Processo ativo

II - FUNDAMENTAÇÃO prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo (...)

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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II - FUNDAMENTAÇÃO prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo (...)
Forte no art. 5º, parágrafo único, bem como no art. 6º do Código de Normas § 1° (...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para
Mato Grosso (CNGCE), cabe a este Juízo Corregedor Permanente processar gozo da licença.
e decidir as dúvidas lev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antadas e os expedientes protocolizados referentes ao Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
foro extrajudicial da sua jurisdição. aquisitivo:
O Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
trata do teletrabalho e dispõe em seu art. 58, parágrafo único: II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em
Art. 58. A adoção do teletrabalho é facultativa aos escreventes,prepostos e pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses
colaboradores do serviço notarial e de registro. particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença
Parágrafo único. É vedada a realização de teletrabalho pelos titulares definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados para Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
responder pelo serviço notarial e de registro. licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
Nota-se que o CNJ vedou completamente o regime de teletrabalho aos No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, que
titulares delegatários, facultando apenas aos escreventes,prepostos e preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
colaboradores do serviço notarial e de registro. nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Nessa linha de interpretação deve-se levar em conta as Responsabilidades e previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Impedimentos, pois o substituto, ao exercer as funções do titular, assume as Pelo exposto, DEFIRO o pleito e concedo 90 (noventa) dias de licença-prêmio
mesmas responsabilidades atribuídas conforme estabelece o art. 20 e seus a servidora SELMA ROBERTA BADRA DIB , Técnica Judiciária, matricula 83
parágrafos da Lei nº 8.935/94. Assim, durante o exercício de sua função, o 69, referente ao quinquênio de 29/03/2020 a 29/03/2025 , condicionando o
substituto deverá cumprir todas as obrigações e impedimentos que seriam usufruto à conveniência do serviço.
exigidos do titular, assegurando a regularidade e a legalidade do serviço Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
prestado. Pedra Preta/MT, 11/04/2025.
Noutra esteira de raciocínio deve-se observar sempre a Coerência (assinado eletronicamente)
Legislativa, por isso a exigência de que o substituto atenda aos mesmos MARCIO ROGÉRIO MARTINS
impedimentos é uma medida que visa proporcionar segurança jurídica e Juiz de Direito Diretor do Foro
proteção ao interesse público, prevenindo conflitos de interesse. Dessa forma,
mantém-se a conformidade das atividades notariais e registrais com os
princípios da Administração Pública. FORO EXTRAJUDICIAL
O art. 71-F do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de
Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ
-Extra), enfatiza que o interino, substituto ou delegatário atua como preposto Comarca de Água Boa
do Estado e é sujeito aos princípios da Administração Pública. Portanto, as
ações e decisões adotadas pelos substitutos devem refletir ética e Município de Água Boa
conformidade legal.
Diante da solicitação acerca das atribuições e limites legais do substituto no
Registro de Imóveis, observo que, ao assumir o cargo de substituto legal, o Cartório do 2° Ofício
substituto deve respeitar e atender aos mesmos impedimentos e
responsabilidades que são conferidos ao titular do registro. Essa orientação é
Edital
imprescindível para garantir a continuidade e a integridade dos serviços
notariais e de registro.
III - DECISÃO Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 063 0004483 51 Livro: D-11 Folha:
Considerando o exposto, DECIDO: 63 EDITAL DE PROCLAMAS nº 4483
A substituta legal do Registro de Imóveis DEVERÁ observar e está sujeita Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
aos mesmos impedimentos e responsabilidades do titular durante o exercício Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
de sua função. casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
A substituta NÃO PODERÁ laborar em regime de teletrabalho enquanto Civil Brasileiro, números I, III, IV e V SEBASTIÃO CRUZ TEIXEIRA,
estiver em exercício da substituição do titular, garantindo, assim, a integridade brasileiro, solteiro, filho de Raimundo Teixeira Cruz e de Tereza Cruz Teixeira,
e eficiência dos serviços prestados. residente e domiciliado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso;
Determino que esta decisão seja comunicada ao interessado e que se e ISABEL DE MORAIS SOUSA DOS SANTOS, brasileira, viúvo(a), filha de
proceda a orientação adequada aos funcionários pertinentes a respeito das Alvino Pereira de Sousa e de Maria Eni de Morais Sousa, residente e
limitações do regime de teletrabalho para os substitutos. domiciliado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém
Publique-se. Registre-se. Intime-se. souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa, Estado
Colniza - MT, 09 de abril de 2025. de Mato Grosso, 11 de abril de 2025 Lorena Fávero Pacheco da Luz
(assinado digitalmente) Substituta da Oficial
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 063 0004483 51 Livro: D-11 Folha:
63 EDITAL DE PROCLAMAS nº 4483
Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
Comarca de Pedra Preta
casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
Civil Brasileiro, números I, III, IV e V SEBASTIÃO CRUZ TEIXEIRA,
Diretoria do Fórum brasileiro, solteiro, filho de Raimundo Teixeira Cruz e de Tereza Cruz Teixeira,
residente e domiciliado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso;
e ISABEL DE MORAIS SOUSA DOS SANTOS, brasileira, viúva, filha de
Decisão
Alvino Pereira de Sousa e de Maria Eni de Morais Sousa, residente e
domiciliado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso Se alguém
souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa, Estado
Pedido de Licença Prêmio
de Mato Grosso, 11 de abril de 2025 Lorena Fávero Pacheco da Luz
Servidora: SELMA ROBERTA BADRA DIB
Substituta da Oficial
Vistos etc.
Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
apresentado por Selma Roberta Badra Dib , Técnica Judiciária, matricula Comarca de Alto Araguaia
8369, em relação ao quinquênio de 29/03/2020 a 29/03/2025.
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi Município de Alto Araguaia
respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou
sindicância ao requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas Cartório do 2° Ofício
funções.
É o suficiente a relatar.
Edital de Proclamas
Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis:
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III,IV,V. AFONSO OLIMPIO DE ARRUDA,
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
brasileiro, viúvo, aposentado , com 74 anos de idade, natural de Alto Araguaia
Disponibilizado 15/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11927 12
Cadastrado em: 08/08/2025 02:18
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