Processo ativo

II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.2. Na aferição da pontuação dos candidato...

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Texto Completo do Processo
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1.,
superior; letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro candidatos, será priorizado aquele que tiver:
grau de jurisdição (htt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ps://sec.tjmt.jus.br/primeiro a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
-grau/certidao-antecedentes-criminais); b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5 o subitem 6.1.1;
D); d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau 6.1.2.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
VIII - cópia do diploma de curso superior; atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 7. DO RECURSO
área profissional; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
profissão do candidato; Eletrônico – MT.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; somente por meio do endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br, conforme prazo
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, estabelecido no subitem 7.1.
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao Processo Seletivo.
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para 8. DO CREDENCIAMENTO
conferência. 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será da decisão de homologação.
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
neste item 6, composta da seguinte forma: a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão suspeição;
contados da seguinte forma: c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. judiciais;
c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano emergências;
de exercício, uma única vez. f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
atendimento de vítimas de violência e/ou atendimento de portadores de Servidores e Auxiliares da Justiça;
Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
cada ano de exercício, uma única vez. h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
e) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
trabalho de Controle de Infecção Hospitalar tem valor de 1 (um) ponto a cada de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
ano de exercício, uma única vez. estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. Juiz Titular da Vara Judicial;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. Profissional de cada área de atuação.
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma 10.1. (não se aplica)
seguinte: 10.2. São atribuições do Assistente Social:
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de A) No Juizado Especial Criminal:
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
legislação educacional em vigor, em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1 partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
(um) ponto, uma única vez; nos ambientes em que vivem;
d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de necessário, por determinação da autoridade judicial;
Doenças Sexualmente Transmissíveis da AIDS, é atribuído 0,50 (meio) de IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
ponto, uma única vez. V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. necessidade;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre atividades;
outros. VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma realizados, para fins de controle estatístico.
estabelecidos neste edital. B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
Disponibilizado 26/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11915 16
Cadastrado em: 08/08/2025 04:36
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