Processo ativo
1000506-27.2024.8.26.0354
#06
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000506-27.2024.8.26.0354
Classe: I Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho (art. 41, I, da Lei
Assunto: #06
Ação: Multimodal Ltda R$ 8.010,40; Hebert S V Novo Freio EPP R$ 3.208,00;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a Recuperanda tiverestabelecimento quanto à presente r. Decisão, comprovando-os nosautos, posteriormente com o relatório
inicial; (vi) Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar aindicação dos respectivos dados bancários, para fins
de recebimentode valores que forem assumidos como devidos nos termos do planode recuperação, caso aprovado, evitando-
se, assim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a realização depagamentos por meio de depósito em conta judicial; e (vii) Apresentar os Relatórios Mensais nos
autos, até o último dia de cada mês. Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fimde conhecimento e, se for o caso,
providências.Os Relatórios Mensais deverão ser juntados no incidente deRelatórios, criado no peticionamento do Relatório
Inicial. (viii) Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dosIncidenes Processuais juntamente com os relatório
do itemanterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ,devendo ser incluídas, além das informações do
§ 2º do Art. 4º daRecomendação, informações sobre o andamento dos recursospendentes, em tramitação no Segundo Grau
de jurisdição. e) EXPEDIÇÃO DE EDITAL: (i) Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15dias para
habilitações ou divergências, que deverão serapresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial pormeio do endereço
eletrônico. (ii) Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fimde apresentar nos autos a minuta do edital,
em formato texto,diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional (4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br Assunto: #06
1000506-27.2024.8.26.0354). (iii) Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido,conforme recomendação contida
no Comunicado CG 876/2020,sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site daAdministradora Judicial e da
Recuperanda. (iv) Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação doreferido edital, intimando a Recuperanda
para o devidorecolhimento em até 02 (dois) dias. (v) Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credoresdo Art 7º,
§ 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na formados
Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG219/2018.
Ficam avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei nº 11.101/2005, de que dispõem do prazo de 15 (quinze)
dias corridos para oferecerem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos
abaixo relacionados através do sítio eletrônico www.brizolaejapur.com.br. Ficam advertidos de
que os créditos deverão ser atualizados até a data do protocolo do pedido da recuperação judicial, em 28/10/2024, conforme
dispõe o art. 9º, II, da LRF, e de que as pretensões deverão vir instruídas dos documentos referidos nesse dispositivo legal. Foi
deferido às Recuperandas o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentação de plano de recuperação. Posteriormente,
os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação das
Recuperandas, a partir da publicação do Edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou de acordo com o disposto
no art. 55, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Por fim, informa-se aos interessados que as principais peças do processo
estão sendo disponibilizadas no site www.brizolaejapur.com.br.
II: Segue abaixo a relação de credores fornecida pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei nº 11.101/2005:
Classe I Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho (art. 41, I, da Lei
n.º 11.101/2005) Alessandro Moreira de Oliveira R$ 3.032,76; Clodomiro Mendonca Neto R$ 16.765,61; Jean Ricardo Nunes
R$ 23.020,08; João Paulo Marques Rodrigues R$ 39.541,14; José Roberto Rodrigues Da Silva R$ 25.717,38; Márcio Antônio
Bordini R$ 14.515,00; Regivaldo Rocha Dos Santos R$ 13.800,00; Valdenir Neris Barbosa R$ 28.976,88. Total da Classe I: R$
165.368,85.
Classe III Titulares de créditos quirografários (art. 41, III, da Lei n.º 11.101/2005) Banco do Brasil R$ 71.835,33; Carga
Pesada Comercio e Locação V. Ltda R$ 29.400,00; Displato Embreagens Ltda EPP R$ 2.020,00; Expertisse Instalações e
Comercio Ltda R$ 9.950,00; H P Logistica e Navegacao Multimodal Ltda R$ 8.010,40; Hebert S V Novo Freio EPP R$ 3.208,00;
J.B Locação de Equipamentos EIRELI R$ 8.000,00; Lider Transportes R$ 4.400,00; Mae Maior Locacao e Comercio de Maquinas
e Equipamentos LTDA EPP R$ 2.601,30; Marfim - Consultoria em Medicina Ocupacional Ltda R$ 13.439,50; Munk Marquez
Servicos e Transportes Ltda R$ 1.000,00; Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda R$ 1.245,45; Polivalente Truck Center
Comercio e Servicos Ltda EPP R$ 740,00; Sidcar Transportes Ltda EPP R$ 1.900,00; Transfort Locacao e Transporte Ltda EPP
R$ 910,00. Total da Classe III: R$ 158.659,98.
Classe IV Titulares de créditos de Micro ou Pequena Empresa (art. 41, IV, da Lei n.º 11.101/2005) Barbosa Locação de
Guindastes Ltda ME R$ 1.500,00; Duraes & Duraes Locacoes Ltda ME R$ 4.600,00; Exced Servicos Especializados de Escolta
Ltda ME R$ 3.097,36; Excedflex Autorizacoes Especiais de Transito e Servicos de Escolta Ltda ME R$ 682,26; Expertisse
Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; Garra Transportes e Equipamentos Ltda ME R$ 4.896,87; Grande Hotel Itaruama
Ltda ME R$ 900,00; Guindaste Jr Transportes S C L ME R$ 2.234,40; Irmaos Sacco Ltda ME R$ 21.281,50; Johnny Lima A
Manutenção ME R$ 1.811,40; Jxp Containers e Logistica Ltda ME R$ 15.000,00; Lift Munck Transportes Ltda ME R$ 3.125,00;
Maxcon Comercio e Locacao de Equipamentos Ltda ME R$ 1.500,00; ME Serviços de Escoltas Eireli ME R$ 3.800,00; MSB
Laboratorio De Diagnosticos Graficos Ltda ME R$ 995,00; Piro Soluções Logistica e Transportes Ltda ME R$ 11.132,80; Relutec
Manutencao Ltda ME R$ 500,00; Sumaquinas Comercio e Assistencia de Ferramentas Ltda ME R$ 696,07; Transhudson
Transportes e Remocoes Nacionais e Internacionais Ltda ME R$ 3.600,00; V E Valter Empilhadeiras Ltda ME R$ 20.933,00.
Total da Classe IV: R$ 112.235,66.
Total da Recuperação Judicial: R$ 436.264,49
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL Expedido nos autos da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de PRISMATIC VIDROS PRISMÁTICOS DE PRECISÃO LTDA.
PROCESSO
a Recuperanda tiverestabelecimento quanto à presente r. Decisão, comprovando-os nosautos, posteriormente com o relatório
inicial; (vi) Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar aindicação dos respectivos dados bancários, para fins
de recebimentode valores que forem assumidos como devidos nos termos do planode recuperação, caso aprovado, evitando-
se, assim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a realização depagamentos por meio de depósito em conta judicial; e (vii) Apresentar os Relatórios Mensais nos
autos, até o último dia de cada mês. Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fimde conhecimento e, se for o caso,
providências.Os Relatórios Mensais deverão ser juntados no incidente deRelatórios, criado no peticionamento do Relatório
Inicial. (viii) Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dosIncidenes Processuais juntamente com os relatório
do itemanterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ,devendo ser incluídas, além das informações do
§ 2º do Art. 4º daRecomendação, informações sobre o andamento dos recursospendentes, em tramitação no Segundo Grau
de jurisdição. e) EXPEDIÇÃO DE EDITAL: (i) Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15dias para
habilitações ou divergências, que deverão serapresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial pormeio do endereço
eletrônico. (ii) Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fimde apresentar nos autos a minuta do edital,
em formato texto,diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional (4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br Assunto: #06
1000506-27.2024.8.26.0354). (iii) Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido,conforme recomendação contida
no Comunicado CG 876/2020,sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site daAdministradora Judicial e da
Recuperanda. (iv) Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação doreferido edital, intimando a Recuperanda
para o devidorecolhimento em até 02 (dois) dias. (v) Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credoresdo Art 7º,
§ 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na formados
Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG219/2018.
Ficam avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei nº 11.101/2005, de que dispõem do prazo de 15 (quinze)
dias corridos para oferecerem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos
abaixo relacionados através do sítio eletrônico www.brizolaejapur.com.br. Ficam advertidos de
que os créditos deverão ser atualizados até a data do protocolo do pedido da recuperação judicial, em 28/10/2024, conforme
dispõe o art. 9º, II, da LRF, e de que as pretensões deverão vir instruídas dos documentos referidos nesse dispositivo legal. Foi
deferido às Recuperandas o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para apresentação de plano de recuperação. Posteriormente,
os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação das
Recuperandas, a partir da publicação do Edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou de acordo com o disposto
no art. 55, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Por fim, informa-se aos interessados que as principais peças do processo
estão sendo disponibilizadas no site www.brizolaejapur.com.br.
II: Segue abaixo a relação de credores fornecida pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei nº 11.101/2005:
Classe I Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho (art. 41, I, da Lei
n.º 11.101/2005) Alessandro Moreira de Oliveira R$ 3.032,76; Clodomiro Mendonca Neto R$ 16.765,61; Jean Ricardo Nunes
R$ 23.020,08; João Paulo Marques Rodrigues R$ 39.541,14; José Roberto Rodrigues Da Silva R$ 25.717,38; Márcio Antônio
Bordini R$ 14.515,00; Regivaldo Rocha Dos Santos R$ 13.800,00; Valdenir Neris Barbosa R$ 28.976,88. Total da Classe I: R$
165.368,85.
Classe III Titulares de créditos quirografários (art. 41, III, da Lei n.º 11.101/2005) Banco do Brasil R$ 71.835,33; Carga
Pesada Comercio e Locação V. Ltda R$ 29.400,00; Displato Embreagens Ltda EPP R$ 2.020,00; Expertisse Instalações e
Comercio Ltda R$ 9.950,00; H P Logistica e Navegacao Multimodal Ltda R$ 8.010,40; Hebert S V Novo Freio EPP R$ 3.208,00;
J.B Locação de Equipamentos EIRELI R$ 8.000,00; Lider Transportes R$ 4.400,00; Mae Maior Locacao e Comercio de Maquinas
e Equipamentos LTDA EPP R$ 2.601,30; Marfim - Consultoria em Medicina Ocupacional Ltda R$ 13.439,50; Munk Marquez
Servicos e Transportes Ltda R$ 1.000,00; Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda R$ 1.245,45; Polivalente Truck Center
Comercio e Servicos Ltda EPP R$ 740,00; Sidcar Transportes Ltda EPP R$ 1.900,00; Transfort Locacao e Transporte Ltda EPP
R$ 910,00. Total da Classe III: R$ 158.659,98.
Classe IV Titulares de créditos de Micro ou Pequena Empresa (art. 41, IV, da Lei n.º 11.101/2005) Barbosa Locação de
Guindastes Ltda ME R$ 1.500,00; Duraes & Duraes Locacoes Ltda ME R$ 4.600,00; Exced Servicos Especializados de Escolta
Ltda ME R$ 3.097,36; Excedflex Autorizacoes Especiais de Transito e Servicos de Escolta Ltda ME R$ 682,26; Expertisse
Instalações e Comercio Ltda R$ 9.950,00; Garra Transportes e Equipamentos Ltda ME R$ 4.896,87; Grande Hotel Itaruama
Ltda ME R$ 900,00; Guindaste Jr Transportes S C L ME R$ 2.234,40; Irmaos Sacco Ltda ME R$ 21.281,50; Johnny Lima A
Manutenção ME R$ 1.811,40; Jxp Containers e Logistica Ltda ME R$ 15.000,00; Lift Munck Transportes Ltda ME R$ 3.125,00;
Maxcon Comercio e Locacao de Equipamentos Ltda ME R$ 1.500,00; ME Serviços de Escoltas Eireli ME R$ 3.800,00; MSB
Laboratorio De Diagnosticos Graficos Ltda ME R$ 995,00; Piro Soluções Logistica e Transportes Ltda ME R$ 11.132,80; Relutec
Manutencao Ltda ME R$ 500,00; Sumaquinas Comercio e Assistencia de Ferramentas Ltda ME R$ 696,07; Transhudson
Transportes e Remocoes Nacionais e Internacionais Ltda ME R$ 3.600,00; V E Valter Empilhadeiras Ltda ME R$ 20.933,00.
Total da Classe IV: R$ 112.235,66.
Total da Recuperação Judicial: R$ 436.264,49
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL Expedido nos autos da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de PRISMATIC VIDROS PRISMÁTICOS DE PRECISÃO LTDA.
PROCESSO