Processo ativo

II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas

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Texto Completo do Processo
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a
inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico
oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o
encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência,
e aos filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo
e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas
da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
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Disponibilizado - 06/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11901 Caderno de Anexos Página 11 de 29
Cadastrado em: 08/08/2025 03:05
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