Processo ativo

II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, I. Avaliar as condições i...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e procedimentos judiciais, quando determinado;
aos familiares; II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, determinados pelos JUÍZES E Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; ao Juiz;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
dando-lhes a necessária assistência; outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade municipal, estadual e/ou Federal
específica, e acompanhando-os; recomendando a inclusão nos programas oficiais de tratamento psicológico
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades tratamento até a sua alta;
propostas; IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas juízes;
de violência; V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
violência e aos filhos, se necessário; VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações escolas, vizinhanças, entre outros:
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
realizados, para fins de controle estatístico. Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas e psicológico;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições propostas;
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
interativos detectados nos ambientes em que vivem; XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas realizados, para fins de controle estatístico.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
necessário, por determinação da autoridade judicial; processos de apuração de violência contra a criança e ao adolescente,
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
institucionais, quando necessário; Juiz e as partes;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja às crianças e adolescentes;
necessidade; III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
atendimento de seus interesses e objetivos; alta;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; violência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência;
10.2. São atribuições do profissional de Psicologia: VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
A) No Juizado Especial Criminal: crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
D Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
procedimentos judiciais, quando determinado; determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
quando designado; IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse
técnicos em Psicologia; https://cia.tjmt.jus.br/publico/ValidarDocumento e utilize o código 9BE5D805
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
familiares; concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e e psicológico
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar cadastro das pessoas aptas a adotar;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
química; XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
envolvidas nos autos; terapêutica;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
instrumentos de investigação psicológica; propostas;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de de projetos relacionados com a área de psicologia;
psicólogo; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento realizados, para fins de controle estatístico.
psicológico aplicado ao campo do direito; D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Mulher:
propostas; Documento assinado digitalmente por: Maria Helena Gargaglione
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; PóvoidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos https://cia.tjmt.jus.br/publico/ValidarDocumento e utilize o código 9BE5D805
realizados, para fins de controle estatístico; I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 13
Cadastrado em: 08/08/2025 02:23
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