Processo ativo
Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1012529-84.2017.8.26.0019
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
Partes e Advogados
Autor: Ibe Business Education d *** Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - ADV:
Nome: da parte autora dos órgãos restritivos, e condenar as *** da parte autora dos órgãos restritivos, e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
S.S. - Vistos. Fls. 447: Defiro a pesquisa Renajud, após a recolha da taxa (03 UFESP). No mais, diante do silêncio do credor,
embora intimado a fls 446, proceda a serventia o desbloqueio de valores a fls 425/432. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), JOSE CARLOS DE JESUS
GONCALVES (OAB 101103/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1012529-84.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. -
Vistos. Libere-se a petição sigilosa. Fls.307/334: Manifeste-se o co-autor Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - ADV:
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/
MG)
Processo 1012711-26.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Inocencio de Avila -
Banco Mercantil do Brasil S/A - (Com vista ao autor para réplica: contestado o pedido) - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB
505808/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Processo 1012803-04.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Deivede Tamboreli Valerio - (Com vista para o(a) autor(a)-credor(a): sentença transitada em julgado: requerer o quê de direito,
no prazo de 30 dias; nos termos do Comunicado CG 438/2016, fica cientificado de que eventual pedido de cumprimento de
sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico - escolher a opção “Petição Intermediária de 1o. grau”,
categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”) - ADV: DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/
SP)
Processo 1012908-49.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leodenia da Silva Souza
- Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 114/115. - ADV: LIRA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB
423172/SP)
Processo 1012912-18.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
NF Securitizadora S/A - Vistos. Libere-se a petição sigilosa. A citação deve ser pessoal, nos termos do artigo 242, Código
de Processo Civil. Diligencie o exequente a citação por oficial de justiça, comprovando o recolhimento da diligência. - ADV:
GUSTAVO SALES MODENESE (OAB 271746/SP)
Processo 1012935-61.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Iguaçu Sicredi Iguaçu PR/SC e Região Metropolitana de Campinas - SP - (Com vista ao autor sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 135) - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1012948-70.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Sara Maria Isabel Silva - Com vista ao exequente sobre pesquisa
Sniper realizada a fls. 282. - ADV: ADENILSON JOSE ARAUJO (OAB 279480/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1013020-52.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A -
Leandro Jonas da Silva - Exequente: com vista à certidão do oficial de justiça de fls.199 - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), MAX WILLIAM AMADEU GONÇALVES (OAB 498581/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1013115-82.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sicoob Unimais Mantiqueira -
Com vista ao executado sobre as pesquisas de endereço. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1013119-51.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julia Cassia de Andrade Carbonari
- SÃO LUCAS SAÚDE S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os
pleitos exordiais, a fim de: [a] condenar a ré ao pagamento de R$ 14.154,00 a título de danos materiais, com juros de mora,
de 1% ao mês e a contar da citação (relação contratual), e correção monetária, pela tabela prática do TJSP e desde a data do
desembolso, isso até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, incidindo, a partir de então, somente a SELIC (que já engloba
correção monetária e juros de mora); e [b] condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com juros de
mora, a partir do evento danoso e no patamar de 1% ao mês, e correção monetária, a contar da fixação e pela tabela prática do
TJSP, isso até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, incidindo, a partir de então, somente a SELIC (que já engloba correção
monetária e juros de mora). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados
estes em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB
162628/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 1013145-83.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Silva -
Banco CSF S/A - - Banco Itaucard S/A e outros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedentes os pleitos exordiais, a fim de declarar a inexistência do débito discutido, com confirmação da tutela provisória e
exclusão do nome da parte autora dos órgãos restritivos, e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento
danoso (data da inscrição), e atualização monetária, pela tabela prática do TJSP, a partir desta sentença, ambos até a entrada
em vigor da Lei n. 14.905/2024, incidindo, a partir de então, somente a SELIC (que já engloba correção monetária e juros de
mora). Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em
15% do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO
SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RUBENS PIVARI (OAB
285814/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013158-14.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Julia Cruz da Silva - réu revel - Posto isto, com fulcro no artigo 66 da Lei nº 4728/65, alterado pelo Dec. Lei nº 911/69,
com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, julgo PROCEDENTE a presente ação e consolido nas mãos do(a) autor(a) o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a alienação a terceiros, na forma do
art. 2º do citado decreto lei. Determino que após a venda do bem e não restando saldo devedor, será considerado rescindido o
contrato. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas do processo, inclusive protesto, além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JULIA
CRUZ DA SILVA
Processo 1013188-83.2023.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Gardenia Participacoes e
Empreendimentos Imobiliarios - Eireli - Investmasters Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls.149/153: Nos termos
do art. 437, do CPC, diga o embargado sobre os documentos juntados. Int. - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP),
RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S.S. - Vistos. Fls. 447: Defiro a pesquisa Renajud, após a recolha da taxa (03 UFESP). No mais, diante do silêncio do credor,
embora intimado a fls 446, proceda a serventia o desbloqueio de valores a fls 425/432. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), JOSE CARLOS DE JESUS
GONCALVES (OAB 101103/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1012529-84.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. -
Vistos. Libere-se a petição sigilosa. Fls.307/334: Manifeste-se o co-autor Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - ADV:
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/
MG)
Processo 1012711-26.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Inocencio de Avila -
Banco Mercantil do Brasil S/A - (Com vista ao autor para réplica: contestado o pedido) - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB
505808/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Processo 1012803-04.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Deivede Tamboreli Valerio - (Com vista para o(a) autor(a)-credor(a): sentença transitada em julgado: requerer o quê de direito,
no prazo de 30 dias; nos termos do Comunicado CG 438/2016, fica cientificado de que eventual pedido de cumprimento de
sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico - escolher a opção “Petição Intermediária de 1o. grau”,
categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”) - ADV: DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/
SP)
Processo 1012908-49.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leodenia da Silva Souza
- Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 114/115. - ADV: LIRA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB
423172/SP)
Processo 1012912-18.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
NF Securitizadora S/A - Vistos. Libere-se a petição sigilosa. A citação deve ser pessoal, nos termos do artigo 242, Código
de Processo Civil. Diligencie o exequente a citação por oficial de justiça, comprovando o recolhimento da diligência. - ADV:
GUSTAVO SALES MODENESE (OAB 271746/SP)
Processo 1012935-61.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Iguaçu Sicredi Iguaçu PR/SC e Região Metropolitana de Campinas - SP - (Com vista ao autor sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 135) - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1012948-70.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Sara Maria Isabel Silva - Com vista ao exequente sobre pesquisa
Sniper realizada a fls. 282. - ADV: ADENILSON JOSE ARAUJO (OAB 279480/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1013020-52.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A -
Leandro Jonas da Silva - Exequente: com vista à certidão do oficial de justiça de fls.199 - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), MAX WILLIAM AMADEU GONÇALVES (OAB 498581/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1013115-82.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sicoob Unimais Mantiqueira -
Com vista ao executado sobre as pesquisas de endereço. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1013119-51.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julia Cassia de Andrade Carbonari
- SÃO LUCAS SAÚDE S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os
pleitos exordiais, a fim de: [a] condenar a ré ao pagamento de R$ 14.154,00 a título de danos materiais, com juros de mora,
de 1% ao mês e a contar da citação (relação contratual), e correção monetária, pela tabela prática do TJSP e desde a data do
desembolso, isso até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, incidindo, a partir de então, somente a SELIC (que já engloba
correção monetária e juros de mora); e [b] condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com juros de
mora, a partir do evento danoso e no patamar de 1% ao mês, e correção monetária, a contar da fixação e pela tabela prática do
TJSP, isso até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, incidindo, a partir de então, somente a SELIC (que já engloba correção
monetária e juros de mora). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados
estes em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB
162628/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 1013145-83.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Silva -
Banco CSF S/A - - Banco Itaucard S/A e outros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedentes os pleitos exordiais, a fim de declarar a inexistência do débito discutido, com confirmação da tutela provisória e
exclusão do nome da parte autora dos órgãos restritivos, e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento
danoso (data da inscrição), e atualização monetária, pela tabela prática do TJSP, a partir desta sentença, ambos até a entrada
em vigor da Lei n. 14.905/2024, incidindo, a partir de então, somente a SELIC (que já engloba correção monetária e juros de
mora). Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em
15% do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO
SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RUBENS PIVARI (OAB
285814/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013158-14.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Julia Cruz da Silva - réu revel - Posto isto, com fulcro no artigo 66 da Lei nº 4728/65, alterado pelo Dec. Lei nº 911/69,
com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, julgo PROCEDENTE a presente ação e consolido nas mãos do(a) autor(a) o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a alienação a terceiros, na forma do
art. 2º do citado decreto lei. Determino que após a venda do bem e não restando saldo devedor, será considerado rescindido o
contrato. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas do processo, inclusive protesto, além dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JULIA
CRUZ DA SILVA
Processo 1013188-83.2023.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Gardenia Participacoes e
Empreendimentos Imobiliarios - Eireli - Investmasters Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls.149/153: Nos termos
do art. 437, do CPC, diga o embargado sobre os documentos juntados. Int. - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP),
RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º