Processo ativo
II - encaminhar aos Poderes e Órgãos Autônomos o layout a ser
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Texto Completo do Processo
II - encaminhar aos Poderes e Órgãos Autônomos o layout a ser
preenchido com as informações cadastrais necessárias à realização do cálculo e
avaliação atuarial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Previdência;
III - verificar a conformidade da base de dados encaminhada pelos
Poderes e Órgãos Autônomos;
IV - solicitar junto aos Poderes e Órgãos Autônomos, que sejam feitas
as correções oriundas dos apontamentos que por ventura forem identificados na base de
dados pelo atuá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio responsável;
V - intermediar o envio das bases de dados ao atuário.
Parágrafo único O MTPrev não dispõe de autonomia para realizar
alterações das informações prestadas e não se responsabiliza por quaisquer omissões
e/ou inconsistências referentes aos dados contidos nas bases encaminhadas pelos
Poderes e Órgãos Autônomos.
Art. 3º É de responsabilidade dos Poderes e Órgãos Autônomos que
integram o MTPREV:
I - cumprir integralmente no que lhes compete, com os prazos
estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;
II - encaminhar ao MTPrev as bases de forma segregada observando as
datas de corte definidas pela Lei nº 11.643/2021 e de acordo com o layout estabelecido
pelo Ministério de Previdência;
III - prezar pelo fiel cumprimento do preenchimento obrigatório das
abas classificatórias da planilha, conforme layout exigido;
IV - realizar a verificação prévia das informações cadastrais no intuito
de mitigar possíveis divergências;
V - corrigir as eventuais inconsistências apontadas pelo atuário e
retornar os respectivos arquivos para o MTPrev, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu
recebimento.
§ 1º Fica estabelecida a data de 15 de outubro de cada ano para o
envio da base de dados de que trata o inciso II do caput deste artigo, sendo transferido
para o próximo dia útil subsequente nos casos em que a data recair no final de semana
e/ou feriado.
§ 2º A não apresentação de resposta dentro do prazo estabelecido no
inciso VI do caput deste artigo ensejará a validação da base de dados sem quaisquer
alterações.
Art. 4º O envio da última versão da base de dados validada ao atuário
deverá ser efetuado pelo MTPrev até o dia 22 de novembro de cada ano, sob pena de
responsabilização pelo comprometimento do encaminhamento do balanço contábil
atuarial.
Disponibilizado - 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11833 Caderno de Anexos Página 3 de 62
preenchido com as informações cadastrais necessárias à realização do cálculo e
avaliação atuarial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Previdência;
III - verificar a conformidade da base de dados encaminhada pelos
Poderes e Órgãos Autônomos;
IV - solicitar junto aos Poderes e Órgãos Autônomos, que sejam feitas
as correções oriundas dos apontamentos que por ventura forem identificados na base de
dados pelo atuá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio responsável;
V - intermediar o envio das bases de dados ao atuário.
Parágrafo único O MTPrev não dispõe de autonomia para realizar
alterações das informações prestadas e não se responsabiliza por quaisquer omissões
e/ou inconsistências referentes aos dados contidos nas bases encaminhadas pelos
Poderes e Órgãos Autônomos.
Art. 3º É de responsabilidade dos Poderes e Órgãos Autônomos que
integram o MTPREV:
I - cumprir integralmente no que lhes compete, com os prazos
estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;
II - encaminhar ao MTPrev as bases de forma segregada observando as
datas de corte definidas pela Lei nº 11.643/2021 e de acordo com o layout estabelecido
pelo Ministério de Previdência;
III - prezar pelo fiel cumprimento do preenchimento obrigatório das
abas classificatórias da planilha, conforme layout exigido;
IV - realizar a verificação prévia das informações cadastrais no intuito
de mitigar possíveis divergências;
V - corrigir as eventuais inconsistências apontadas pelo atuário e
retornar os respectivos arquivos para o MTPrev, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu
recebimento.
§ 1º Fica estabelecida a data de 15 de outubro de cada ano para o
envio da base de dados de que trata o inciso II do caput deste artigo, sendo transferido
para o próximo dia útil subsequente nos casos em que a data recair no final de semana
e/ou feriado.
§ 2º A não apresentação de resposta dentro do prazo estabelecido no
inciso VI do caput deste artigo ensejará a validação da base de dados sem quaisquer
alterações.
Art. 4º O envio da última versão da base de dados validada ao atuário
deverá ser efetuado pelo MTPrev até o dia 22 de novembro de cada ano, sob pena de
responsabilização pelo comprometimento do encaminhamento do balanço contábil
atuarial.
Disponibilizado - 21/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11833 Caderno de Anexos Página 3 de 62