Processo ativo
1000635-17.2024.8.26.0359
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000635-17.2024.8.26.0359
Classe: I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apresentaram recurso de apelação contra a decisão interlocutória de fls. 3772/3813, o recurso não foi recebido (decisão de fl.
4458), e as Recuperandas apresentaram o presente recurso de Agravo de Instrumento nº 2376683-34.2024.2024.8.26.0000
contra a decisão de fl. 4458. A fim de evitar eventual entendimento diverso, ou evitar que eventualmente - e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m razão do tumulto
processual acima noticiado esse entendimento possa estar sendo interpretado, por este Magistrado, de forma diversa da
determinação proferida pelo DD. Desembargador Relator, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça SP, nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2376683-34.2024.2024.8.26.0000, com ciência ao Eminente Desembargador Relator, informando qual
interpretação deste Magistrado, sendo que caso a interpretação deste Magistrado esteja equivocada (o efeito suspensivo
concedido ao agravo, s.m.j., serve apenas para obstar o trânsito em julgado da decisão que julgou extinta a recuperação judicial
contra as empresas indicadas na decisão de fls. 3772/3813), imediatamente será adotado o entendimento do DD. Relator, com
esclarecimentos para o pronto e imediato atendimento. 16 - Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores
e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 17 - Intimem-se as Fazendas Públicas
da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos
autos. 18 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e
ofícios juntados aos autos. 19 Intimem-se. - ADV: BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR
VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS
PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB
432277/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/
SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO
CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), GERSON ALVES DE SOUZA NETO (OAB 147110/MG), UEDER ALVES (OAB
135536/MG), UEDER ALVES (OAB 135536/MG), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), JOSE LUIS DELBEM
(OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB
104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB
104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB
104676/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DARCI NADAL (OAB
30731/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), BELISARIO ROSA LEITE NETO (OAB 243400/SP), HAMILTON JOSE
CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), RODRIGO BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB
133670/SP)
Processo 1000635-17.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Telma de Oliveira Xavier - União
Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento
deste feito até que ocorra o trânsito em julgado da Ação originária nº 0502939-14.2019.8.05.0001, conforme solicitado pelo
Sr. Administrador Judicial às fls.267/271. Deverá a parte autora comunicar nestes autos a ocorrência do trânsito em julgado,
comprovando documentalmente, para prosseguimento deste. Com a comunicação, abra-se nova vista dos autos às recuperandas
e ao Administrador Judicial, para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. Intime-se - ADV:
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARILIA SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 55980/BA)
Processo 1000684-58.2024.8.26.0359 - Monitória - Franquia - Moveedu Inovação e Educação Ltda - Manifeste-se o autor
acerca dos ARs negativos de fls. 245/247, com anotação de endereço insuficiente, desconhecido e recebido por terceiro, no
prazo de 30(trinta) dias. - ADV: GABRIELI FONTANA (OAB 424773/SP)
Processo 1000692-35.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roseval Rosalvo da Silva -
Kapa Pavimentação Ltda - Compasso Administração Judicial Ltda - Administrador Judicial - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão
de fls.71/80, que deu provimento ao recurso deferindo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Considerando que a
interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de
credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária
(artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos,
manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05,
no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora
Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), LUCIANA
DE SOUSA BRAGA (OAB 27505/O/MT), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1000710-56.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Michele Fernanda
Picolo - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Grupo Educacional Uniesp - Rc4 Administração Judicial
Ltda - Vistos. Michele Fernanda Picolo apresentou Habilitação de Crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO UNIESP.
Vieram aos autos manifestações do GRUPO UNIESP e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Observo que o GRUPO UNIESP e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação do quadro
geral de credores. Não houve manifestação da parte credora, devidamente intimada. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito,
para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor de R$21.040,46 (vinte e um mil,
quarenta reais e quarenta e seis centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido
de recuperação judicial, em favor de Michele Fernanda Picolo, conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial. Em
razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta impugnação de crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em
honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença,
solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao
passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do
processo de recuperação judicial. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS
(OAB 183917/SP), MARIANA STABILE MENDES (OAB 15535/MS)
Processo 1000721-85.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Danielle de Oliveira
Zeiner - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Manifeste-se a parte credora acerca da petição do Administrador Judicial
de fls. 1657/1662, no prazo de 5 dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB
174235/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1000738-24.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Carina Monzani - Uniesp
S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se o requerente Ana Carina Monzani, na pessoa de seu procurador, para
providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo Sr. Administrador Judicial às fls.54/59 (cópia integral da Ação em que se
originou o crédito e de seu Cumprimento de Sentença, se houver, a fim de se verificar não somente a natureza e titularidade do
crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade. Apresente também planilha de cálculos devidamente atualizada até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentaram recurso de apelação contra a decisão interlocutória de fls. 3772/3813, o recurso não foi recebido (decisão de fl.
4458), e as Recuperandas apresentaram o presente recurso de Agravo de Instrumento nº 2376683-34.2024.2024.8.26.0000
contra a decisão de fl. 4458. A fim de evitar eventual entendimento diverso, ou evitar que eventualmente - e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m razão do tumulto
processual acima noticiado esse entendimento possa estar sendo interpretado, por este Magistrado, de forma diversa da
determinação proferida pelo DD. Desembargador Relator, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça SP, nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2376683-34.2024.2024.8.26.0000, com ciência ao Eminente Desembargador Relator, informando qual
interpretação deste Magistrado, sendo que caso a interpretação deste Magistrado esteja equivocada (o efeito suspensivo
concedido ao agravo, s.m.j., serve apenas para obstar o trânsito em julgado da decisão que julgou extinta a recuperação judicial
contra as empresas indicadas na decisão de fls. 3772/3813), imediatamente será adotado o entendimento do DD. Relator, com
esclarecimentos para o pronto e imediato atendimento. 16 - Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores
e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 17 - Intimem-se as Fazendas Públicas
da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos
autos. 18 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e
ofícios juntados aos autos. 19 Intimem-se. - ADV: BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR
VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS
PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB
432277/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/
SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BRUNO
CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), GERSON ALVES DE SOUZA NETO (OAB 147110/MG), UEDER ALVES (OAB
135536/MG), UEDER ALVES (OAB 135536/MG), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), JOSE LUIS DELBEM
(OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB
104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB
104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB
104676/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DARCI NADAL (OAB
30731/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), BELISARIO ROSA LEITE NETO (OAB 243400/SP), HAMILTON JOSE
CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), RODRIGO BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB
133670/SP)
Processo 1000635-17.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Telma de Oliveira Xavier - União
Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento
deste feito até que ocorra o trânsito em julgado da Ação originária nº 0502939-14.2019.8.05.0001, conforme solicitado pelo
Sr. Administrador Judicial às fls.267/271. Deverá a parte autora comunicar nestes autos a ocorrência do trânsito em julgado,
comprovando documentalmente, para prosseguimento deste. Com a comunicação, abra-se nova vista dos autos às recuperandas
e ao Administrador Judicial, para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. Intime-se - ADV:
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MARILIA SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 55980/BA)
Processo 1000684-58.2024.8.26.0359 - Monitória - Franquia - Moveedu Inovação e Educação Ltda - Manifeste-se o autor
acerca dos ARs negativos de fls. 245/247, com anotação de endereço insuficiente, desconhecido e recebido por terceiro, no
prazo de 30(trinta) dias. - ADV: GABRIELI FONTANA (OAB 424773/SP)
Processo 1000692-35.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roseval Rosalvo da Silva -
Kapa Pavimentação Ltda - Compasso Administração Judicial Ltda - Administrador Judicial - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão
de fls.71/80, que deu provimento ao recurso deferindo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Considerando que a
interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de
credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária
(artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos,
manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05,
no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora
Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), LUCIANA
DE SOUSA BRAGA (OAB 27505/O/MT), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1000710-56.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Michele Fernanda
Picolo - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Grupo Educacional Uniesp - Rc4 Administração Judicial
Ltda - Vistos. Michele Fernanda Picolo apresentou Habilitação de Crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO UNIESP.
Vieram aos autos manifestações do GRUPO UNIESP e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Observo que o GRUPO UNIESP e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação do quadro
geral de credores. Não houve manifestação da parte credora, devidamente intimada. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito,
para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor de R$21.040,46 (vinte e um mil,
quarenta reais e quarenta e seis centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido
de recuperação judicial, em favor de Michele Fernanda Picolo, conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial. Em
razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta impugnação de crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em
honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença,
solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao
passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do
processo de recuperação judicial. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS
(OAB 183917/SP), MARIANA STABILE MENDES (OAB 15535/MS)
Processo 1000721-85.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Danielle de Oliveira
Zeiner - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Manifeste-se a parte credora acerca da petição do Administrador Judicial
de fls. 1657/1662, no prazo de 5 dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB
174235/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1000738-24.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Carina Monzani - Uniesp
S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se o requerente Ana Carina Monzani, na pessoa de seu procurador, para
providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo Sr. Administrador Judicial às fls.54/59 (cópia integral da Ação em que se
originou o crédito e de seu Cumprimento de Sentença, se houver, a fim de se verificar não somente a natureza e titularidade do
crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade. Apresente também planilha de cálculos devidamente atualizada até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º