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I - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; 1.2 - O prazo de vigência do credenci...

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Texto Completo do Processo
I - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; 1.2 - O prazo de vigência do credenciamento descrito no item 1.1 será de 24
II - Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da (vinte e quatro) meses, conforme disposto no art. 10 da Resolução n.
assistência social voltado a criança e adolescente; 236/2016-CNJ.
III - Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de 1.3 - São partes integrantes deste Edital os anexos 01 (Requerimento de
prestação de serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à comunidade; Credenciamento) e 02 (Termo de Compromisso do Leiloeiro).
IV - Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e 2. DAS INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
adolescentes em conflito com a lei; 2.1 - A inscrição do (a/s) interessado (a/s) implicará no conhecimento integral
V - Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de das disposições contidas neste Edital, das normas legais pertinentes, assim
substâncias psicoativas; como de eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do
VI - Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital. credenciamento, de forma que posteriores atualizações e alterações sobre o
VII – Possuam sede própria na Comarca. exposto não poderá ser alegado como motivo de desconhecimento.
Parágrafo único. Não poderão participar desde procedimento: 2.2 - O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, a partir da
a) Empresas privadas com fins lucrativos; data da publicação deste Edital, exclusivamente no site do Tribunal de Justiça
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; do Estado de Mato Grosso, mediante requerimento protocolizado no Protocolo
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino Virtual Administrativo-PAV (https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo),
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações direcionado para a Diretoria do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT, cuja
filantrópicas; habilitação terá validade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após o qual
d) Fundações e Instituições empresariais; deverá o (a/s) interessado (a/s) realizar outro credenciamento, de acordo
e) Organizações internacionais; com as especificações publicadas neste Edital.
f) Entidades que não possuem 1 (um) ano de funcionamento; 2.2.1 - Incumbe ao Juiz (a) Diretor (a) do Foro da Comarca de Nova
g) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Ubiratã/MT a análise do cumprimento das disposições editalícias e normativas
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. correspondentes, especialmente quanto aos requisitos tecnológicos
h) Entidades que não possuem sede própria na Comarca, ressalvadas as mencionados na Resolução n. 236/2016-CNJ.
situações excepcionais devidamente justificadas. 2.2.2 - Somente serão considerados para realização de leilão judicial no
Art. 4º - O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade âmbito desta comarca os leiloeiros públicos que obtiverem o deferimento da
social para cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desde inscrição pela comissão desta Diretoria, cuja composição terá como
Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: Presidente o (a) Juiz (a) Substituto e Diretor (a) do Foro da Comarca de Nova
nova.ubirata@tjmt.jus.br. Ubiratã/MT, juntamente aos cargos ocupantes das funções de Gestor (a)
Art. 5º - As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em Geral, Gestor (a) Administrativo III e Gestor (a) Judiciário (a).
conformidade com o Provimento nº 05/2015-CGJ, com os documentos 3. DOS IMPEDIMENTOS
descritos no art. 579 da CNGC. 3.1 - Há vedação quanto ao credenciamento dos leiloeiros que se
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo. enquadrarem em qualquer uma das situações abaixo:
§2º - Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que I - Em que seja servidor, terceirizado ou estagiário do Poder Judiciário do
tiveram os cadastros aprovados. Estado de Mato Grosso;
Art. 6º - O projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10 II - Quando estiver com o direito de licitar ou contratar suspenso, ou que tenha
(dez) dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal, Estadual ou
05/2015 –CGJ, contado da publicação da lista das entidades que estão com Municipal;
os cadastros regulares; III - quando estiver com a inscrição de leiloeiro suspensa perante a Junta
Art. 7º - Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT ou à Federação da
Parágrafo único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxílio da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
equipe multidisciplinar da Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do IV - quando estiver atuando como advogado em processos judiciais no âmbito
CNJ e Provimento n. 39/2020 da CGJ-TJMT. desta comarca;
Art. 8º - A destinação de valores e as demais fases desde chamamento V - quando for cônjuge, companheiro (a) ou parente, até o segundo grau civil
público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim de magistrado que integra o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
do Conselho Nacional de Justiça. VI - quando não atenda aos requisitos do edital quanto à capacidade técnica,
Art. 9º - Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e jurídica ou regularidade fiscal.
questões referente a este Edital, Central de Administração desta Comarca. 4. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
Parágrafo único: O contato também pode ser através do tel.: (66) 3579- 4.1 - São requisitos para o credenciamento em destaque:
1227/1395 do 12h00 às 19h00 ou pelo e-mail nova.ubirata@tjmt.jus.br . I - exercício profissional por não menos que 3 (três) anos, em sintonia ao que
Art. 10 – Os casos omissos serão decididos por este Juízo. Publique-se. expressa a Resolução n. 236/2016-DF c/c § 3º do art. 880 do CPC;
Registre-se. Intime-se e se cumpra. II - registro de leiloeiro oficial perante a JUCEMAT, nos termos do artigo 1° do
Encaminhe-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência do Decreto n. 21.981/1932 e na FAMATO, nos casos de leiloeiro rural, com fulcro

Defensoria Pública, e a Ordem dos Advogados do Brasil. III - inscrição junto à Previdência Social, juntamente com as contribuições
Nova Ubiratã/MT, 12 de janeiro de 2024. devidas em dia perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
(assinado digitalmente) IV - quando não estiver atuando como advogado em processos judiciais no
LEONARDO LUCIO SANTOS âmbito desta comarca;
Juiz Substituto Diretor do Foro V - quando não for cônjuge, companheiro (a) ou parente, até o segundo grau
*Os anexos I ao III encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça civil de magistrado que integra o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
Eletrônico, ao final desta edição. VI - quando não atenda aos requisitos do edital quanto à capacidade técnica,
Clique aqui jurídica ou regularidade fiscal.
Caderno de Anexo 4.2 - O pedido de credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante
do anexo 1 do presente edital, bem como deve, obrigatoriamente, apresentar
os seguintes documentos:
EDITAL N.º 2/2024-NUB DE 16 JANEIRO DE 2024.
I - cópia da cédula de identidade do (a/s) leiloeiro (a/s);
Dispõe sobre os procedimentos de credenciamento de Leiloeiros Públicos
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
(Oficiais e Rurais) para a realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca
III - certidão do registro de regularidade do leiloeiro perante a JUCEMAT
de Nova Ubiratã, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea e dá
(leiloeiro oficial) e/ou FAMATO (leiloeiro rural);
outras providências.
IV - comprovação de sua atuação como leiloeiro público (oficial ou rural) por
O Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã, LEONARDO
pelo menos 3 anos;
LUCIO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a
V - declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRS-CI)
necessidade de se adotar medidas procedimentais para realização de leilões
, fornecida exclusivamente pelo INSS;
judiciais no âmbito da Comarca de Nova Ubiratã, nas modalidades eletrônica,
VI - certificado de regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação
presencial, e simultânea, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no caso de
credenciamento dos Leiloeiros Públicos, Oficiais e Rurais, o qual será regido
empresa ou equiparado a uma condição de empresa;
de acordo com as instruções deste Edital e regramento posteriores.
VII - certidão emitida pelo cartório extrajudicial do domicílio do leiloeiro
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
referente a protesto de títulos;
1.1 - Ao credenciamento para os Leiloeiros Públicos (Oficial e Rural) na
VIII - certidões negativas da Justiça Estadual e da Justiça Federal (foro cível
Comarca de Nova Ubiratã aplicam-se as regras deste Edital, em observância
e criminal), correspondente à circunscrição deste Estado;
ao teor da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
IX - declaração de que dispõe de propriedade (ou posse por contrato de
concomitante ao disposto nos Provimentos n. 25/2011 e n. 24/2012 do
locação com vigência durante o período de validade do cadastramento), de
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e
imóvel destinado à guarda e à conservação dos bens removidos, com
na Seção XX do Código das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
informações sobre a área, com endereço atualizado completo (logradouro,
do Estado de Mato Grosso (artigos 216 e seguintes), somado ao § 3º do art.
número, bairro, município e código de endereçamento postal), para fins de
880 do Código de Processo Civil – CPC, ressalvada a competência das
atendimento ao público;
unidades judiciárias para decidir questões jurisdicionais.
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 19
Cadastrado em: 13/08/2025 23:58
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