Processo ativo

1028665-63.2024.8.26.0100

1028665-63.2024.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: III do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Bittencourt - Construtora Oas S/A - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, acolho como razões de decidir a manifestação
da Administradora Judicial supra, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão
da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para JULGAR EXTINTA sem resolução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mérito
a presente habilitação de crédito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência
de litispendência. Ante a comprovação dos requisitos (fls. 08/09), defiro o benefício da gratuidade de justiça à requerente.
Sem incidência de honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB
248704/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1028665-63.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Locação de Imóvel - Roberto Luiz Fenile Peris - Contrutora
Oas S.a - - Oas S/A - - Coesa Participações e Engenharia S.a. - Laspro Consultores Ltda. Representada Por Oreste Nestor de
Souza Laspro - OAB/SP 98.628 - Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à parte embargante.
Há erro material contido na sentença de fls. 56/57em relação à majoração do crédito da habilitante, o que passo a corrigir. Assim,
onde se lê:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente habilitação, nos termos do disposto no artigo 487, I,
do CPC, incluindo-se o crédito conforme valores indicados pelo administrador judicial, e não pela habilitante, na Classe III do
quadro de credores. Não incidem custas. “. Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente habilitação,
nos termos do disposto no artigo 487, I, do CPC, majorando-se o crédito para que passe a constar os valores indicados pelo
administrador judicial, e não pela habilitante, na Classe III do quadro de credores. Não incidem custas.” Diante do exposto,
acolho os embargos opostos, pelos fundamentos acima expostos. Em relação aos embargos opostos pelo requerente Roberto
Luiz Fenile Peris às fls. 67/70, conheço-os, ante a sua tempestividade. Contudo, não deve prosperar a alegação de omissão
e erro material. Em que pesem os argumentos do requerente, a parte embargante deseja, por via inadequada, a revisão de
provimento jurisdicional. Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva
os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O excepcional efeito
infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o
que não é o caso dos autos. Portanto, a insurgência da parte embargante deve ser manifestada pela via processual adequada,
já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional. Diante do exposto, rejeito
os embargos opostos, pelos fundamentos acima expostos. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAROLINE MARTINS RIVERA (OAB 504674/SP), EDUARDO
SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), RENATO FERMIANO TAVARES (OAB 236172/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB
126764/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
SP), RENATO FERMIANO TAVARES (OAB 236172/SP), RENATO FERMIANO TAVARES (OAB 236172/SP)
Processo 1028704-26.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Briganti Sociedade de Advogados - Premier
Administração, Participações e Investimentos S.a. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Ao
Administrador Judicial. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO
FARO (OAB 299365/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 1033605-37.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Carlos Pinto de Faria - - Jose
Benedito Ditinho de Oliveira - Massa Falida de Keiper Tecnologia de Assentos Automotivos Ltda. e outro - GBMF Consultoria e
Administração Judicial Ltda. - Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES
(OAB 301491/SP), MARINO MANTOVANI NETO (OAB 44895/SP), JOSE EDUARDO PAES DE OLIVEIRA (OAB 206804/SP),
ERIC LIVIUS FERNANDES (OAB 155961/SP), JOSE EDUARDO PAES DE OLIVEIRA (OAB 206804/SP), MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1035244-90.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bruno Henrique da Silva Bezerra
- Valianti Soluções e Serviços Em Mão de Obra Ltda. - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos Eireli - Vistos.
Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do feito. Aguarde-se por 120
dias. Intime-se. - ADV: CARLOS VENÂNCIO MANZOTI (OAB 505073/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB
346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JEFFERSON FRANCK DA SILVA CRUZ (OAB 303615/SP)
Processo 1035775-55.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Bem Baixada Santista Emergências
Médicas Ltda. - - Pro Care Servicos de Saúde Ltda. e outros - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Taiana Dutra de
Castro - - Patrícia de Sousa Martin - - Jaqueline Arcanjo de Oliveira - - Belinutri Distribuidora de Medicamentos Ltda - -
TELEFONICA BRASIL S.A. - - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA - - Medicar Emergências Médicas Ltda - - Nutrimento Comércio de
Produtos Nutricionais Ltda - - Localiza Fleet S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - - Home Care Cene Hospitallar Ltda. - - BANCO
DO BRASIL S/A - - Sonia Leite da Silva Pracuccio - - Nutriport Comercial Ltda - - Locaset Locadora de Aparelhos Ltda. - - Pronto
Vida Emergencias Medicas Ltda. - - Bw Distribuidora de Medicamento Epp Ltda - - Medicamental Hospitalar Ltda - - Labtech
Store Comércio de Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - - Sakamoto Lubrificantes Peças e Serviços Ltda - - Template
Serviços de Informática Ltda - - Harpia Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - - Alessandra Andrea Mendes Martins - -
Certurylink Comunicações do Brasil Ltda. - - Gervalino de Araujo Carneiro - - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda - - Valdir
Ferreira Batista - - Farmácia Buenos Aires Ltda - - Elisabete Cordeiro - - Noxter do Brasil Ltda - - Drogaria Paiva e Darcie Ltda
- - Microsens S/a. - - Cirúrgica Fernandes - Comercio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares Ltda - - Profarma Specialty S.a. - -
Valda Gomes de Oliveira - - Salutem Comercio de Moveis Hospitalares Eireli - - Dupatri Hospitalar Comercio Importação e
Exportação Ltda - - Nutric Nutricional Comércio Ltda - - Drogaria Humaitá Center Ltda - - SAMTRONIC NDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - - Laerte Gimenes Prates Farmácia - - Luciane Cristina Pires Cardoso Pereira - - Paulo Jose Rodrigues de Macedo - -
Renata Maciel da Silva Craveiro - - Biohosp Produtos Hospitalares Sa - - Osmar Franklin de Oliveira Santos - - Tarik Guedes
Fernandes - - Jose Elias de Oliveira - - E. J. de Souza Transportes Ltda - - Iron Mountain do Brasil S.A - - Drogaria Violeta Ltda.
Me - - Ultra Serviços Especializados Ltda - - Liliane Artes Graficas Ltda. - - Patricia Aparecida Mariano do Nascimento - - De
Nigris Distribuidora de Veículos Ltda (De Nigris São Paulo) - - Laboratórios B Braun S A - - CLARO S/A - - André Francisco Alves
da Silva - - Anastácia Quintanilha Bastos - - PAULO ROGERIO ALVES - - Paulo Rogério Alves - - Renan de Almeida Silva - -
Renan de Almeida Silva - - Raquel Jesus de Oliveira - - Elfa Medicamentos S.A. - - DANIEL DE OLIVEIRA DIAS - - Cirúrgica Jaw
Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda - - Leandro Gabriel da Silva - - Comercial Commed Prod. Hospitalares Ltda. - -
Valda Gomes de Oliveira - - Debora Cristina da Silva - - Valda Gomes de Oliveira - - Ana Matias Pascoal - - Fabiano Salim - -
Marcos Antonio David - - Fábio Finotelli - - Cirurgica Fernandes Com de Mat Cirúrgico e Hospitalares Soc Ltda - - Template Serv.
de Inf. Ltda. - - João Carlos da Silva Pereira - - Air Liquide Brasil Ltda. - - João Paulo da Silva Lopes - - Patrícia de Sousa Martin
- - Fábio Finotelli - - Renata Maciel da Silva Craveiro - - José Elias de Oliveira - - Espolio de Gilberto de Almeida Cunha - -
Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda - - Erlite Erika dos Santos Rosendo - - Ronaldo Crestani de Oliveira - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:14
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