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III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas apuração de...

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III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
necessário, por determinação da autoridade judicial; encaminhamento e outras medid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as destinadas à ofendida, a seu agressor e
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; aos familiares;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
necessidade; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para dando-lhes a necessária assistência;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das específica, e acompanhando-os;
atividades; VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realizados, para fins de controle estatístico. propostas;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de de violência;
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; violência e aos filhos, se necessário;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial 15
às crianças e adolescentes; XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, preventivas da Lei
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
13 estatístico.
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
relacionados com os processos cíveis e criminais; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os interativos detectados nos ambientes em que vivem;
processos cíveis e criminais; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
realizados, para fins de controle estatístico. Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: necessário, por determinação da autoridade judicial;
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando institucionais, quando necessário;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
às crianças e adolescentes; necessidade;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, atendimento de seus interesses e objetivos;
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
realizados para fins de controle estatístico; VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
cadastro das pessoas aptas a adotar; realizados, para fins de controle estatístico.
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, 10.3. São atribuições do Médico:
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; física e/ou sexual;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer
determinação de autoridade judiciária; subsídios ao Juiz;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
Juventude; IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de
14 transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 16
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
de violência; VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
XV. de violência;
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
violência;
Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
realizados, para fins de controle estatístico.
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
10.4. São atribuições do Enfermeiro
criminais, quando necessário;
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
e/ou sexual;
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos
expedientes de caráter social e previdenciário;
pacientes;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de
de projetos relacionados com a área de serviço social;
atendimentos às vítimas;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
IV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
abriguem crianças e adolescentes;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
violência;
realizados, para fins de controle estatístico.
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
realizados, para fins de controle estatístico.
Mulher:
DO PAGAMENTO
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
Disponibilizado 10/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11865 13
Cadastrado em: 08/08/2025 01:39
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