Processo ativo

II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, 11.6. Somente serão remun...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e dos profissionais.
aos familiares; 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
e vizinhos, e/ou institucionais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (centros de ressocialização, penitenciária, Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
dando-lhes a necessária assistência; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
específica, e acompanhando-os; tenha sido atingido.
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
propostas; produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
de violência; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
violência e aos filhos, se necessário; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
X. 61/2020-CM.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
Prestar informações em audiência, quando intimado;
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
realizados, para fins de controle estatístico.
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
atos que, nessa condição, praticarem.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
artigo 20 deste Provimento.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
devolvidos.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
necessário, por determinação da autoridade judicial;
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
institucionais, quando necessário;
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
Processo Seletivo.
necessidade;
12.6. Fazem parte deste Edital:
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II – Ficha de Inscrição;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as
atendimento de seus interesses e objetivos;
regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 61/2020/CM;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de vagas.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
presente edital.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
Juara-MT, 22 de julho de 2025
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Fábio Alves Cardoso
realizados, para fins de controle estatístico.
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Juara
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
* Os anexos do I ao V do referido Edital encontram-se, no Caderno de
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
Clique aqui
de violência;
Caderno de Anexo
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
violência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Comarca de Juína
realizados, para fins de controle estatístico.
DO PAGAMENTO Diretoria do Fórum
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais Edital
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do E D I T A L Nº 08/2025-CA
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. O Excelentíssimo Senhor Doutor Vagner Dupim Dias, MM. Juiz de Direito e
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Diretor em Substituição do Foro da Comarca de Juína, no uso de suas
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de atribuições legais e na forma da Lei, etc.
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem o
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali RESULTADO DEFINITIVO do Processo Seletivo para credenciamento de
estabelecido. Psicóloga e Assistente Social da Comarca de Juína, conforme Edital de
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Abertura nº 02/2025 - CA, datado de 06 de março de 2025, disponibilizado em
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados 17 de fevereiro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico nº 11891.
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de * O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Juiz Titular da Vara Judicial. Clique aqui
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Caderno de Anexo
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, Comarca de Mirassol D'Oeste
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
Diretoria do Fórum
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Portaria
Disponibilizado 25/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11993 17
Cadastrado em: 04/08/2025 17:33
Reportar