Processo ativo
IGOR LOPES BURITI e outro - Magistrado(a) Daniel D’Emidio Martins - Negaram provimento ao recurso,
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Identificação
Nº Processo: 1500952-02.2021.8.26.0152
Partes e Advogados
Apelado: IGOR LOPES BURITI e outro - Magistrado(a) Daniel *** IGOR LOPES BURITI e outro - Magistrado(a) Daniel D’Emidio Martins - Negaram provimento ao recurso,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500952-02.2021.8.26.0152 - Processo Digital - Apelação Criminal - Cotia - Apelante: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelado: IGOR LOPES BURITI e outro - Magistrado(a) Daniel D’Emidio Martins - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Katia Regina de Oliveira (OAB: 114048/SP)
RETIFICAÇÃO
São Paulo - Apelado: IGOR LOPES BURITI e outro - Magistrado(a) Daniel D’Emidio Martins - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Katia Regina de Oliveira (OAB: 114048/SP)
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