Processo ativo
II - Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
II - Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
III - Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino * O TERMO DE DOAÇÃO N. 13/2024/DF-API (Comarca de Apiacás)
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final
filantrópicas; desta Edição.
IV - Fundações e Instituições empresariais; Clique aqui
V - Organizações internacionais; Caderno de Anexo
VI - Entidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s que não possuem 01 (um) ano de funcionamento;
VII - Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
Comarca de Brasnorte
VIII - Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Art. 5º - As instituições públicas e/ou privadas com finalidade social deverão Diretoria do Fórum
enviar os documentos necessários ao cadastro para o e-mail:
alto.garcas@tjmt.jus.br.
Portaria
Parágrafo Único – Não serão aceitos cadastros fora prazo estabelecido e por
outros meios diferentes do acima mencionado.
Art. 6º - As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em
PORTARIA Nº. 01/2024/GAB
conformidade com o Provimento nº 05/2015-CGJ, com os documentos
O Dr. Romeu da Cunha Gomes MM. Juiz
descritos no art. 579 da CNGC.
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
§ 1º Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com
Brasnorte- MT, no uso de suas atribuições legais
a equipe da Diretoria.
na forma da lei,
§ 2º Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que
Considerando que sem prejuízo das providências
tiveram os cadastros aprovados.
adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, caberá ao Juiz que estiver no
Art. 7º - O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10
exercício da Direção do Foro adotar as medidas necessárias para a apuração
(dez) dias, no modelo previsto no anexo II de acordo com o Provimento nº
e
05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que
aplicação das sanções administrativas disciplinares;
estão com os cadastros regulares.
Considerando que se aplica ao procedimento da
Art. 8º - Após a análise, será publicada a lista das instituições habilitadas.
sindicância para verificação do cumprimento dos deveres e eventual
Parágrafo único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxilio da
imposição
equipe multidisciplinar da Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do
das penalidades previstas nas Leis Complementares n° 04/1990 e n°
CNJ e Provimento 39/2020 da CGJ-TJMT.
207/2004,
Art. 9º - A destinação de valores e as demais fases deste chamamento
assim como o Provimento n.º 005/2008/CM;
público observarão as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem
Considerando os fatos expostos no processo
assim do Conselho Nacional de Justiça.
administrativo - CIA
III - Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino * O TERMO DE DOAÇÃO N. 13/2024/DF-API (Comarca de Apiacás)
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final
filantrópicas; desta Edição.
IV - Fundações e Instituições empresariais; Clique aqui
V - Organizações internacionais; Caderno de Anexo
VI - Entidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s que não possuem 01 (um) ano de funcionamento;
VII - Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
Comarca de Brasnorte
VIII - Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Art. 5º - As instituições públicas e/ou privadas com finalidade social deverão Diretoria do Fórum
enviar os documentos necessários ao cadastro para o e-mail:
alto.garcas@tjmt.jus.br.
Portaria
Parágrafo Único – Não serão aceitos cadastros fora prazo estabelecido e por
outros meios diferentes do acima mencionado.
Art. 6º - As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em
PORTARIA Nº. 01/2024/GAB
conformidade com o Provimento nº 05/2015-CGJ, com os documentos
O Dr. Romeu da Cunha Gomes MM. Juiz
descritos no art. 579 da CNGC.
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
§ 1º Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente com
Brasnorte- MT, no uso de suas atribuições legais
a equipe da Diretoria.
na forma da lei,
§ 2º Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que
Considerando que sem prejuízo das providências
tiveram os cadastros aprovados.
adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, caberá ao Juiz que estiver no
Art. 7º - O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10
exercício da Direção do Foro adotar as medidas necessárias para a apuração
(dez) dias, no modelo previsto no anexo II de acordo com o Provimento nº
e
05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que
aplicação das sanções administrativas disciplinares;
estão com os cadastros regulares.
Considerando que se aplica ao procedimento da
Art. 8º - Após a análise, será publicada a lista das instituições habilitadas.
sindicância para verificação do cumprimento dos deveres e eventual
Parágrafo único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxilio da
imposição
equipe multidisciplinar da Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do
das penalidades previstas nas Leis Complementares n° 04/1990 e n°
CNJ e Provimento 39/2020 da CGJ-TJMT.
207/2004,
Art. 9º - A destinação de valores e as demais fases deste chamamento
assim como o Provimento n.º 005/2008/CM;
público observarão as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem
Considerando os fatos expostos no processo
assim do Conselho Nacional de Justiça.
administrativo - CIA