Processo ativo
1002392-86.2023.8.26.0260
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Identificação
Nº Processo: 1002392-86.2023.8.26.0260
Classe: I - trabalhista; bem
Ação: Industria e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
05.406-050, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e
Dil. - ADV: CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP),
CÉSAR HENRIQUE RIBEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALDREY ZAMPOLO
DE OLIVEIRA MURACCHINI (OAB 395664/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), MATHEUS MELO
CARDOSO (OAB 306905/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP)
Processo 1002392-86.2023.8.26.0260 (apensado ao processo 1030388-78.2023.8.26.0577) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Lfp Representação e Comércio de Alimentos Ltda - - Rmp Promotores de Vendas - - Frigo Dias Alimentos Eireli -
Cabezón Administração Judicial Eireli - Domingos Fernando Refinetti - BANCO BRADESCO S/A - - BRF S/A - Brasil Foods
S/A - - Frigo Dias Alimentos Eireli e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Ingram Micro Brasil Ltda - - Laticínios
Santa Lúcia Ltda - CLARO S/A - - Coopavel - Cooperativa Agroindustrial e outro - Banco do Brasil S/A - Caixa Econômica
Federal - - Bluesoft Consultoria Em Informatica Ltda - - Cooperativa Central Aurora Alimentos - - Totvs S/A - - Sicoob Unimais
Mantiqueira - - Banco Safra S/A - - Limborço & Gomes Sociedade de Advogados - - Febe S.R.L. - - Lactojara Industria e
Comercio de Laticinios Ltda - - Bem Brasil Alimentos S/A - - Banco Ourinvest S/A - - Trans Albuquerque - - Marfrig Global Foods
S.a - - Orange Bowl Distribuidora de Alimentos Ltda - - Confina Alimentos Industrial Ltda - - Allfood Importacao Industria e
Comercio S A - - Ana Cláudia da Silva - - Laticínios Friolack Ltda e outro - Febe S.R.L. - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Vistos. Fls.
3688/3689: Manifeste-se a administradora judicial em relação ao pedido de prorrogação do stay period no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos para análise das petições de fls. 3702 e seguintes. Int. e Dil. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), MARINALDA
APARECIDA SILVA (OAB 278612/SP), NAIANE REBORDAN MARTINS (OAB 491537/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB
350590/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), EDISLAINE APARECIDA GALINDO (OAB 92308/PR), TADEU
AUGUSTO GUIRRO (OAB 64421/PR), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), FERNANDO KALFELZ JUNIOR (OAB
90792/RS), RAUL AVELINO FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), RAUL AVELINO
FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE
REIS (OAB 130124/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
(OAB 144880/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP),
CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP),
SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), JOSE LUIS
LEITE VIEIRA (OAB 243502/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP),
JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), CRYSTIAN
HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/
SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002447-03.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Temperart Indústria e Comércio de Produtos Alimenticios Ltda. - AJ Ruiz Consultoria
Empresarial S.a. - Vistos. Fls. 278/319: Diante dos novos documentos colacionados pela parte, intime-se o administrador judicial
para que elabore novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MOZART
GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB
254579/SP)
Processo 1002526-79.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Chaves Nascimento
- Grn Pavimentação e Obras Ltda Me - RV3 Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO proposta por RICARDO CHAVES NASCIMENTO contra a recuperanda GRN PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS LTDA ME, a fim de determinar a majoração de crédito ao quadro geral de credores, para que passe a constar o
valor de R$ 9.392,04 (nove mil trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos), categorizado na classe I - trabalhista; bem
como, a inclusão de crédito, em favor do patrono, DR. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIRON, no valor de R$ 939,20
(novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), também na classe I - Trabalhista nos termos dos artigos 9º, incisos II e
III; artigo 41, inciso I; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas ante a ausência de previsão legal. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase
oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ALBERTO LUIZ
DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
Processo 1002664-80.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Revisão do Saldo Devedor - Reginaldo Ferreira Bernardo
da Silva - Massa Falida de Ideias Vidros Industria e Comercio Eireli - ACFB Administração Judicial Ltda- Me - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por REGINALDO FERREIRA BERNARDO DA
SILVA contra a falida IDEIAS VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, a fim de determinar a inclusão de crédito ao quadro
geral de credores, no valor de R$ 25.838,52 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos),
categorizado na classe I - Trabalhista, no rol do artigo 83, I da LFRE; bem como, a inclusão de crédito, em favor do patrono,
DRAS. ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI e GABRIELA APARECIDA DA FONSECA, no valor de R$ 1.294,55 (um mil duzentos
e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), categorizado no rol do artigo 84, inciso I-E, nos termos dos artigos
9º, incisos II e III; artigo 83, inciso I; artigo 84, I-E; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas ante a ausência de
previsão legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às
demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), GABRIELA APARECIDA DA FONSECA (OAB
431496/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI (OAB 411157/SP),
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1002783-07.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Patricia Cristina da Silva -
Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO proposta porPATRICIA CRISTINA DA SILVA contra ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA, a fim de
determinar a retificação de seu crédito, para que passe a constar o valor de R$ 9.713,09 (nove mil, setecentos e treze reais e
nove centavos), na Classe I - trabalhista, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III;
41, inciso I; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. No tocante aos valores referentes aos honorários advocatícios do patrono, DR.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
05.406-050, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e
Dil. - ADV: CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP),
CÉSAR HENRIQUE RIBEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALDREY ZAMPOLO
DE OLIVEIRA MURACCHINI (OAB 395664/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), MATHEUS MELO
CARDOSO (OAB 306905/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP)
Processo 1002392-86.2023.8.26.0260 (apensado ao processo 1030388-78.2023.8.26.0577) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Lfp Representação e Comércio de Alimentos Ltda - - Rmp Promotores de Vendas - - Frigo Dias Alimentos Eireli -
Cabezón Administração Judicial Eireli - Domingos Fernando Refinetti - BANCO BRADESCO S/A - - BRF S/A - Brasil Foods
S/A - - Frigo Dias Alimentos Eireli e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Ingram Micro Brasil Ltda - - Laticínios
Santa Lúcia Ltda - CLARO S/A - - Coopavel - Cooperativa Agroindustrial e outro - Banco do Brasil S/A - Caixa Econômica
Federal - - Bluesoft Consultoria Em Informatica Ltda - - Cooperativa Central Aurora Alimentos - - Totvs S/A - - Sicoob Unimais
Mantiqueira - - Banco Safra S/A - - Limborço & Gomes Sociedade de Advogados - - Febe S.R.L. - - Lactojara Industria e
Comercio de Laticinios Ltda - - Bem Brasil Alimentos S/A - - Banco Ourinvest S/A - - Trans Albuquerque - - Marfrig Global Foods
S.a - - Orange Bowl Distribuidora de Alimentos Ltda - - Confina Alimentos Industrial Ltda - - Allfood Importacao Industria e
Comercio S A - - Ana Cláudia da Silva - - Laticínios Friolack Ltda e outro - Febe S.R.L. - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Vistos. Fls.
3688/3689: Manifeste-se a administradora judicial em relação ao pedido de prorrogação do stay period no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos para análise das petições de fls. 3702 e seguintes. Int. e Dil. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), MARINALDA
APARECIDA SILVA (OAB 278612/SP), NAIANE REBORDAN MARTINS (OAB 491537/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB
350590/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), EDISLAINE APARECIDA GALINDO (OAB 92308/PR), TADEU
AUGUSTO GUIRRO (OAB 64421/PR), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), FERNANDO KALFELZ JUNIOR (OAB
90792/RS), RAUL AVELINO FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), RAUL AVELINO
FRANCISCO JUNIOR (OAB 64309/PR), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE
REIS (OAB 130124/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
(OAB 144880/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP),
CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP),
SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), JOSE LUIS
LEITE VIEIRA (OAB 243502/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP),
JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), CRYSTIAN
HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/
SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002447-03.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Temperart Indústria e Comércio de Produtos Alimenticios Ltda. - AJ Ruiz Consultoria
Empresarial S.a. - Vistos. Fls. 278/319: Diante dos novos documentos colacionados pela parte, intime-se o administrador judicial
para que elabore novo relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MOZART
GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB
254579/SP)
Processo 1002526-79.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Chaves Nascimento
- Grn Pavimentação e Obras Ltda Me - RV3 Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO proposta por RICARDO CHAVES NASCIMENTO contra a recuperanda GRN PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS LTDA ME, a fim de determinar a majoração de crédito ao quadro geral de credores, para que passe a constar o
valor de R$ 9.392,04 (nove mil trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos), categorizado na classe I - trabalhista; bem
como, a inclusão de crédito, em favor do patrono, DR. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIRON, no valor de R$ 939,20
(novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), também na classe I - Trabalhista nos termos dos artigos 9º, incisos II e
III; artigo 41, inciso I; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas ante a ausência de previsão legal. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase
oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ALBERTO LUIZ
DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
Processo 1002664-80.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Revisão do Saldo Devedor - Reginaldo Ferreira Bernardo
da Silva - Massa Falida de Ideias Vidros Industria e Comercio Eireli - ACFB Administração Judicial Ltda- Me - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por REGINALDO FERREIRA BERNARDO DA
SILVA contra a falida IDEIAS VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, a fim de determinar a inclusão de crédito ao quadro
geral de credores, no valor de R$ 25.838,52 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos),
categorizado na classe I - Trabalhista, no rol do artigo 83, I da LFRE; bem como, a inclusão de crédito, em favor do patrono,
DRAS. ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI e GABRIELA APARECIDA DA FONSECA, no valor de R$ 1.294,55 (um mil duzentos
e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), categorizado no rol do artigo 84, inciso I-E, nos termos dos artigos
9º, incisos II e III; artigo 83, inciso I; artigo 84, I-E; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas ante a ausência de
previsão legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às
demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), GABRIELA APARECIDA DA FONSECA (OAB
431496/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP), ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI (OAB 411157/SP),
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1002783-07.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Patricia Cristina da Silva -
Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO proposta porPATRICIA CRISTINA DA SILVA contra ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA, a fim de
determinar a retificação de seu crédito, para que passe a constar o valor de R$ 9.713,09 (nove mil, setecentos e treze reais e
nove centavos), na Classe I - trabalhista, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III;
41, inciso I; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. No tocante aos valores referentes aos honorários advocatícios do patrono, DR.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º