Processo ativo

1006353-06.2019.8.26.0606

1006353-06.2019.8.26.0606
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: I R$ 16.866,79 Classe I R$ 16.866,79 Christian Vinicius Harakawa (cessão
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO CALVERT, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006353-06.2019.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO CALVERT, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MURILO ROQUE, Advogado, RG 16.837.623-4, CPF 130.505.148-33, pai Manoel Roque Filho, mãe Josefa
Antonieta Roque, Nascido/Nascida 20/12/1968, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Organização Suzano de Educação e Cultura S/s Ltda - Epp, alegando em síntese: O Requerido firmou um contrato de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prestação
de serviços educacionais com a Requerente para o curso de 3º ano do Ensino Médio. No entanto, ele
deixou de pagar as mensalidades do curso. A Requerente tentou, sem sucesso, diversas formas de cobrança, mas o
Requerido não se dispôs a quitar a dívida. Diante disso, a Requerente não teve outra opção a não ser recorrer à ação judicial
para solucionar o problema. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Recuperação
Judicial - Recuperação judicial e Falência de Ibraquim Tecnologia LTDA, CNPJ 08.835.377/0001-72, PROCESSO Nº 1001336-
91.2016.8.26.0606. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO
CALVERT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que KPMG, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do
Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou
seus sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, em horário
comercial, podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005.
CREDORES: Adriele dos Santos Galdino Classe I R$ 16.866,79 Classe I R$ 16.866,79 Christian Vinicius Harakawa (cessão
para Mark Indústria e Comércio de Aditivos EIRELI) Classe I R$ 11.000,00 Classe I R$ 11.000,00 Gilberto da Silva Classe
I R$ 29.101,96 Classe I R$ 29.101,96 Karina Gislaine Moreira (cessão para Mark Indústria e Comércio de Aditivos EIRELI)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:03
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