduais e Municipais; específicas conforme determinação do Corregedor-Geral da Justiça;
III. Prolatar despachos e decisões para dar encaminhamento a expedientes e Art. 4º Compete ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça João Filho
processos de suas respectivas competências; de Almeira Portela as seguintes atividades de cunho administrativo, internas e
IV. Dirigir-se diretamente aos magistrados de primeiro grau visando externas:
encaminhamento e solução dos assuntos procedimentais e administrativos de I. Gerenciar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, os procedimentos
que trata esta Portaria; relativos ao vitaliciamento de magistrados, atuando para garantir a tramitação
V. Analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria a ser eficiente dos feitos entre a Presidência do Tribunal de Justiça e a Escola
submetida ao Corregedor-Geral; Superior da Magistratura de Mato Grosso – Esmagis;
VI. Despachar petições e ofícios endereçados ao Corregedor-Geral, II. Gerenciar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, os procedimentos
determinando seu arquivamento quando a matéria for estranha à competência relativos à apuração de dados para os processos de promoção, remoção e
deste ou não houver nada a ser providenciado, ou encaminhado a órgão permuta de magistrados;
competente deste Tribunal de Justiça, com exceção dos expedientes III. Gerenciar as matérias relativas à área criminal, bem como as questões
recebidos das autoridades e entidades citadas no inciso II deste artigo, que inerentes ao sistema prisional, incluindo as ações relacionadas aos juízos de
deverão ser encaminhados ao gabinete do Corregedor-Geral para as execução penal e Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerário – GMF,
providências cabíveis; além dos programas e projetos do CNJ afetos a essas matérias;
VII. Interagir com as coordenadorias e demais departamentos que integram a IV. Acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral nas visitas técnicas às
estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, podendo solicitar, por escrito unidades judiciárias criminais, cabendo ao referido magistrado atuar em apoio
ou verbalmente, quaisquer informações para fins de subsidiar a decisão do às correições nestas unidades, de acordo com as determinações do
Corregedor-Geral; Corregedor-Geral;
VIII. Manter interlocução com os poderes públicos federais, estaduais, V. Administrar localmente os sistemas de informação disponibilizados pelo
municipais e instituições públicas e privadas, a fim de assegurar a CNJ ou por outras instituições públicas ou privadas, tais como ATENA,
concretização dos projetos e medidas de interesse da Corregedoria-Geral da INFOSEG, SISBAJUD, RENAJUD, Sistema Eletrônico de Execução Unificado
Justiça; – SEEU, Banco Nacional de Monitoramento de Prisão – BNMP, Malote Digital
IX. Receber solicitações dos poderes públicos federais, estaduais e e outros, promovendo medidas de gestão de identidade para acesso aos
municipais, bem como das instituições públicas e privadas, relativas a sistemas;
assuntos de interesse institucional da Corregedoria-Geral da Justiça, com VI. Coordenar o processo de contínua revisão e atualização do Código de
análise e encaminhamento apropriado ao Corregedor-Geral; Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC;
X. Acompanhar a tramitação de projetos e ações nos quais a Corregedoria- VII. Acompanhar os processos disciplinares instaurados contra servidores de
Geral da Justiça seja partícipe, assegurando que as diretrizes e os objetivos primeira instância, nos moldes do art. 30 do Provimento TJMT/CM n. 05/2008;
traçados sejam observados em todas as suas fases; VIII. Gerenciar a tramitação dos procedimentos relativos às reclamações por
XI. Participar das reuniões juntos aos poderes públicos federais, estaduais, excesso de prazo até sua conclusão, ressalvada a hipótese de constatação
municipais e as instituições públicas e privadas, bem como acompanhar os de indicativos de desvio funcional, quando os autos deverão ser
julgamentos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário que versem sobre encaminhados para apuração disciplinar;
assuntos de interesse da Corregedoria- Geral da Justiça; IX. Gerenciar a tramitação dos processos de investigação preliminar (art. 8º
XII. Exercer outros misteres que tenham vinculação com as atribuições da Resolução n. 135/2011-CNJ), bem como os pedidos de correição parcial,
delegadas ou que lhes sejam atribuídos pelo Corregedor-Geral; promovendo a apuração dos fatos, por expressa autorização do Corregedor-
XIII. Executar outras atividades inerentes ao alcance dos objetivos Geral da Justiça;
institucionais, determinadas pelo Corregedor-Geral. X. Gerenciar a tramitação dos processos na esfera disciplinar e criminal, no
Art. 3º Compete à juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Anna Paula âmbito do CNJ e da Corregedoria-Geral da Justiça, instruindo procedimentos
Gomes de Freitas as seguintes atividades de cunho administrativo, internas e disciplinares, sindicâncias e procedimentos afins, por expressa autorização
externas: do Corregedor-Geral da Justiça;
I. Supervisionar atividades do Departamento Judiciário Administrativo – DJA, XI. Promover, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, as providências de
buscando a otimização dos trabalhos desenvolvidos pela unidade. controle sobre afastamento, designação e outras movimentações de
II. Supervisionar as atividades do Sistema Socioeducativo eseus respectivos magistrados promovidas por atos da Presidência do Tribunal de Justiça;
projetos. XII. Coordenar o Núcleo de Inquéritos Policiais Originários da Capital – NIPO,
III. Supervisionar as atividades da Comissão Estadual Judiciáriade Adoção – acompanhar projeto de implantação do Juiz de Garantias e auxiliar os
CEJA, buscando a otimização dos trabalhos desenvolvidos pela unidade; magistrados que comporão as referidas unidades judiciárias;
IV. Gerenciar as ações da Corregedoria-Geral da Justiça relativas à violência XIII. Acompanhar e impulsionar os procedimentosadministrativos que tramitam
doméstica e familiar, com participação efetiva em projetos e eventos que na plataforma Processo Judicial Eletrônico – PJeCor;
envolvam essa temática, mantendo estreita interação com a CEMULHER. XIV. Coordenar as atividades dos juízes designados para integrar o Núcleo de
V. Coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho para Atuação Estratégica – NAE com atuações na jurisdição criminal da justiça
cumprimento das metas específicas da Corregedoria-Geral da Justiça comum e nos juizados especiais criminais;
relacionadas com suas atribuições, bem como, monitorar a evolução dos XV. Realizar e coordenar as inspeções ordinárias ou extraordinárias em todo
indicadores de desempenho e promover a crítica dos dados estatísticos sistema penitenciário.
relativos às referidas metas. XVI. Colaborar nas correições e inspeções, além de atuar em situações
VI. Coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho das Metas específicas conforme determinação do Corregedor-Geral da Justiça.
Nacionais do CNJ nº 3, 8 e 10 (ano 2025) e Diretrizes Estratégicas do Art. 5º Compete ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Jorge
Conselho Nacional de Justiça, bem como monitorar a evolução dos Alexandre Martins Ferreira as seguintes atividades de cunho administrativo,
indicadores de desempenho e promover a crítica dos dados estatísticos internas e externas:
relativos às referidas metas; I. Acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral nas visitas técnicas às unidades
VII. Acompanhar o Projeto Leãozinho; judiciárias, coordenando e realizando correições em todas as unidades cíveis
VIII. Acompanhar o Projeto Ribeirinho Cidadão; e criminais, da justiça comum, juizados especiais e turmas recursais, bem
IX. Gerenciar as ações da Corregedoria-Geral da Justiça relacionadas à como mutirões, regimes de exceção e inspeções nas citadas unidades, em
conciliação, mediação e outros instrumentos destinados ao tratamento cumprimento ao cronograma definido pela Corregedoria-Geral da Justiça ou
adequado e à solução consensual de conflitos, nas fases pré-processual e por determinação do Corregedor-Geral;
processual, incluindo o relacionamento com o Núcleo Permanente de Métodos II. Supervisionar as atividades do Departamento de Aprimoramento da
Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, bem como, a gestão dos Primeira Instância – DAPI relativas à estruturação, qualificação e entrega de
projetos e programas sobre o tema; dados consumíveis para o primeiro grau de jurisdição, bem como
X. Fiscalizar a residência de magistrados nas comarcas, bem como, analisar gerenciamento de dados estatísticos, inteligência de negócio e ações
e decidir pedidos de afastamento de magistrados, controlando a permanência relacionadas à plataforma Processo Judicial Eletrônico – PJe, coordenando a
delesnas comarcas e zelando pela eficiência e presteza das substituições elaboração e execução dos projetos de sustentação e melhoria afetos ao
automáticas, decidindo questões inerentes ao Plantão Judiciário; referido sistema;
XI. Coordenar as atividades do Núcleo de Monitoramento do Perfil de III. Coordenar a execução do plano de trabalho e gerenciar a atuação dos
Demandas – NUMOPEDE, na forma do artigo 3º, inciso I do Provimento servidores da Central de Processamento Eletrônico – CPE, na forma dos
26/2020-CGJ. artigos 5º, 6º e 7º da Resolução TJMT/OE n.º 09/2020;
XII. Analisar e decidir sobre anotação, na ficha funcional de magistrados, de IV. Coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho para o
artigos, enunciados, estudo, livros (coletivos e individuais), nota técnica, cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e das
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 3
Cadastrado em: 08/08/2025 04:26
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