Processo ativo
1000506-27.2024.8.26.0354
#06
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Identificação
Nº Processo: 1000506-27.2024.8.26.0354
Classe: I Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho
Assunto: #06
Ação: Multimodal Ltda R$ 8.010,40; Hebert S V Novo Freio EPP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que possam, culposa ou dolosamente, tercontribuído para a crise. (ii) Preencher o Termo de Compromisso de Administrador
Judicial,juntando aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, informando, nomesmo ato, endereço eletrônico nos termos do Art
22, I, l) da Lei 11.101/2005. As intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE pormeio do representante nomeado
quando da as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sinatura do termo decompromisso; (iii) Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a serdesenvolvido,
o número de pessoas que serão envolvidas na equipede trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempode
trabalho a serem desenvolvidos no caso concreto, nos termos doartigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023
doConselho Nacional de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias.Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores
eRecuperanda, a fim de se manifestar especificamente sobre oorçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo
de05 (cinco) dias;(iv) Apresentar Relatório Inicial nos autos das atividades daRecuperanda no prazo de 10 (dez) dias. Com
a juntada, dê-seciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O Relatório Inicial deverá ser
peticionado através de peçaincidental. O referido incidente deverá constar APENAS osrelatórios exarados pela Administradora,
sendo que asmanifestações referentes a estes constarão nos autos principais; (v) Comunicar às JUNTAS COMERCIAIS em que
a Recuperanda tiverestabelecimento quanto à presente r. Decisão, comprovando-os nosautos, posteriormente com o relatório
inicial; (vi) Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar aindicação dos respectivos dados bancários, para fins
de recebimentode valores que forem assumidos como devidos nos termos do planode recuperação, caso aprovado, evitando-
se, assim, a realização depagamentos por meio de depósito em conta judicial; e (vii) Apresentar os Relatórios Mensais nos
autos, até o último dia de cada mês. Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fimde conhecimento e, se for o caso,
providências.Os Relatórios Mensais deverão ser juntados no incidente deRelatórios, criado no peticionamento do Relatório
Inicial. (viii) Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dosIncidenes Processuais juntamente com os relatório
do itemanterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ,devendo ser incluídas, além das informações do
§ 2º do Art. 4º daRecomendação, informações sobre o andamento dos recursospendentes, em tramitação no Segundo Grau
de jurisdição. e) EXPEDIÇÃO DE EDITAL: (i) Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15dias para
habilitações ou divergências, que deverão serapresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial pormeio do endereço
eletrônico. (ii) Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fimde apresentar nos autos a minuta do edital,
em formato texto,diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional (4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br Assunto: #06
1000506-27.2024.8.26.0354). (iii) Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido,conforme recomendação contida
no Comunicado CG 876/2020,sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site daAdministradora Judicial e da
Recuperanda. (iv) Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação doreferido edital, intimando a Recuperanda
para o devidorecolhimento em até 02 (dois) dias. (v) Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credoresdo Art 7º,
§ 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na formados
Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG219/2018.
Ficam avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei nº 11.101/2005, de que dispõem do prazo de 15 (quinze)
dias corridos para oferecerem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos
abaixo relacionados através do sítio eletrônico www.brizolaejapur.com.br. Ficam advertidos de que os créditos deverão ser
atualizados até a data do protocolo do pedido da recuperação judicial, em 28/10/2024, conforme dispõe o art. 9º, II, da LRF, e
de que as pretensões deverão vir instruídas dos documentos referidos nesse dispositivo legal. Foi deferido às Recuperandas o
prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentação de plano de recuperação. Posteriormente, os credores terão o prazo de
30 (trinta) dias corridos para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação das Recuperandas, a partir da publicação
do Edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no art. 55, parágrafo único, do mesmo
diploma legal. Por fim, informa-se aos interessados que as principais peças do processo estão sendo disponibilizadas no site
www.brizolaejapur.com.br.
OBJETO DO EDITAL II: Segue abaixo a relação de credores fornecida pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei
nº 11.101/2005: Classe I Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho
(art. 41, I, da Lei n.º 11.101/2005) Alessandro Moreira de Oliveira R$ 3.032,76; Clodomiro Mendonca Neto R$ 16.765,61; Jean
Ricardo Nunes R$ 23.020,08; João Paulo Marques Rodrigues R$ 39.541,14; José Roberto Rodrigues Da Silva R$ 25.717,38;
Márcio Antônio Bordini R$ 14.515,00; Regivaldo Rocha Dos Santos R$ 13.800,00; Valdenir Neris Barbosa R$ 28.976,88.Total da
Classe I: R$ 165.368,85.Classe III Titulares de créditos quirografários (art. 41, III, da Lei n.º 11.101/2005) Banco do Brasil R$
71.835,33; Carga Pesada Comercio e Locação V. Ltda R$ 29.400,00; Displato Embreagens Ltda EPP R$ 2.020,00; Expertisse
Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; H P Logistica e Navegacao Multimodal Ltda R$ 8.010,40; Hebert S V Novo Freio EPP
R$ 3.208,00; J.B Locação de Equipamentos EIRELI R$ 8.000,00; Lider Transportes R$ 4.400,00; Mae Maior Locacao e Comercio
de Maquinas e Equipamentos LTDA EPP R$ 2.601,30; Marfim - Consultoria em Medicina Ocupacional Ltda R$ 13.439,50; Munk
Marquez Servicos e Transportes Ltda R$ 1.000,00; Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda R$ 1.245,45; Polivalente Truck
Center Comercio e Servicos Ltda EPP R$ 740,00; Sidcar Transportes Ltda EPP R$ 1.900,00; Transfort Locacao e Transporte Ltda
EPP R$ 910,00.Total da Classe III: R$ 158.659,98.Classe IV Titulares de créditos de Micro ou Pequena Empresa (art. 41, IV, da
Lei n.º 11.101/2005) Barbosa Locação de Guindastes Ltda ME R$ 1.500,00; Duraes & Duraes Locacoes Ltda ME R$ 4.600,00;
Exced Servicos Especializados de Escolta Ltda ME R$ 3.097,36; Excedflex Autorizacoes Especiais de Transito e Servicos de
Escolta Ltda ME R$ 682,26; Expertisse Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; Garra Transportes e Equipamentos Ltda ME
R$ 4.896,87; Grande Hotel Itaruama Ltda ME R$ 900,00; Guindaste Jr Transportes S C L ME R$ 2.234,40; Irmaos Sacco Ltda
ME R$ 21.281,50; Johnny Lima A Manutenção ME R$ 1.811,40; Jxp Containers e Logistica Ltda ME R$ 15.000,00; Lift Munck
Transportes Ltda ME R$ 3.125,00; Maxcon Comercio e Locacao de Equipamentos Ltda ME R$ 1.500,00; ME Serviços de Escoltas
Eireli ME R$ 3.800,00; MSB Laboratorio De Diagnosticos Graficos Ltda ME R$ 995,00; Piro Soluções Logistica e Transportes
Ltda ME R$ 11.132,80; Relutec Manutencao Ltda ME R$ 500,00; Sumaquinas Comercio e Assistencia de Ferramentas Ltda ME
R$ 696,07; Transhudson Transportes e Remocoes Nacionais e Internacionais Ltda ME R$ 3.600,00; V E Valter Empilhadeiras
Ltda ME R$ 20.933,00. Total da Classe IV: R$ 112.235,66. Total da Recuperação Judicial: R$ 436.264,49
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 24 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que possam, culposa ou dolosamente, tercontribuído para a crise. (ii) Preencher o Termo de Compromisso de Administrador
Judicial,juntando aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, informando, nomesmo ato, endereço eletrônico nos termos do Art
22, I, l) da Lei 11.101/2005. As intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE pormeio do representante nomeado
quando da as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sinatura do termo decompromisso; (iii) Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a serdesenvolvido,
o número de pessoas que serão envolvidas na equipede trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempode
trabalho a serem desenvolvidos no caso concreto, nos termos doartigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023
doConselho Nacional de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias.Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores
eRecuperanda, a fim de se manifestar especificamente sobre oorçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo
de05 (cinco) dias;(iv) Apresentar Relatório Inicial nos autos das atividades daRecuperanda no prazo de 10 (dez) dias. Com
a juntada, dê-seciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O Relatório Inicial deverá ser
peticionado através de peçaincidental. O referido incidente deverá constar APENAS osrelatórios exarados pela Administradora,
sendo que asmanifestações referentes a estes constarão nos autos principais; (v) Comunicar às JUNTAS COMERCIAIS em que
a Recuperanda tiverestabelecimento quanto à presente r. Decisão, comprovando-os nosautos, posteriormente com o relatório
inicial; (vi) Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar aindicação dos respectivos dados bancários, para fins
de recebimentode valores que forem assumidos como devidos nos termos do planode recuperação, caso aprovado, evitando-
se, assim, a realização depagamentos por meio de depósito em conta judicial; e (vii) Apresentar os Relatórios Mensais nos
autos, até o último dia de cada mês. Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fimde conhecimento e, se for o caso,
providências.Os Relatórios Mensais deverão ser juntados no incidente deRelatórios, criado no peticionamento do Relatório
Inicial. (viii) Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dosIncidenes Processuais juntamente com os relatório
do itemanterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ,devendo ser incluídas, além das informações do
§ 2º do Art. 4º daRecomendação, informações sobre o andamento dos recursospendentes, em tramitação no Segundo Grau
de jurisdição. e) EXPEDIÇÃO DE EDITAL: (i) Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15dias para
habilitações ou divergências, que deverão serapresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial pormeio do endereço
eletrônico. (ii) Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fimde apresentar nos autos a minuta do edital,
em formato texto,diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional (4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br Assunto: #06
1000506-27.2024.8.26.0354). (iii) Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido,conforme recomendação contida
no Comunicado CG 876/2020,sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site daAdministradora Judicial e da
Recuperanda. (iv) Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação doreferido edital, intimando a Recuperanda
para o devidorecolhimento em até 02 (dois) dias. (v) Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credoresdo Art 7º,
§ 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na formados
Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG219/2018.
Ficam avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei nº 11.101/2005, de que dispõem do prazo de 15 (quinze)
dias corridos para oferecerem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos
abaixo relacionados através do sítio eletrônico www.brizolaejapur.com.br. Ficam advertidos de que os créditos deverão ser
atualizados até a data do protocolo do pedido da recuperação judicial, em 28/10/2024, conforme dispõe o art. 9º, II, da LRF, e
de que as pretensões deverão vir instruídas dos documentos referidos nesse dispositivo legal. Foi deferido às Recuperandas o
prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentação de plano de recuperação. Posteriormente, os credores terão o prazo de
30 (trinta) dias corridos para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação das Recuperandas, a partir da publicação
do Edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no art. 55, parágrafo único, do mesmo
diploma legal. Por fim, informa-se aos interessados que as principais peças do processo estão sendo disponibilizadas no site
www.brizolaejapur.com.br.
OBJETO DO EDITAL II: Segue abaixo a relação de credores fornecida pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei
nº 11.101/2005: Classe I Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho
(art. 41, I, da Lei n.º 11.101/2005) Alessandro Moreira de Oliveira R$ 3.032,76; Clodomiro Mendonca Neto R$ 16.765,61; Jean
Ricardo Nunes R$ 23.020,08; João Paulo Marques Rodrigues R$ 39.541,14; José Roberto Rodrigues Da Silva R$ 25.717,38;
Márcio Antônio Bordini R$ 14.515,00; Regivaldo Rocha Dos Santos R$ 13.800,00; Valdenir Neris Barbosa R$ 28.976,88.Total da
Classe I: R$ 165.368,85.Classe III Titulares de créditos quirografários (art. 41, III, da Lei n.º 11.101/2005) Banco do Brasil R$
71.835,33; Carga Pesada Comercio e Locação V. Ltda R$ 29.400,00; Displato Embreagens Ltda EPP R$ 2.020,00; Expertisse
Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; H P Logistica e Navegacao Multimodal Ltda R$ 8.010,40; Hebert S V Novo Freio EPP
R$ 3.208,00; J.B Locação de Equipamentos EIRELI R$ 8.000,00; Lider Transportes R$ 4.400,00; Mae Maior Locacao e Comercio
de Maquinas e Equipamentos LTDA EPP R$ 2.601,30; Marfim - Consultoria em Medicina Ocupacional Ltda R$ 13.439,50; Munk
Marquez Servicos e Transportes Ltda R$ 1.000,00; Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda R$ 1.245,45; Polivalente Truck
Center Comercio e Servicos Ltda EPP R$ 740,00; Sidcar Transportes Ltda EPP R$ 1.900,00; Transfort Locacao e Transporte Ltda
EPP R$ 910,00.Total da Classe III: R$ 158.659,98.Classe IV Titulares de créditos de Micro ou Pequena Empresa (art. 41, IV, da
Lei n.º 11.101/2005) Barbosa Locação de Guindastes Ltda ME R$ 1.500,00; Duraes & Duraes Locacoes Ltda ME R$ 4.600,00;
Exced Servicos Especializados de Escolta Ltda ME R$ 3.097,36; Excedflex Autorizacoes Especiais de Transito e Servicos de
Escolta Ltda ME R$ 682,26; Expertisse Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; Garra Transportes e Equipamentos Ltda ME
R$ 4.896,87; Grande Hotel Itaruama Ltda ME R$ 900,00; Guindaste Jr Transportes S C L ME R$ 2.234,40; Irmaos Sacco Ltda
ME R$ 21.281,50; Johnny Lima A Manutenção ME R$ 1.811,40; Jxp Containers e Logistica Ltda ME R$ 15.000,00; Lift Munck
Transportes Ltda ME R$ 3.125,00; Maxcon Comercio e Locacao de Equipamentos Ltda ME R$ 1.500,00; ME Serviços de Escoltas
Eireli ME R$ 3.800,00; MSB Laboratorio De Diagnosticos Graficos Ltda ME R$ 995,00; Piro Soluções Logistica e Transportes
Ltda ME R$ 11.132,80; Relutec Manutencao Ltda ME R$ 500,00; Sumaquinas Comercio e Assistencia de Ferramentas Ltda ME
R$ 696,07; Transhudson Transportes e Remocoes Nacionais e Internacionais Ltda ME R$ 3.600,00; V E Valter Empilhadeiras
Ltda ME R$ 20.933,00. Total da Classe IV: R$ 112.235,66. Total da Recuperação Judicial: R$ 436.264,49
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 24 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º