Processo ativo
1001151-43.2024.8.26.0260
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001151-43.2024.8.26.0260
Classe: I - Trabalhista, no rol do artigo 83, I da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO
(OAB 357559/SP), GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB 206950/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP)
Processo 1001151-43.2024.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Movent Automotive Industria e
Comercio de Autopelas Ltda - - Mvt Produtos Automotivos Ltda - AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A. - Vistos. Fls. 85: DEFIRO
o pedido de tentativa de citaçãoda credora, no endereço indicado pelo autor. Providencie a parte autora o recolhimento da
guia das custas postais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Com o recolhimento, providencie a z.
Serventia o necessário. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da
carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Eps - Empresa Paulista de Serviços
S/A - - Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Treze Segurança
Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO
BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e
Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel
Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva
Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier
Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício
Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus
- - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton
Boa Ventura dos Santos - Vistos. Fls. 4740/4742: Trata-se de manifestação das recuperandas solicitando a apreciação urgente
do pedido de autorização para venda de armas de fogo. Aduz as recuperandas que as atividades foram drasticamente reduzidas,
sendo a operação de vigilância armada totalmente encerrada. Em razão disso, alegam que os equipamentos utilizados na referida
operação não possuem mais serventia, e encontram-se armazenados em sua sede, necessitando de vigilância especial, sendo
mais custoso para as recuperandas. Razão pela qual pleiteiam a autorização para venda direta de tais bens, com base no artigo
66 da Lei 11.101/2005, utilizado-se o lucro obtido para quitação de suas obrigações correntes, sob supervisão da administração
judicial. Informam que receberam oferta da Empresa Tecblin Ltda para a compra de 101 (cento e uma) armas seminovas,
modelo RT82 de 06 tiros, pelo importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Por sua vez, a administradora judicial não se
opõe a venda direta, considerando a utilidade da medida, uma vez que as recuperandas não exercem mais atividade armada e
a alienação permitirá redução de despesas com guarda/manutenção, além da significativa diferença entre o valor da proposta
de aquisição pela empresa Tecblin Ltda e a indenização da campanha do desarmamento do Ministério da Justiça. Decido. Em
que pese a manifestação favorável da administradora judicial, considerando o grau de periculosidade dos produtos, se faz
necessário verificar a habilitação necessária da promitente compradora perante os órgãos responsáveis, antes do deferimento.
Dessa maneira, antes de analisar o pedido de autorização para venda direta de armas de fogo, intime-se a recuperanda para
juntar os documentos hábeis a comprovar que a empresa Tecblin Ltda possui autorização para a compra de tais produtos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de autorização
de venda direta de armas de fogo, sugerindo-se o prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise da
manifestação de fls. 4622/4628 e seguintes. Int. e Dil. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB
146138/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/
SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY
(OAB 497398/SP), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), MARIA DO
ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), HEULLA TAVARES DE
SOUZA (OAB 55431/GO), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB
251302/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), PEDRO CREVATIN
SHELDON (OAB 307679/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/
SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), RODRIGO CAHU
BELTRAO (OAB 357559/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP),
LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB
201254/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), DAVIDSON
GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES
OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP)
Processo 1002178-61.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Equivalência salarial - Eduardo Alves Bonfim - Massa Falida
de Ideias Vidros Industria e Comercio Eireli - ACFB Administração Judicial Ltda- Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por EDUARDO ALVES BONFIM contra a falida IDEIAS VIDROS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, a fim de determinar a inclusão de crédito ao quadro geral de credores, no valor de R$
20.890,06 (vinte mil, oitocentos e noventa reais e seis centavos), categorizado na classe I - Trabalhista, no rol do artigo 83, I da
LFRE; bem como, a inclusão de crédito, em favor do patrono, WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA, no valor de R$ 2.089,00 (dois
mil e oitenta e nove reais), também na classe I - Trabalhista, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; artigo 83, inciso I; e 49,
caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas por concessão da gratuidade judiciária, à fl. 223. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para
início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB
343139/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
Processo 1002270-73.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Blisfarma Indústria Alimentícia
Ltda - - Blisfarma Industria de Medicamentos Eire - - Blisfarma Industria Farmaceutica Ltda - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Laspro Consultores Ltda - Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados e outro - Vistos. Fls. 828/830: Recolhida as custas, providencie a z. Serventia a citação, por carta
AR, da requerida, no endereço indicado pelo impugnante na Rua Teodoro Sampaio, 1.020, CJ. 604, bairro de Pinheiros, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO
(OAB 357559/SP), GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB 206950/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP)
Processo 1001151-43.2024.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Movent Automotive Industria e
Comercio de Autopelas Ltda - - Mvt Produtos Automotivos Ltda - AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A. - Vistos. Fls. 85: DEFIRO
o pedido de tentativa de citaçãoda credora, no endereço indicado pelo autor. Providencie a parte autora o recolhimento da
guia das custas postais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Com o recolhimento, providencie a z.
Serventia o necessário. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da
carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Eps - Empresa Paulista de Serviços
S/A - - Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Treze Segurança
Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO
BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e
Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel
Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva
Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier
Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício
Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus
- - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton
Boa Ventura dos Santos - Vistos. Fls. 4740/4742: Trata-se de manifestação das recuperandas solicitando a apreciação urgente
do pedido de autorização para venda de armas de fogo. Aduz as recuperandas que as atividades foram drasticamente reduzidas,
sendo a operação de vigilância armada totalmente encerrada. Em razão disso, alegam que os equipamentos utilizados na referida
operação não possuem mais serventia, e encontram-se armazenados em sua sede, necessitando de vigilância especial, sendo
mais custoso para as recuperandas. Razão pela qual pleiteiam a autorização para venda direta de tais bens, com base no artigo
66 da Lei 11.101/2005, utilizado-se o lucro obtido para quitação de suas obrigações correntes, sob supervisão da administração
judicial. Informam que receberam oferta da Empresa Tecblin Ltda para a compra de 101 (cento e uma) armas seminovas,
modelo RT82 de 06 tiros, pelo importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Por sua vez, a administradora judicial não se
opõe a venda direta, considerando a utilidade da medida, uma vez que as recuperandas não exercem mais atividade armada e
a alienação permitirá redução de despesas com guarda/manutenção, além da significativa diferença entre o valor da proposta
de aquisição pela empresa Tecblin Ltda e a indenização da campanha do desarmamento do Ministério da Justiça. Decido. Em
que pese a manifestação favorável da administradora judicial, considerando o grau de periculosidade dos produtos, se faz
necessário verificar a habilitação necessária da promitente compradora perante os órgãos responsáveis, antes do deferimento.
Dessa maneira, antes de analisar o pedido de autorização para venda direta de armas de fogo, intime-se a recuperanda para
juntar os documentos hábeis a comprovar que a empresa Tecblin Ltda possui autorização para a compra de tais produtos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de autorização
de venda direta de armas de fogo, sugerindo-se o prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise da
manifestação de fls. 4622/4628 e seguintes. Int. e Dil. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB
146138/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/
SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY
(OAB 497398/SP), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), MARIA DO
ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), HEULLA TAVARES DE
SOUZA (OAB 55431/GO), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB
251302/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), PEDRO CREVATIN
SHELDON (OAB 307679/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/
SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), RODRIGO CAHU
BELTRAO (OAB 357559/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP),
LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB
201254/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), DAVIDSON
GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES
OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP)
Processo 1002178-61.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Equivalência salarial - Eduardo Alves Bonfim - Massa Falida
de Ideias Vidros Industria e Comercio Eireli - ACFB Administração Judicial Ltda- Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por EDUARDO ALVES BONFIM contra a falida IDEIAS VIDROS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, a fim de determinar a inclusão de crédito ao quadro geral de credores, no valor de R$
20.890,06 (vinte mil, oitocentos e noventa reais e seis centavos), categorizado na classe I - Trabalhista, no rol do artigo 83, I da
LFRE; bem como, a inclusão de crédito, em favor do patrono, WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA, no valor de R$ 2.089,00 (dois
mil e oitenta e nove reais), também na classe I - Trabalhista, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; artigo 83, inciso I; e 49,
caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas por concessão da gratuidade judiciária, à fl. 223. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para
início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB
343139/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
Processo 1002270-73.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Blisfarma Indústria Alimentícia
Ltda - - Blisfarma Industria de Medicamentos Eire - - Blisfarma Industria Farmaceutica Ltda - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Laspro Consultores Ltda - Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados e outro - Vistos. Fls. 828/830: Recolhida as custas, providencie a z. Serventia a citação, por carta
AR, da requerida, no endereço indicado pelo impugnante na Rua Teodoro Sampaio, 1.020, CJ. 604, bairro de Pinheiros, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º